Jurídico de Coligação também foi responsável por Mandado dos carros de som em Tabira
O Jurídico da Coligação Frente Popular de Tabira com PSB e PRB, esclareceu ao blog que a agremiação que defende também foi determinante ao impetrar o Mandado de Segurança que suspendeu os efeitos da Portaria do Juiz Eleitoral de Tabira.
A coligação diz que impetrou na segunda feira, dia 22 e ontem, dia 23, foi julgado o nosso Mandado, que aí sim, obteve a concessão da liminar. Segundo a informação, ficou clara a decisão e sobre qual Mandado de Segurança ela se refere.
A informação é de que a decisão de não conceder à coligação adversária a liminar foi agravada. “Após o agravo é que foi concedida a liminar. De forma que não está errada a notícia, mas a nossa coligação também impetrou o mandado, tendo conseguido êxito também”, conclui.