Na tarde desta quarta-feira (30), volta das 15h, faleceu, de acidente de motocicleta na PE 275, estrada que liga Brejinho, Placas de Piedade a divisa da Paraíba, Ivanilson Fernandes Justino, 29 anos, conhecido como Emanoel Cd’s Show.
Segundo o blog do Marcelo Patriota, Emanoel Cd’s chegou a ser levado para o Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru, mas não resistiu aos ferimentos, evoluindo a óbito.
Ainda segundo Marcelo, Emanoel vinha guiando sua motocicleta e segundo relatos de populares, o pneu estourou. Ele perdeu o controle da moto e caiu. Ele estava acompanhado de uma amiga, Lidiane, técnica em saúde bucal, segundo informações, ela está no Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira e passa bem.
A família aguarda a liberação do corpo no IML de Caruaru, o velório será na residência da família em Placas de Piedade e o sepultamento em Piedade do Ouro. Horário a confirmar.
Medalhista de bronze nos Jogos Olímpicos do Rio, Yane Marques foi eleita nove vezes seguidas a “atleta do ano” em Pernambuco. Agora, aos 32 anos, a pentatleta dá um passo adiante na carreira assumindo o cargo de secretária-executiva de Esportes da prefeitura de Recife. A posse de Yane na gestão Geraldo Júlio tem sido a […]
Medalhista de bronze nos Jogos Olímpicos do Rio, Yane Marques foi eleita nove vezes seguidas a “atleta do ano” em Pernambuco. Agora, aos 32 anos, a pentatleta dá um passo adiante na carreira assumindo o cargo de secretária-executiva de Esportes da prefeitura de Recife.
A posse de Yane na gestão Geraldo Júlio tem sido a mais comentada da gestão e deu destaque nacional à posse.
Convidada pelo prefeito, que tomou posse no domingo, ela será subordinada à secretária de Turismo e Esportes Ana Paula Vilaça. Na prática, deverá comandar a área esportiva da capital pernambucana, uma vez que as pastas de turismo e esporte foram fundidas numa mesma secretaria por economia.
Apesar do novo cargo, Yane nega que vá se aposentar do pentatlo moderno. “Já estava nos meus planos diminuir o ritmo dos treinos mas vou realizar minhas seções de treinos bem cedo, antes do expediente na prefeitura. Vai ser um grande desafio”, escreveu Yane, no Facebook.
“Posso garantir que vou me dedicar muito para continuar me capacitando e prestar um bom serviço na área esportiva. Continuarei multiplicando minha história através de palestras em empresas, colégios e universidades, novidade que começou a fazer parte do meu calendário desde novembro de 2016. Em resumo, tenho um grande ano de trabalho pela frente”, continuou.
Eleita em votação popular para se a porta-bandeira do Brasil na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos do Rio, Yane fez o Estádio de Deodoro ficar lotado para vê-la competir. Mas, competindo mal durante todas as quatro etapas da prova, terminou apenas no 23º lugar.
Por Anchieta Santos Diante das constantes acusações do Prefeito Tom (PMDB) de que teria recebido o governo com alguns débitos, a mesa diretora da Câmara de Água Branca, na Paraíba, agendou para a última sexta-feira uma audiência pública. Para a reunião além do prefeito Tom, foi convidado também o ex-prefeito Tarcísio Firmino (PSB). Frente a […]
Diante das constantes acusações do Prefeito Tom (PMDB) de que teria recebido o governo com alguns débitos, a mesa diretora da Câmara de Água Branca, na Paraíba, agendou para a última sexta-feira uma audiência pública.
Para a reunião além do prefeito Tom, foi convidado também o ex-prefeito Tarcísio Firmino (PSB). Frente a frente o gestor atual e o ex- debateriam diante dos vereadores e da população a verdade dos fatos.
Notícias que chegaram à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que o Prefeito Tom não compareceu e vergonhosamente os dois únicos vereadores governistas abandonaram a audiência pública. O ex-prefeito Tarcísio usou a tribuna e respondeu todas as dúvidas.
Mais tarde, o Internauta Repórter Ébano Henrique afirmou que o vereador governista José Correia de Lima ( Nilo ), do PMDB, ficou na audiência.
Em entrevista, Pedro Jorge também anunciou o candidato da oposição. A Controladoria Geral da União define o nepotismo como “a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de […]
Em entrevista, Pedro Jorge também anunciou o candidato da oposição.
A Controladoria Geral da União define o nepotismo como “a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa”.
Em Água Branca o prefeito Tom Firmino (MDB) caprichou na contratação de parentes para importantes cargos da gestão.
Falando ao comunicador Anchieta Santos para a Rádio Cidade FM, nesta quinta-feira (16), o vereador Pedro Jorge (PSB) apresentou a grande lista: A esposa do prefeito é Secretária de Educação; uma irmã Secretária de Saúde; outra irmã Chefe de Gabinete; um cunhado Secretário de administração; a madrasta Secretária adjunta de Esportes e Cultura – sem nunca ter dado um dia de expediente; uma prima Secretária de Assistência Social; uma tia concursada como Professora que reside em São Paulo e recebe mensalmente salário de mais de R$ 3 mil.
