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Acusado de agredir filho de oito meses em Carnaíba é condenado a mais de 8 anos de prisão

Por André Luis

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da Vara Única da Comarca de Carnaíba, definiu a pena para José Hércules da Silva Feitosa, acusado de agredir seu filho de oito meses. O Juiz de Direito Bruno Querino Olimpio fixou a pena de oito anos, cinco meses e cinco dias de reclusão.

O réu foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 129, §1º, inciso II, e §§7º e 10, do Código Penal (em face do seu filho) e no art. 129, §13º do CP, tendo como vítima a companheira do acusado. O réu foi absolvido da imputação do art. 147 (ameaça) do Código Penal.

Segundo a sentença, quanto ao crime praticado contra o seu filho, “(…) restou comprovado que o acusado disse que iria estourar a vítima, criança de apenas 08 meses de idade, tendo jogado ela no chão, que em decorrência, ficou desacordada, gerando-se ainda grande inchaço no rosto. Apurou-se ainda que a vítima foi socorrida ao hospital, vomitou sangue preto, sangrou pelo nariz e no hospital ficou constatado que em decorrência das lesões, a vítima ficou com uma bolha no cérebro, mas atualmente passa bem. Diante da prova pericial acostada aos autos, somado aos depoimentos colhidos em juízo, estou convencido de que as lesões praticadas pelo acusado em face da vítima Ariel, caracterizam-se como de natureza grave, uma vez que resultaram perigo de vida, minuciosamente descrito no laudo pericial e nos depoimentos testemunhais”.

Quanto ao crime cometido em face da companheira do réu, foi comprovada a autoria e materialidade delitivas, “consoante depoimento testemunhal e da vítima, em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório”.

Considerando que foram reconhecidas e negativadas circunstâncias judiciais, bem como algumas agravantes, a pena fixada, em concurso material de crimes, foi de oito anos, cinco meses e cinco dias, em regime inicial fechado.

A prisão cautelar do réu foi mantida, pelas razões expostas na sentença. Com isso, o condenado provavelmente iniciará o cumprimento provisório da pena no Presídio Advogado Brito Alves (PABA), em Arcoverde/PE. Leia aqui a íntegra da sentença.

Relembre o caso – No dia 19 de novembro de 2022, José Hércules da Silva Feitosa foi preso em flagrante por agredir violentamente seu filho de apenas oito meses em Carnaíba. O caso gerou revolta e comoção nas redes sociais. 

Segundo informações, o agressor teria agido sob efeito de drogas e álcool. Ele jogou a criança contra uma pedreira e depois tentou chantagear sua esposa para reatar o relacionamento. Felizmente, um homem testemunhou a cena e conseguiu imobilizar o agressor até a chegada da polícia.

Após a prisão em flagrante, o juiz Bruno Querino Olímpio converteu a prisão em preventiva, considerando a ameaça à ordem pública devido aos diversos processos criminais em tramitação contra o agressor e sua reincidência. 

A criança está passou por exames para avaliar suas lesões e não houve risco de morte. A Secretaria de Saúde de Carnaíba e o Conselho Tutelar estão acompanharam o caso.

O caso reflete a importância de combater a violência doméstica e proteger as vítimas, especialmente quando se trata de agressões contra crianças.

Outras Notícias

Marcos Godoy formaliza pré-candidatura a vice na chapa de Miguel Duque 

Na manhã desta quinta-feira (4), o empresário Marcos Godoy oficializou sua decisão de compor a chapa do pré-candidato Miguel Duque, filho do deputado estadual Luciano Duque, como vice-prefeito. A formalização ocorreu durante uma coletiva de imprensa que reuniu veículos de comunicação locais e representantes da sociedade. Durante seu discurso, Marcos Godoy destacou a importância da […]

Na manhã desta quinta-feira (4), o empresário Marcos Godoy oficializou sua decisão de compor a chapa do pré-candidato Miguel Duque, filho do deputado estadual Luciano Duque, como vice-prefeito. A formalização ocorreu durante uma coletiva de imprensa que reuniu veículos de comunicação locais e representantes da sociedade.

Durante seu discurso, Marcos Godoy destacou a importância da decisão, afirmando que a escolha de participar como vice-prefeito não é uma questão pessoal, mas reflete o desejo de Serra Talhada e de toda a população que tem apoiado sua trajetória. 

