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Ex-senador Delcídio do Amaral será testemunha de acusação contra Lula nesta segunda

Por Nill Júnior

G1

O ex-senador Delcídio do Amaral deve ser ouvido pelo juiz federal Sérgio Moro na tarde desta segunda-feira (22). O político, que foi eleito pelo Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul, será testemunha de acusação em um processo da Operação Lava Jato, em que o Ministério Público Federal diz que a Odebrecht pagou propina ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de Delcídio, Moro também deve ouvir os depoimentos do ex-presidente da Construtora Camargo Corrêa, Dalton Avancini, e do ex-executivo da construtora Toyo Setal, Augusto Mendonça Neto.

Nesta ação penal, Lula é réu por ter, supostamente, recebido vantagens indevidas da Odebrecht, por meio da compra de um terreno, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, e também de um apartamento no mesmo andar do prédio em que ele mora, na mesma cidade. O terreno seria usado para construir uma nova sede para o instituto social que leva o nome do ex-presidente, e o apartamento é usado até hoje por Lula, como casa para os policiais federais que fazem a segurança dele.

A defesa de Lula nega as acusações, dizendo que o terreno jamais foi entregue ao Instituto Lula e que o apartamento em que ficam os seguranças é alugado.

Além de Lula, também são réus neste processo o ex-ministro Antônio Palocci; o ex-assessor dele, Branislav Kontic; o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht; e outras quatro pessoas.

Este processo tem audiências marcadas, pelo menos, até o dia 22 de junho. Após essa data, Moro ainda precisará ouvir os acusados. Não há prazo para que seja determinada uma sentença.

Este processo a que Lula responde na 13ª Vara Federal de Curitiba corre em paralelo a outro, em que Lula é acusado de receber propina da OAS, por meio de um apartamento triplex no Guarujá e do pagamento da guarda de bens do ex-presidente em uma transportadora. Essa ação penal já passou pela fase de depoimentos. Agora, Moro aguarda que o MPF e as defesas entreguem as alegações finais, para que ele possa definir a sentença, em que poderá condenar ou absolver os réus.

Outras Notícias

Dupla face: Eduardo da Fonte diz que aliança do PP com Bolsonaro não atrapalha diálogo com Lula

Reunido com o ex-presidente Lula na tarde desta segunda-feira (16), no hotel que o petista está hospedado em Boa Viagem, no Recife, o deputado estadual Eduardo da Fonte (PP) destacou que a relação estabelecida nacionalmente entre os Progressistas e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não interferem no diálogo com Lula. “Política é arte do diálogo, […]

Reunido com o ex-presidente Lula na tarde desta segunda-feira (16), no hotel que o petista está hospedado em Boa Viagem, no Recife, o deputado estadual Eduardo da Fonte (PP) destacou que a relação estabelecida nacionalmente entre os Progressistas e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não interferem no diálogo com Lula.

“Política é arte do diálogo, estamos conversando, dialogando”, pontuou.  “A gente conversou vários temas, as questões do País. Só conjecturas”, acrescentou o deputado na saída do hotel. A informação é do Blog da Folha.

Dudu é um dos alvos do Presidente do PTB, Coronel Luiz Meira, que criticou os “deputados dupla face”, que segundo ele, são bolsonaristas em Brasília e “Lula Livre” em Pernambuco. “Tenho dito isso a Gilson Machado.  A pessoa tem que ter um lado”, reclamou.

Bandidos explodem caixas eletrônicos do Banco do Brasil em Tavares, na Paraíba

Fotos e informações: Aryel Aquino Cerca de 15 homens fortemente armados explodiram na madrugada de hoje (16) caixas eletrônicos da agência do Banco do Brasil, na cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba, cidade que faz divisa com a região do Pajeú. A ação aconteceu por volta das 2h20. As primeiras informações dão conta de […]

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Fotos e informações: Aryel Aquino

Cerca de 15 homens fortemente armados explodiram na madrugada de hoje (16) caixas eletrônicos da agência do Banco do Brasil, na cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba, cidade que faz divisa com a região do Pajeú.

A ação aconteceu por volta das 2h20. As primeiras informações dão conta de que os criminosos chegaram à cidade em carros e usaram fortes explosivos. Ainda não há informações se os bandidos conseguiram levar dinheiro. Com a explosão, o banco ficou totalmente destruído.

A Polícia Militar foi acionada, isolou a área onde fica a agência e neste momento faz buscas na região com intuito de prender os bandidos, que deixaram o local efetuando vários disparos de grosso calibre contra casas e veículos. Cápsulas de fuzil e calibre 12 encontradas nas imediações da agência.

