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Acesso aos órgãos públicos de Flores só estando vacinado

Por André Luis

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) em Flores, o decreto municipal que exige a cobrança do passaporte vacinal para acesso e permanência em prédios públicos sob responsabilidade da administração pública municipal.

Ou seja, você precisa ter a comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para ter acesso aos estabelecimentos como secretarias e órgãos do Governo Municipal, a exemplo das Secretarias de Saúde, Educação e serviços como: emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e RG.

Madalena Brito, Secretária Municipal de Saúde, explica que a iniciativa do Poder Executivo “reforça o incentivo à vacinação de todos os florenses contra a doença. E nunca é demais lembrar: os locais com maiores índices de vacinados registram sempre menores índices de casos graves da doença, bem como mortes. Isso comprova que as vacinas, além de seguras, salvam vidas”, frisou.

Já o prefeito Marconi Santana, disse estar reforçando o sentimento de “amor, zelo e compromisso de continuar com um Plano de Imunização eficiente, como forma de incentivo à vacinação”. 

Marconi ainda acrescentou, que está retomando todas as medidas e ações do Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento a COVID-19 e ao surto da influenza H3N2.

Outras Notícias

Valmir Tunu e Priscilla Filó participam de entrega de títulos de imóveis em Brejinho

O presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, vereador Valmir Tunu, acompanhado da 1ª secretária da Casa, vereadora Priscilla Filó, participou da entrega de mais de 200 títulos de imóveis no município de Brejinho, por meio do programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Durante a visita, os parlamentares foram recebidos pela Secretaria […]

O presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, vereador Valmir Tunu, acompanhado da 1ª secretária da Casa, vereadora Priscilla Filó, participou da entrega de mais de 200 títulos de imóveis no município de Brejinho, por meio do programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Durante a visita, os parlamentares foram recebidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão a coordenadora do Núcleo do Programa Moradia Legal do TJPE, Sara Lima, além da assessora Rose e do engenheiro Victor Perazzo. Na ocasião, foi debatida a importância da adesão do programa no município de Tuparetama, com o objetivo de garantir segurança jurídica às famílias.

O programa Moradia Legal assegura a entrega gratuita da escritura pública de imóveis a famílias que, em muitos casos, nunca tiveram documentação formal de suas residências.

Para o presidente da Câmara, a iniciativa representa um avanço significativo na garantia de direitos.

“Brejinho está de parabéns por já ter aderido ao Moradia Legal e por garantir às famílias a escritura gratuita de seus imóveis. Já pensou receber a escritura da sua casa ou terreno, muitas vezes sem sequer ter um documento formal, sem custo algum? Isso representa mais dignidade, segurança jurídica e fortalecimento do patrimônio. Desde o ano passado estamos lutando por isso e, com fé em Deus, Tuparetama também irá aderir ao programa”, destacou Valmir Tunu.

“A participação dos vereadores reforça o compromisso do Legislativo de Tuparetama em buscar políticas públicas que promovam dignidade, cidadania e regularização fundiária para a população”, afirmou a assessoria de comunicação.

Tabira: Nicinha falta a mais um debate

Emissora informou todo o cronograma e consultou justiça eleitoral para promover série. Assessoria esteve em sorteio, mas não justificou ausência A candidata do MDB à Prefeitura de Tabira, Nincinha de Dinca, faltou novamente a um espaço oferecido da imprensa para falar de suas plataformas de governo e responder dúvidas de ouvintes. Depois de faltar ao […]

Emissora informou todo o cronograma e consultou justiça eleitoral para promover série. Assessoria esteve em sorteio, mas não justificou ausência

A candidata do MDB à Prefeitura de Tabira, Nincinha de Dinca, faltou novamente a um espaço oferecido da imprensa para falar de suas plataformas de governo e responder dúvidas de ouvintes.

Depois de faltar ao Debate promovido pela Rádio Pajeú, espalhando informações desencontradas sobre a mediação da emissora, que tinha no encontro regras de tempo equitativo e divulgadas à sua campanha com ampla antecedência, Nicinha também não compareceu à entrevista prevista na série da Cidade FM. Hoje ela seria a convidada, com Flávio Marques na sexta.

O sorteio realizado na emissora na última sexta-feira, dia 30 de outubro, teve presentes coordenadores de ambas as coligações. A produção do programa Cidade Alerta na manhã desta quinta-feira, a todo momento tentou obter contato com os coordenadores da campanha de Nicinha, mas, em todas as tentativas, as ligações não foram atendidas.

“A Cidade FM em decorrência do não comparecimento da candidata, manifesta sua posição oficial de lamentar a decisão da mesma e da referida coligação. Deixamos claro que, a empresa Rádio Cidade Tabira FM LTDA, desde o início do planejamento da cobertura das eleições 2020, sempre primou pela transparência e pela legalidade dos atos relacionados a Legislação Eleitoral. Tanto que, todo o cronograma de entrevistas, foi planejado com base em consultas junto a comarca eleitoral de Tabira, a qual está ciente de todas as datas, locais e publicações das entrevistas e posteriormente do nosso debate”, disse a emissora em nota.

A candidata através de sua assessoria tem dito que a rádio é dirigida por um irmão do candidato Flávio, Felipe Marques, e é do Grupo Manu, cujo proprietário, Paulo, apoiaria o petista. Mas, registre-se, há uma norma interna da emissora de independência editorial. É de domínio público por exemplo, a liberdade do radialista Anchieta Santos que, quando necessário, nunca poupou críticas a Sebastião Dias ou ao próprio Flávio Marques no seu Cidade Alerta.

