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Acidente na PE-320 envolve dois carros e uma moto na manhã desta quinta (11)

Por André Luis

Por André Luis – Com informações de Celso Brandão

Na manhã desta quinta-feira (11), um acidente de grandes proporções foi registrado na PE-320, na altura do Sítio Poço de Pedra, em Afogados da Ingazeira.

Um motociclista que vinha atrás de uma Fiat Strada, cinza, placas ENV 3620, bateu chocou-se lateralmente após uma freada da mesma, perdendo o controle da moto que se chocou com o Golf preto, placas KJN 9017, que vinha em sentido contrário.

O condutor da motocicleta, identificado por Maurício Lima, fraturou um pé e a clavícula, sendo socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Hospital Regional Emília Câmara.

Os condutores dos outros veículos e seus ocupantes não sofreram danos físicos.

Outras Notícias

Compliance: um passo à frente da transparência

Por Mariana Telles* O universo do Direito costuma acompanhar os fatos sociais e só depois repercuti-los no sistema jurídico, logo, não é de hoje a discussão sobre Compliance e Programas de Integridade no Brasil. O que de fato emerge com mais urgência nos últimos dias são as reais feições que os institutos normativos vêm tomando […]

Por Mariana Telles*

O universo do Direito costuma acompanhar os fatos sociais e só depois repercuti-los no sistema jurídico, logo, não é de hoje a discussão sobre Compliance e Programas de Integridade no Brasil. O que de fato emerge com mais urgência nos últimos dias são as reais feições que os institutos normativos vêm tomando com o tempo e com o esboço fático de um país que grita dentro e fora da lei por mais integridade.

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) aduz mais enfaticamente acerca dos programas de integridade e medidas de governança que devem ser adotadas imperiosamente pelas empresas, sobretudo as que contratam ou que se comunicam de alguma forma com o poder público.

Em um Brasil que a relação público x privado é revestida de uma promiscuidade quase que institucionalizada, os elementos normativos que surgem são apenas sinais de uma cultura que decreta falência na aplicabilidade dos princípios nucleares da administração pública.

Os programas de Compliance adentram na realidade brasileira, adotados inicialmente por instituições financeiras, seguindo uma tendência mundial, mais precisamente após a Operação Lava Jato, como estratégia de inteligência para mitigação de riscos e soluções de crises. Mundialmente, a ferramenta guarda estreita ligação com a legislação americana FCPA (Foreing Corrupt Practices Act), de 1977, mas somente a partir dos anos 2000 e sintonizada com as reverberações do sistema financeiro, as noções de governança se incorporaram ao nosso cotidiano, acompanhando também o modelo gerencial de estado adotado após a reforma administrativa proposto na EC 19/1998.

Os holofotes das academias, da advocacia e das corporações convergiram para o tema após as regulações mais recentes, a exemplo da Lei das Estatais (13.303/2016) e do Decreto Federal 9.203/2017, além da portaria 1089/2019 da CGU que trata especificamente da materialização dos programas e a urgência de sua aplicabilidade no setor público.

Assim sendo, surgem questionamentos acerca dos custos e benefícios da implantação de um programa de Compliance nas instituições que merecem um enfoque objetivo por parte dos aplicadores, no sentido de que a verdadeira urgência é a atuação como reais transformadores da cultura organizacional, catalisadores de uma gestão de riscos eficiente, uma comunicação estratégica e, por fim, um passo muito além da transparência, tão reconhecida pelos órgãos de controle e tão pouco efetivada pelos organismos controlados.

Para além de reforçar o controle, a transparência, a integridade e todos os outros elementos que, em regra, não deveriam soar estranhos à realidade de nenhuma instituição, um programa de integridade vem consolidar e comunicar os valores internos, garantindo conformidade com a legislação e as disposições normativas, bem como aplicando um consistente código de conduta e uma matriz de políticas institucionais, os quais, atuando em conjunto, servirão de elementos para fortalecer a organização e os seus valores intangíveis. Cumprindo muito além do que se exige na conformidade legal, estará sendo elaborada uma ferramenta de gestão que irá, de maneira indubitável, gerar eficiência e economicidade, entregando resultados e edificando um ambiente de trabalho para além do “to comply”, modificando cultura e cumprindo normas.

O Compliance não pode ser visto apenas como uma ferramenta do combate à corrupção ou mais um caminho de burocratização de práticas, devendo ser considerado como uma estratégia inteligente para a real mudança que as instituições e empresas precisam efetivar para se ajustarem aos anseios normativos e sociais. É controle e é prevenção. É legislação e é cultura. É transparência e é economia.

O preço de prevenir é muito menor do que o que pagamos coletivamente pelos danos causados na má gestão do dinheiro público.