Jarbas renuncia ao mandato e Duere se efetiva no Senado

O senador Jarbas Vasconcelos (MDB) decidiu se aposentar da vida parlamentar. Após se licenciar do cargo, em dezembro do ano passado, para realizar tratamento de saúde, o senador resolveu formalizar, hoje, a sua saída em definitivo da Casa. Em seu lugar, assume formalmente a representação de Pernambuco no Senado Federal Fernando Dueire (MDB), primeiro suplente […]

O senador Jarbas Vasconcelos (MDB) decidiu se aposentar da vida parlamentar. Após se licenciar do cargo, em dezembro do ano passado, para realizar tratamento de saúde, o senador resolveu formalizar, hoje, a sua saída em definitivo da Casa. Em seu lugar, assume formalmente a representação de Pernambuco no Senado Federal Fernando Dueire (MDB), primeiro suplente de Jarbas que já vinha no exercício do mandato desde o ano passado.

“Na minha vida pública, sinto-me grato por ter trilhado o caminho ao lado do povo de Pernambuco. Pude contar com a confiança do meu Estado em diferentes momentos e, em todos eles, procurei retribuir a confiança defendendo projetos que tivessem real impacto na vida das pessoas.

Posso dizer, com orgulho, que tive o privilégio de ter ao meu lado uma equipe técnica e política competente. Juntos, soubemos priorizar a participação popular, modernizar as estruturas de atuação municipal e estadual, fazer relevantes obras de infraestrutura, investir na cultura, na educação, na saúde e na criação de importantes programas e iniciativas que impulsionaram a economia do Estado.

Durante e após os meus mandatos, sempre saí de cabeça erguida, certo de que, com erros e acertos, fiz o que pensava ser melhor para o povo. Chegar aos 81 anos, tendo 50 deles na vida pública, poder andar nas ruas e contar com o olhar respeitoso do cidadão e dos pares é, para mim, motivo de altivez e de que fiz o meu melhor.

É movido por esse mesmo orgulho e consciência cívica que decido, neste momento, deixar o Congresso por entender que minha contribuição ao País será dada, de agora em diante, de outra forma. Minha admiração e respeito a todos que me acompanharam ao longo das últimas décadas. À minha família meu mais profundo agradecimento por sempre estarem ao meu lado. A Fernando Dueire, suplente que escolhi pessoalmente e que passa a ocupar em definitivo a honrosa tarefa de representar Pernambuco no Senado Federal, meus sinceros votos de muito sucesso.

Qualquer palavra de agradecimento que tentasse expressar não estaria à altura da gratidão que tive por representar e defender o meu Estado nos últimos 50 anos da minha vida”, disse Jarbas em nota à imprensa.

TCE recomenda rejeição das contas de 2018 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2018. Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios. Ao realizar a análise da prestação de contas de […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2018.

Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do ex-prefeito no respectivo período, a equipe de auditoria do TCE identificou diversas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores, conforme apontam o Relatório Técnico de Auditoria, documentos apresentados, a Nota Técnica de Esclarecimentos e o parecer opinativo do MPCO.

O relatório apontou que houve abertura de créditos adicionais inapropriados, programação financeira e  cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, deficiência de informações acerca da dívida ativa, ineficiente controle contábil, ausência de registro de ajuste de perdas de créditos, ausência de arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa e provisões matemáticas previdenciárias registradas incorretamente.

Ainda segundo o relatório, houve recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 139.318,54 pertencentes ao exercício; incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses; despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF, incluindo a não recondução do gasto com pessoal ao limite no período determinado na LRF e a reincidente extrapolação do limite de
despesa total com pessoal; inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio; realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício; agravamento do desequilíbrio financeiro do Plano Financeiro do RPPS; e agravamento do déficit atuarial do Plano Financeiro do RPPS.

Para a decisão, a corte considerou também que no julgamento do Processo de Gestão Fiscal de 2018 (Processo TCE-PE nº 20.100655-8), já havia sido aplicada uma multa de R$ 81.900,00 ao ex-gestor,  referente à despesa total com pessoal acima do limite previsto na LRF.

Estiveram presentes à sessão, realizada no último dia 10, os conselheiros Ricardo Rios (relator), Teresa Duere (presidente) e Ruy Ricardo Harten. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Triunfo: Pleno do TCE responde consultas sobre isenções fiscais e contratos temporários na pandemia

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio

emergencial concedido pelo Governo Federal. 

“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.