O próprio Dinca já ocupou espaços várias vezes na emissora. Foi na Cidade FM que Dinca garantiu que seria candidato, mesmo sabendo da batalha jurídica que iria enfrentar. Acrescente-se, o programa tem apresentação isenta, do jornalista Erbi Andrade. No mais, mesmo que quisesse, o veículo não poderia dar tratamento diferenciado a candidato. As multas e sanções são pesadíssimas.

O motivo, também de domínio público, é outro.  Nicinha, uma esposa alçada a candidata pelo impedimento legal do esposo Dinca, tem como uma das dificuldades a verbalização em entrevistas e debates, fruto de sua timidez, o que é absolutamente compreensível para quem não é do meio, como o marido.

Em 2016 ficou marcada pelas ausências e pelo episódio da “entrevista digitada” na Cidade FM, quando, num jogo aparentemente combinado, recorria a respostas digitadas a cada pergunta do apresentador. Em uma delas, trocou a resposta e o episódio gerou gozação dos adversários. Algo que merece ser lamentado a partir da decisão de quem a coloca numa condição dessas.

Mais uma vez, teve oportunidade de, em um encontro amplamente divulgado, de conhecimento público, com protocolo assinado e recebido por sua campanha, de questionar seu adversário sem ter  que recorrer através de sua assessoria a cards prontos nas redes. Mas sabemos, a candidata, no que é um direito, não deve ocupar nenhum espaço a não ser o do seu guia. Tentar distorcer a motivação da ausência é que não cola…

Tabira: Justiça determina expedição de precatórios para ex-prefeitos Moura e Dinca

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do […]

Na última decisão proferida no processo de número 0000092-70.2002.8.17.1420, a Justiça de Pernambuco determinou a expedição de precatórios para os ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho, esposo da atual prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca. A ação foi movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Com base na decisão transitada em julgado em sede de Agravo de Instrumento, em que o valor do crédito foi homologado pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria da Vara foi instruída a proceder, conforme os termos precisos da Resolução n.º 392 de 22/12/2016 do TJPE, à expedição de ofício para requisitar o precatório. A ação deve abranger todos os beneficiários dos créditos, incluindo os advogados que eventualmente tenham apresentado contratos de honorários contratuais, conforme a legislação vigente.

Os valores determinados para os ex-prefeitos são significativos: José Edson de Moura receberá R$ 1.428.189,34, enquanto José Edson Cristóvão de Carvalho terá direito a R$ 1.025.469,91. Esses montantes foram estabelecidos com base nos cálculos da contadoria do Setor de Precatórios do TJPE e tiveram sua homologação no tribunal.

A determinação da Justiça para a expedição de precatórios aos ex-prefeitos José Edson de Moura e José Edson Cristóvão de Carvalho em Tabira, cidade do sertão pernambucano, levanta preocupações significativas sobre a capacidade do município de manter serviços essenciais. A cidade, classificada como economicamente desfavorecida e dependente exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enfrenta agora a perspectiva de impactos severos nos setores cruciais como saúde, educação, agricultura e assistência social.

A cidade, que enfrenta limitações financeiras e já depende exclusivamente do FPM para manter os serviços básicos, agora se vê diante de uma potencial inviabilização dessas atividades essenciais. A soma considerável dos precatórios, caso não haja uma gestão cuidadosa, pode comprometer a capacidade do município em atender às demandas urgentes da população. As informações são de Júnior Alves.

Gilson Bento reforça ações em Brasília em busca de recursos para Brejinho

Por André Luis O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, está em Brasília cumprindo uma intensa agenda em busca de recursos para impulsionar o desenvolvimento do município. Utilizando suas redes sociais, Gilson compartilhou detalhes de sua estadia na capital federal, onde destacou encontros estratégicos e reuniões com importantes figuras políticas. Uma das importantes reuniões ocorreu no […]

Por André Luis

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, está em Brasília cumprindo uma intensa agenda em busca de recursos para impulsionar o desenvolvimento do município. Utilizando suas redes sociais, Gilson compartilhou detalhes de sua estadia na capital federal, onde destacou encontros estratégicos e reuniões com importantes figuras políticas.

Uma das importantes reuniões ocorreu no Ministério dos Portos e Aeroportos, onde o prefeito se encontrou com o ministro, Sílvio Costa Filho. Gilson Bento ressaltou a disposição e empenho do ministro em contribuir para o progresso de Brejinho, evidenciando uma parceria sólida em prol do município.

Além disso, o prefeito cumpriu agendas nos gabinetes dos deputados federais Carlos Veras, Fernando Rodolfo e Ossesio Silva. Durante esses encontros, foram discutidas estratégias para a captação de recursos e investimentos que possam beneficiar diretamente a população de Brejinho.

Durante sua estadia na capital, Gilson Bento ainda encontrou-se com o deputado estadual Gustavo Gouveia, fortalecendo laços e buscando apoio para projetos que visam o crescimento sustentável da cidade.

O prefeito ressaltou que sua presença em Brasília é marcada por incessantes esforços em prol do desenvolvimento de Brejinho. Em suas palavras, “a luta para fazer Brejinho crescer e se desenvolver cada vez mais é constante”. Gilson Bento expressou sua satisfação pelos resultados positivos obtidos até o momento e afirmou continuar trabalhando incansavelmente pelo bem-estar da comunidade brejinhense.

Pá de cal: TSE mantém decisão que legitima eleição de Sebastião Dias e Zé Amaral em Tabira

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido. Segundo a leitura […]

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido.

Segundo a leitura da defesa da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo na justiça.

Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.

A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.

Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator,  os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.

Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora  Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.

Agora, o pleno manteve o entendimento.  A decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.