Incorporar a cultura de conformidade (ou compliance) ao nosso sistema é um desafio gigante, mas não maior do que a necessidade de romper com os paradigmas que nos empurraram até o Brasil das falências institucionais e dos escândalos com reflexos de todas as ordens.

As soluções estratégicas estão sendo apontadas, o ordenamento jurídico incorporando os primeiros brados, resta apenas aos organismos públicos e privados reconhecerem a necessidade de modernização, onde o conceito de moderno tem nesse mesmo contexto a acepção de correto, transparente, íntegro e alinhado a uma tendência para além de gestão e direito, mas uma tendência humana de mais integridade.

*Mariana Teles é Advogada, Master of Law em Direito Empresarial pela FGV com extensão em Compliance para o Setor Público pelo INSPER SP.

Arquimedes: “plenário do TCE aprovará minhas contas ao julgar recurso”

Prezado Nill Júnior, Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço: a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato […]

Prezado Nill Júnior,

Com relação a notícia veiculada neste Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade, esclareço:

a) como é sabido, o exercício do ano de 2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao mandato de 2013/2016;

b) assim, em razão desta circunstância objetiva eu estive submetido a regra de final de mandato prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede o gestor de assumir despesas novas no último quadrimestre do ano e deixa-la para a gestão seguinte;

c) jamais isso aconteceu;

d) como certamente será reconhecido pelo Plenário do TCE quando do julgamento do recurso que apresentaremos, o que de fato aconteceu foi que contratamos e ordenamos despesas no valor aproximado de R$ 230 mil para financiamento das tradicionais Festas de São Vicente e Piedade, ocorridas, exatamente em datas inseridas nos últimos oito meses de meu mandato. Jamais poderíamos ter deixado de realizar tais eventos tradicionais;

e) entretanto, como o Município de Itapetim possui uma histórica dívida com o INSS e com a PREVITA (débitos previdenciários), originados de exercícios anteriores a 2005 mas contabilmente registrados, a qual vem sendo pago de modo parcelado, a Segunda Câmara do TCE entendeu que ao invés de se efetuar despesas com tais festividades deveria ter ocorrido o abatimento desta dívida;

f) vale ressaltar, como lealmente fez expresso o Conselheiro Dirceu Rodolfo, esta é a única irregularidade que fundamenta a deliberação do TCE, inexistindo danos ou prejuízo a ser suportado pelos cofres do Município. Vejamos que sequer multa foi aplicada;

g) infelizmente a Segunda Câmara do TCE não levou em consideração o caráter tradicional das duas festas mencionadas, nem que as mesmas possuíam programação orçamentária específica, como nos orçamentos elaborados e executados desde o exercício de 2009;

h) por estas razões, tenho a firme convicção de que o Plenário do TCE irá aprovar as minhas Contas de 2016, quando do julgamento do recurso que será apresentado, certificando a retidão legal e moral da nossa Gestão a frente da Prefeitura de Itapetim.

Cordialmente,

Arquimedes Machado

Por piso nacional, professores de Tabira vão parar

Categoria promoveu buzinaço nesta terça-feira pelas ruas da cidade Por André Luis O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (Sindruprom-PE), divulgou, em suas redes sociais, nesta terça-feira (8), que está programa para a próxima sexta-feira (11), uma Parada Municipal dos professores em Tabira.  Segundo o […]

Categoria promoveu buzinaço nesta terça-feira pelas ruas da cidade

Por André Luis

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (Sindruprom-PE), divulgou, em suas redes sociais, nesta terça-feira (8), que está programa para a próxima sexta-feira (11), uma Parada Municipal dos professores em Tabira. 

Segundo o comunicado, está programada uma carreata pelos bairros e ruas do centro com parada na Prefeitura e na Câmara Municipal.  O ato será encerrado com uma assembleia avaliativa e deliberação de novos encaminhamentos.

Ainda segundo o comunicado, antes, na quarta-feira (9), haverá conscientização nas comunidades escolares sobre a paralisação programada para o dia 11 de março.

Também nas redes sociais, o Sinduprom-PE divulgou vídeo com um buzinação que foi realizado por professores da Rede Municipal de Ensino no início da tarde desta terça-feira (8).

Os professores cobram da prefeita Nicinha Melo o pagamento do reajuste do piso nacional de 33,24%. 

A Prefeita havia divulgado um vídeo dizendo que iria pagar, mas na semana seguinte voltou atrás e quebrou a palavra. Em uma reunião, representantes do Executivo disseram que não seria mais possível cumprir com o anunciado.

A quebra da palavra por parte da prefeita, fez com que a secretária de Educação de Tabira, professora Lyedja Symea Ferreira Barros Carvalho, colocasse o seu cargo à disposição.