“Essa conclusão de participar como vice não é só minha, é de Serra Talhada e da população que me apoiou em todos os momentos”, afirmou o empresário. Ele enfatizou que sua motivação não está no cargo em si, mas no desejo de contribuir efetivamente para o desenvolvimento da cidade.

Godoy compartilhou um pouco de sua trajetória pessoal e profissional, ressaltando suas raízes em Serra Talhada e seu compromisso com a cidade. “Eu já viajei pelo Brasil todo. Já viajei até para fora do país. Mas quando passa uma semana, já fico com saudades. Eu quero dizer que gosto de Serra Talhada. Eu amo Serra Talhada”, declarou.

A candidatura de Marcos Godoy ao lado de Miguel Duque marca uma aliança significativa no bloco de oposição, que busca desafiar a reeleição da atual prefeita Márcia Conrado, do PT. Miguel Duque, por sua vez, manifestou confiança na parceria e destacou o espírito de renovação e progresso que ambos representam. As informações são do Blog do Júnior Campos.

Fulô de Mandacaru em Santa Rosa

Iniciada ontem com os shows Edy Naram e Nanara Belo a Festa 2019 em Santa Rosa de Ingazeira tem sequência hoje a noite com as bandas Pinga Fogo e Fulô de Mandacaru. A programação da festa organizada pelo Governo Lino Moraes (PSB), vai até o dia 31 de agosto. Até lá ainda subirão ao palco da […]

Fulô de Mandacaru

Iniciada ontem com os shows Edy Naram e Nanara Belo a Festa 2019 em Santa Rosa de Ingazeira tem sequência hoje a noite com as bandas Pinga Fogo e Fulô de Mandacaru.

A programação da festa organizada pelo Governo Lino Moraes (PSB), vai até o dia 31 de agosto.

Até lá ainda subirão ao palco da grande festa atrações como Walkiquiria Santos, Solange Almeida, Vitor Santos e Felipe Santos.

Cinco mulheres lançam candidatura coletiva a deputada estadual em Pernambuco

Integrantes do PSOL mulher, lançaram na quarta (12), candidatura conjunta; intuito é garantir um assento na Alepe e compartilhar o mandato Pernambuco assistiu, na noite de quarta-feira (12), ao lançamento da chapa “Juntas” (Psol), a primeira co-candidatura por um mandato compartilhado no Estado: a jornalista Carol Vergolino (39); a ambulante Jô Cavalcanti (35); a militante […]

Juntas: mulheres lançam candidatura coletiva em Pernambuco. Foto: Divulgação

Integrantes do PSOL mulher, lançaram na quarta (12), candidatura conjunta; intuito é garantir um assento na Alepe e compartilhar o mandato

Pernambuco assistiu, na noite de quarta-feira (12), ao lançamento da chapa “Juntas” (Psol), a primeira co-candidatura por um mandato compartilhado no Estado: a jornalista Carol Vergolino (39); a ambulante Jô Cavalcanti (35); a militante Joelma Carla (19); a professora Kátia Cunha (43); e a advogada trans Robeyoncé Lima (29) lançaram-se coletivamente à disputa por uma vaga de co-deputada estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A candidatura é inovadora e agrega tantas bandeiras, que é difícil saber por onde começar a elencar seus diferenciais. A primeira delas é a bandeira da participação da mulher na Política.

“O ambiente no Psol, com a candidatura de Guilherme (Boulos) e de Sônia (Guadalajara) tem sido não só receptivo, mas incentivado a nossa iniciativa. Se há alguma reação em outros partidos, isso é problema dos homens!”, diz, bem-humorada, Carol Vergolino, uma das co-candidatas da Juntas. A segunda grande inovação é o formato de mandato coletivo. Sim, porque não apenas a candidatura é coletiva, o mandato também! E, aqui, é importante ressaltar que o “coletivo” não se refere apenas às cinco co-candidatas, mas aos movimentos sociais que elas integram e aqueles que vierem a se juntar para construir sua candidatura.

