O principal desvio que dá acesso à cidade, a PE-545 (foto), foi interditado por conta do nível elevado do Rio Pequi
Devido às fortes chuvas ocorridas no Sertão do Araripe no último final de semana, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), teve de alterar o acesso ao município de Bodocó. Segundo o órgão estadual em informação passada pelo Blog do Roberto Gonçalves, o tráfego de veículos está acontecendo provisoriamente pela PE-560.
“Para garantir a segurança da população, o principal desvio que dá acesso à cidade, a PE-545 (foto), foi interditado por conta do nível elevado do Rio Pequi. No momento, técnicos do órgão aguardam a normalização do nível do rio para que as máquinas tenham condições de realizar a recuperação do desvio o mais breve possível”, frisou o DER.
Com relação à reconstrução da ponte sobre o Rio Pequi, o DER reforçou que está trabalhando para retomar as obras e que o edital deve ser lançado ainda em abril. Atualmente, o órgão está concluindo a readequação do projeto e esclarece que a ação já conta com a garantia plena dos recursos por parte do Governo Estadual. Após a conclusão da licitação, a obra deve ser finalizada em até quatro meses.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de manter a suspensão dos efeitos da medida provisória 814, que autoriza a privatização da Eletrobras, foi comemorada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf e autor de uma ação popular que questionou a constitucionalidade da MP e […]
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de manter a suspensão dos efeitos da medida provisória 814, que autoriza a privatização da Eletrobras, foi comemorada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf e autor de uma ação popular que questionou a constitucionalidade da MP e a lesividade ao patrimônio público. O Tribunal negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt.
“A preservação da liminar suspendendo a privatização da Eletrobras pelo TRF é mais uma derrota do governo Temer. É a ratificação da justiça de que a MP 814 fere frontalmente a Constituição Federal, através das ameaças à soberania do País, ao patrimônio do Estado brasileiro e ao direito do cidadão através do aumento de energia”, afirmou Danilo Cabral. O deputado considera a decisão como uma vitória para a batalha jurídica em torno da venda do setor energético. “Vamos perseverar na luta em defesa dos interesses do Brasil e do povo brasileiro, especialmente os pernambucanos”, acrescentou.
No último dia 11, o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da MP 814/17, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) dizia que a decisão representa risco à ordem pública, porque a suspensão dos efeitos da medida provisória pode “prejudicar todo o cronograma de privatização da empresa, o que, por sua vez, comprometeria a arrecadação dos valores ainda em 2018”.
Em sua decisão, o presidente do TRF5, Manoel Erhardt, disse que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Além do recurso da AGU no TRF5, a Câmara dos Deputados apresentou pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, para derrubar a decisão da Justiça Federal. A ação foi encaminhada por sorteio para o ministro Alexandre Moraes. Mas, como o STF está de recesso durante o mês de janeiro, a decisão pode sair por uma liminar da presidente da Corte, que está de plantão neste período.
O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) conseguiu a liberação de emendas para mais um município pernambucano. Dessa vez, a cidade beneficiada foi Itacuruba, no Sertão do São Francisco. As emendas são oriundas dos Ministérios da Saúde, do Esporte e das Cidades, e totalizam R$ 2,5 milhões que poderão ser aplicadas no desenvolvimento urbano, na realização […]
O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) conseguiu a liberação de emendas para mais um município pernambucano. Dessa vez, a cidade beneficiada foi Itacuruba, no Sertão do São Francisco.
As emendas são oriundas dos Ministérios da Saúde, do Esporte e das Cidades, e totalizam R$ 2,5 milhões que poderão ser aplicadas no desenvolvimento urbano, na realização e no apoio de eventos de esporte, lazer e inclusão social, bem como, na estruturação de unidades de atenção especializada em saúde.
“Eu acredito que quando a política é feita com amor, devoção e dedicação, as coisas boas acontecem. E tenho a certeza que o prefeito Bernardo, com sua visão estratégica, irá empregar muito bem esses recursos”, comemorou Maniçoba.
Uma das figuras mais queridas do ramo farmacêutico de Afogados da Ingazeira, Luciano da Farmácia, como é carinhosamente conhecido, recupera-se depois de um susto. Ele teve pela manhã um episódio de pré-infarto, chegando a ter um mal súbito quando abria sua farmácia na Rua 15 de Novembro, centro da cidade. Luciano foi estabilizado e transferido […]
Uma das figuras mais queridas do ramo farmacêutico de Afogados da Ingazeira, Luciano da Farmácia, como é carinhosamente conhecido, recupera-se depois de um susto.
Ele teve pela manhã um episódio de pré-infarto, chegando a ter um mal súbito quando abria sua farmácia na Rua 15 de Novembro, centro da cidade.
Luciano foi estabilizado e transferido para o Hospital Pelópidas Silveira, Recife, especializado em tratamento cardiovascular. A perspectiva é de que passe por um cateterismo para avaliar o quadro.
Mais cedo, até enviou um áudio para grupos de WhattsApp dizendo estar bem.
Na foto Luciano está ao meu lado com Kel, Anchieta Mascena e Nelson, o Maninho, na tradicional “Pelada do Finfa”, paralizada pela pandemia.
Conhecido pelo atendimento e pelo domínio sobre os medicamentos prescritos para os que procuram seu balcão, é chamado de “doutor” carinhosamente pelos clientes. Um gente boa e amigo. Saúde!
A Polícia Civil de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (15) a realização da 12ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “HOOLIGANS”, vinculada ao Comando de Operações e Recursos Especiais – CORE. A ação foi presidida pelos Delegados Raul Junges e Paulo Moraes, respectivamente, Titular e Adjunto da Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva […]
A Polícia Civil de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (15) a realização da 12ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “HOOLIGANS”, vinculada ao Comando de Operações e Recursos Especiais – CORE. A ação foi presidida pelos Delegados Raul Junges e Paulo Moraes, respectivamente, Titular e Adjunto da Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva – DPRIE.
De acordo com a nota à imprensa divulgada pela polícia, a investigação teve início em fevereiro de 2024 com o objetivo de identificar e desarticular uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de Tentativa de Homicídio, Provocação de Tumulto e Dano. Os mandados de prisão e busca e apreensão foram expedidos pelo Juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão domiciliar. A operação mobilizou sessenta policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães. As investigações contaram com o apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL.
O contexto da operação remonta ao incidente ocorrido após o empate em 1×1 entre Fortaleza e Sport, na Arena de Pernambuco, na noite de quarta-feira, dia 21 de fevereiro, pela Copa do Nordeste. O ônibus que conduzia a delegação tricolor foi alvo de violência ao deixar o estádio em São Lourenço da Mata.
Detalhes adicionais sobre a operação serão divulgados pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil em momento oportuno.
Mecanismo começou a vigorar no dia 5 de março para as eleições deste ano Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda […]
Mecanismo começou a vigorar no dia 5 de março para as eleições deste ano
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno).
Beneficiários
O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Políticos que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Justas causas
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Você precisa fazer login para comentar.