Projeto Árvore Solidária do DETRAN-PE comemora 10 anos

Como já é tradição no mês de dezembro e completando 10 anos, o Projeto Árvore Solidária, desenvolvido pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, capitaneado por Virgínia Valdomiro, une todos em uma corrente do bem para tornar especial o Natal das crianças de creches e orfanatos do Recife e Região Metropolitana. […]

Como já é tradição no mês de dezembro e completando 10 anos, o Projeto Árvore Solidária, desenvolvido pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, capitaneado por Virgínia Valdomiro, une todos em uma corrente do bem para tornar especial o Natal das crianças de creches e orfanatos do Recife e Região Metropolitana. Ao todo foram comtempladas 900 crianças que tiveram um dia de alegria e receberam fraldas, roupas e brinquedos.

 O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, fez a abertura do evento, que este ano, contou com as apresentações dos cantores Luciano Magno, Nena Queiroga, Renata Lima e Thiago Kehrle, além da Turma do Fom Fom, animando a garotada com jogos, brincadeiras, músicas e danças voltadas para a educação dos condutores do amanhã, além da apresentação de balé e de corais natalinos formados por crianças das creches. Mas o ponto alto foi o momento da entrega dos presentes feita pelo Papai Noel e a Mamãe Noel, representado, respectivamente, pelo servidor do Órgão, Thiago Dellon e a estagiária, Thaiza Carmo. “Vocês serão nossos motoristas do amanhã, serão vocês que transformarão o trânsito de Pernambuco para melhor, com respeito, educação e menos mortes”, destacou Ribeiro.

O aluno da Creche Escola Miguel Arraes de Alencar, Ruan Diego, de cinco anos, disse que gostou muito da festa e ficou ainda mais feliz quando Papai Noel chegou trazendo os presentes. “Eu fui um filho e um aluno bem comportado e pedi de presente de Natal um skate”, completou.

 Estiveram presentes as creches Lua Luar, Miguel Arraes de Alencar, Paulo de Tarso, Grupo Espírita, Waldir Savluchinske, Lar Esperança, Idalina Bezerra, Lutando é que se Conquista, Helena Andrade, Tancredo Neves, Menino Jesus, Casinha Azul, Sementinha do Sky Lab e Santana.

TRE-PE adia decisão sobre quantidade de vereadores em Arcoverde

Do Folha das Cidades O Presidente do TRE-PE, desembargador Cândido José Saraiva de Moraes, deu mais um prazo, até a próxima terça-feira, dia 25 de fevereiro, para a comprovação da afixação da lei que reduziu de 13 para 10 vagas o número de vereadores de Arcoverde, adiando a decisão final do julgamento da ação movida […]

Do Folha das Cidades

O Presidente do TRE-PE, desembargador Cândido José Saraiva de Moraes, deu mais um prazo, até a próxima terça-feira, dia 25 de fevereiro, para a comprovação da afixação da lei que reduziu de 13 para 10 vagas o número de vereadores de Arcoverde, adiando a decisão final do julgamento da ação movida pelo suplente de vereador André Paulo (PDT) que cobra o cumprimento da lei orgânica do município.

A defesa da ação foi realizada pelo advogado Dr. Israel Guerra Filho, que argumentou que a emenda que alteraria o número de vagas para 10 não foi devidamente publicada, tornando-se, portanto, sem validade legal. Segundo ele, houve um desrespeito à Lei Orgânica do Município, ressaltando ainda que a presidência da Câmara alterou o texto da lei no site oficial da Casa James Pacheco nove dias após as eleições, sem comprovação da publicação da emenda.

Por outro lado, o promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Dr. Adilson do Amaral, defendeu que a matéria deveria ser apreciada pela justiça comum, uma vez que a ação foi protocolada após o primeiro turno das eleições, não sendo, assim, objeto de análise da Justiça Eleitoral. Entretanto, o relator do caso, desembargador Francisco Cerqueira, discordou e proferiu voto favorável à procedência da ação, considerando que o caso configura um fato inédito na esfera da Justiça Eleitoral.

Durante a leitura de seu voto, o desembargador Cerqueira detalhou todo o trâmite do processo, destacando que a Câmara Municipal de Arcoverde não respondeu adequadamente aos questionamentos feitos pela Justiça Eleitoral. Apesar de reconhecer o parecer do MPPE pela improcedência da ação, ele pontuou que o debate não trata da constitucionalidade da Lei Orgânica, mas sim de uma fraude relacionada à informação sobre o número de vagas legislativas existentes.

O magistrado destacou que a emenda questionada não foi publicada oficialmente, foi assinada por apenas três vereadores e a ata da sessão não especifica sua aprovação, o que reforça a irregularidade apontada na ação. Com fundamento nos argumentos, ele deu o voto pelo provimento da ação e o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário, adotando a quantidade de vagas de 13 vereadores.