Ação do MPF: Rogério Leão emite nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, celebradas com o intuito de viabilizar a execução de programas federais na área de saúde.
É de suma importância destacar que, na época, não só a Prefeitura de São José do Belmonte como a grande maioria das Prefeituras do Estado de Pernambuco e outros Estados da Federação, bem como, o próprio Estado de Pernambuco e a União Federal celebraram este tipo de parceria. Inclusive, permitida pelo Governo Federal que orientava os entes públicos a utilizarem esta modalidade de parceria, conforme cartilhas e orientações do Governo Federal, disponibilizadas, em sites oficiais do Governo. Os quais estão disponíveis e podem ser livremente consultados na rede mundial de computadores.
www.mj.gov.br/snj/oscip.htm
(bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/contratacao_agentes.pdf)
www.comunidadesolidaria.org.br
(http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:iNJhL4l3fPsJ:www.instit utoelo.org.br/site/files/arquivos/c163abba1e8234c515d2d42953aad507.pdf+&cd= 1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br).
Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação direta dos profissionais. Existiam leis federais, estaduais e municipais prevendo e autorizando a celebração dos termos de parceria e a forma de execução, através de OSCIP.
A matéria veiculada na imprensa com título, “Rogério Leão é condenando por desvio de dinheiro público”, com conotação sensacionalista, divulga os fatos de acordo com suas percepções. Selecionando apenas o que lhes convém na tentativa de manipular a opinião pública, sem buscar conhecer a verdade, sem compromisso com o leitor.
É notório que a sociedade brasileira está vivendo um momento de indignação, face a crise política instalada no nosso país. É indiscutível também que a forma que os meios de comunicação divulgam, sem conhecer a verdade, maculam fatos e denigrem imagens.
É necessário esclarecer que, não houve omissão, negligência ou desvio de dinheiro público, pelo contrário, houve uma ação transparente. O juiz entendeu pela aplicação indevida de recursos públicos na execução de programas relacionados à política pública de saúde. Significando, portanto, que o recurso foi aplicado e não desviado para o bolso do gestor. Tanto é que, em momento algum, a sentença cita ou manda o cidadão Rogério Araújo Leão devolver um centavo ao Poder Público.
Abaixo transcrevemos parte da sentença (grifos nossos), mostrando claramente a verdade dos fatos.
“… ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO Em atenção às circunstâncias dos arts. 59, do Código Penal, infere-se o seguinte: … a malversação de recursos ocorreu na execução de programas relacionados à política pública de saúde, de marcante interesse social… Dos autos também não consta qualquer indicação de que possua conduta social desregrada. Da mesma forma, quanto à personalidade, entendida esta como as qualidades morais do réu, houve no fato delituoso acima delineado um pequeno desvio, mas que não o enquadra entre as pessoas de personalidade voltada para o crime; … aplicando-os indevidamente…”
Necessário também esclarecer que o Sr. Rogério Araújo Leão nunca teve nenhuma prestação de contas rejeitada pelo órgão responsável (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE), MUITO PELO CONTRÁRIO, todas as contas até hoje submetidas ao órgão competente para análise, FORAM APROVADAS. Como também foram aprovadas, POR UNANIMIDADE, pela Câmara de Vereadores de São José do Belmonte.
Recebi a notícia com repúdio e muita indignação, digo isso porque na minha vida pública sempre prezei pela legalidade e moralidade dos meus atos, tanto é verdade que não tenho contas rejeitadas, mesmo tendo mais de 10 (dez) anos como gestor público. Sempre pratiquei atos expressamente determinados ou previstos em lei, tudo da maneira conservadora. Sou a favor da transparência pública da gestão, com ampla divulgação dos atos, até porque é um princípio constitucional que tem de ser respeitado. Razão pela qual irei recorrer às instâncias competentes, uma vez que acredito na justiça do meu país e também acredito que essa injustiça a minha pessoa será reparada.
Por fim, o cidadão e político Rogério Araújo Leão, está, como sempre esteve à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, e também de qualquer cidadão para quaisquer prestações de informações e esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Rogério Araújo Leão