“A gente tá convidando toda a sociedade civil para participar e ajudar a construir nossa campanha, que vai ser uma campanha coletiva, horizontal. E todas as pautas que a gente puder, a gente vai incorporar”, afirma Jô Cavalcanti, “cabeça” da chapa, isto é, co-candidata cujo nome constará da cédula. Inspirado na experiência da Gabinetona, mandato coletivo, feminista e de esquerda das vereadoras Áurea Carolina e Cida Falabella do Psol de Belo Horizonte, no mandato coletivo da co-deputada da Juntas, seu voto será determinado por um Conselho Político, a ser formado por representantes dos movimentos que integrarem a campanha.

Baixa representatividade

Apesar de representarem a maioria da população (51,6%), de acordo com dados do IBGE (2015), a participação das mulheres no Poder Legislativo no Brasil é uma das mais baixas do mundo: o mapa “Mulheres na Política” 2017, elaborado pela ONU Mulheres e pela União Parlamentar Internacional, colocam o Brasil na 167º posição, dentre 193 países, no ranking da participação feminina na política – consideradas representações ministerial, parlamentar e de mulheres em posições de liderança política (chefes de estado ou de governo).

Na Câmara dos Deputados, a representação feminina é de menos de 10% (45 dos 468 deputados) enquanto no Senado esse índice sobe para 16% (16 dos 81 senadores). Em Pernambuco, a estatística não é muito diferente: na Assembleia a representação feminina é de cerca de 12% (6 dos 43 deputados), enquanto na Câmara do Recife o índice é de cerca de 15% (6 dos 33 vereadores).

Levantamento da Agência Lupa, realizado em março, revelou que, apesar da lei que determina uma cota de 30%, o número de candidatas eleitas não mudou no Brasil. De acordo com o estudo, “enquanto as candidaturas femininas em eleições gerais cresceram de 14% em 2002 para 31% em 2014, o número de mulheres eleitas teve inclusive uma leve queda: passou de 11,2% em 2002 para 10,8% em 2014.

Uma das explicações para isso esteja no fato de que os recursos direcionados a essas campanhas não tenham crescido proporcionalmente ao número de candidaturas: em 2002, representavam 9,2% do total (para 14% das candidaturas) e, em 2014, 11,6% (para 31% das candidaturas). Para corrigir essa distorção, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que, nestas eleições de 2018, os partidos devem garantir ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita para candidaturas femininas – o que provocou reações contrárias nos partidos. Mas não parece ser o caso do Psol.

Estradas são castigadas pelas chuvas na região

por Anchieta Santos Se por um lado as chuvas que caem nos municípios do Pajeú são um prenuncio de boa colheita em 2017, por outro os prejuízos surgem nas estradas da região. Na PE 320, entre Afogados da Ingazeira e Tabira o asfalto já apresenta os primeiros buracos nas proximidades de Nova Brasília, Carnaúba e […]

Foto: Wallisson Nunes

por Anchieta Santos

Se por um lado as chuvas que caem nos municípios do Pajeú são um prenuncio de boa colheita em 2017, por outro os prejuízos surgem nas estradas da região.

Na PE 320, entre Afogados da Ingazeira e Tabira o asfalto já apresenta os primeiros buracos nas proximidades de Nova Brasília, Carnaúba e Santa Clara.

Entre São José do Egito e Brejinho na PE-263, a pista começa a ceder nas proximidades do Serrote Redondo.

Entre o Ambó e Itapetim parte da estrada foi destruída onde motoristas são obrigados a usar meia pista. Por último, parte da PE-263 no Distrito de São Vicente cuja estrada foi levada pela força da água do açude que arrombou.

O Governo do Estado foi comunicado. A Secretaria de Transportes prometeu tomar providências. O DER através do Diretor regional Luiz de Castro ficou de enviar as máquinas e até o momento as providências não aconteceram.

MPPE atua para que eventos corporativos cumpram normas sanitárias

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos.  As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que […]

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos. 

As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.

“A imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais, corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos constatando um grande aumento no índice de propagação da Covid-19 em todo Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº 49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

No texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação da Covid-19. 

“Tivemos uma atitude decisiva nas eleições quando fizemos de tudo para evitar as aglomerações nos atos de campanha e agora vamos tomar todas as providências necessárias para evitar as exorbitantes aglomerações que estão sendo planejadas nos vários eventos de final de ano. Não podemos iniciar o ano de 2021 convivendo com uma segunda onda de propagação da Covid-19”, concluiu ele.

Os membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou semiabertos. 

Alertando, ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal. Acesse a recomendação na íntegra clicando aqui.