O vereador acusou existir dois funcionários contratados pela Prefeitura que o expediente é dado diariamente no Haras e na fazenda do gestor. Citou ainda a decretação de estado de calamidade pública pela questão do coronavírus e por falta de água potável “quando tivemos um dos melhores invernos dos últimos anos”.
Pedro Jorge concluiu anunciando que por desejo do povo de Água Branca o ex-prefeito Siduca será o candidato das oposições na eleição municipal. Sobre o nepotismo em Água Branca, com a palavra o MP.
O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi. O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de […]
O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi.
O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito, há peculiaridades que merecem ser conhecidas pela esta Corte Eleitoral.
Diz o promotor, Joelson “teve contas rejeitadas com marcas de atos de improbidade administrativa e crimes de apropriação indébita e contra as finanças públicas”.
“O caso dos autos, considerando sobretudo a gravidade das anotações do Ministério Público de Contas e do TCE/PE, incide claramente na hipótese normativa. O requerente/impugnado é INELEGÍVEL, consoante restrições impostas pela Lei Complementar nº. 64/1990”.
Acrescenta que ele descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regra de ouro das finanças públicas. “Trata-se de dispositivo cerne da Lei, que veda a repugnante prática financeira, utilizada no Brasil ao logo de muitos anos, consistente em deixar à próxima gestão grave passivo financeiro; sempre com finalidade eleitoreira”.
“A Auditoria Especializada do TCE constatou que o então gestor, ora impugnado, deixou passivo milionário ao erário de Calumbi, no final do ano de 2012, para ser liquidado pela gestão seguinte, que teve início em 2013. Verificou-se, consoante menção expressa no Acórdão, que, ao final do exercício, havia restos a pagar que superaram o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ao passo em que a alegada disponibilidade financeira era de pouco mais de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais)”.
Segue: “Como circunstância agravante, o MPContas ainda apontou que o então gestor, em dado momento dos últimos quadrimestres de 2012, quando havia passivo que superava os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); optou por realizar despesas não obrigatórias com festividades; que se aproximaram da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Interessante notar, nesse contexto, que a defesa administrativa afirmou que a despesas seria de grande necessidade; afinal a festividade era tradicional. É inegável que houve gestão financeira irresponsável e que rompeu com aspectos fundamentais de moralidade administrativa”.
Diz ele, “Não bastasse, nesse mesmo contexto o então Prefeito ainda deixou passivo ao INSS; ao reter contribuições oriundas de servidores e deixar de repassar a totalidade das ditas contribuições patronais devidas”.
“O Ministério Público Eleitoral posiciona-se firme contra a causa de suspenção da inelegibilidade apresentada pelo impugnado; utilizando fundamento de exceção previsto no mesmo art. 1º. I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90”, diz. Ele requere que o registro de candidatura retorne ao status de sub-judice; até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça, em cenário de maior segurança jurídica¸ em absoluta conformidade com o postulado do Devido Processo Legal. Recurso MP Joelson
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação de Arcoverde e aos diretores de instituições privadas do município que solicitem a apresentação da caderneta de vacinação, para fins de cadastro, matrícula ou renovação da matrícula dos alunos do ensino fundamental. Na recomendação conjunta, os promotores de Justiça de Arcoverde Bruno Miquelão Gottardi […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação de Arcoverde e aos diretores de instituições privadas do município que solicitem a apresentação da caderneta de vacinação, para fins de cadastro, matrícula ou renovação da matrícula dos alunos do ensino fundamental.
Na recomendação conjunta, os promotores de Justiça de Arcoverde Bruno Miquelão Gottardi e Milena de Oliveira Santos Carmo ressaltaram que a apresentação da caderneta de vacinação é obrigatória para o cadastro, matrícula ou renovação de crianças e adolescentes que cursam até a 9ª série do fundamental, conforme Lei Estadual nº 13.770/2009.
Caso os pais ou responsáveis se recusem a mostrar o documento, os estudantes poderão se matricularem normalmente nas instituições de ensino, porém será concedido um prazo de seis meses para regularização da carteira. Se o prazo for descumprido, caberá às instituições de ensino notificar os responsáveis para apresentação do documento. Caso persista a irregularidade ao longo de 30 dias, a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público.
Essa é mais uma iniciativa consoante à ação integrada do MPPE para garantir a cobertura vacinal e a consequente imunização desses estudantes. Em dezembro de 2019, os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação e da Infância e Juventude (Caops Educação e Infância e Juventude) emitiram um informativo conjunto sobre a obrigatoriedade da caderneta de vacinação para matrículas no ensino fundamental. De lá pra cá, três municípios já emitiram recomendações sobre o tema: Bezerros, Buíque e Tupanatinga.
A recomendação conjunta de nº 001/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (27).
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