Ações contra Sebastião Dias e Secretários: Judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição, sob pena de arquivamento
O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.
Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.
“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.
Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.
Já na ação de Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.
Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.




No último sábado (19), o pré-candidato a deputado estadual, Jarbas Filho (MDB), foi a cidade de Betânia, no Sertão do Moxotó, para comemorar os 60 anos da cidade ao lado do prefeito Mário Flor e do vice-prefeito Dário Araújo.
Uol

Aliados do prefeito Wellington Maciel acharam um apelido para o vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha: “o Temer do Moxotó”, alusão ao ex-vice-presidente que traiu Dilma Roussef para causar seu impeachment e assumir a presidência da república.
O prefeito eleito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, divulgou no início desta tarde, em seu perfil no Instagram, a composição do primeiro escalão de seu governo. A lista traz tanto nomes que permanecem da gestão anterior do prefeito Zeinha Torres quanto novas indicações para cargos estratégicos.












Você precisa fazer login para comentar.