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A regra das convenções

Por Nill Júnior

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

Outras Notícias

STF nega pedido de prisão domiciliar para Genoino

Do UOL Notícias Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino para que ele cumpra a pena em regime domiciliar. Com a decisão, o petista deve continuar cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda. O […]

Sessão do STF desta quarta-feira; tribunal nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino. Foto: Joel Rodrigues - 25.jun.2014/Folhapress
Sessão do STF desta quarta-feira; tribunal nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino. Foto: Joel Rodrigues – 25.jun.2014/Folhapress

Do UOL Notícias

Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (25) o pedido da defesa do ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino para que ele cumpra a pena em regime domiciliar. Com a decisão, o petista deve continuar cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

O novo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a apresentar o voto contrário. Ele foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli declarou-se a favor do pedido e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que era relator do processo até o último dia 17, não participa do julgamento porque se declarou “impedido” após entrar com uma representação criminal contra o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa e Pacheco protagonizaram um bate-boca há duas semanas no plenário que resultou na expulsão do advogado.

No seu voto, Barroso citou as conclusões de laudos médicos feitos por diferentes profissionais a pedido da Corte que atestaram que o seu estado de saúde não é grave.

O relator também ponderou que dois laudos da junta médica da Câmara dos Deputados, que analisou pedido por aposentadoria por invalidez, concluíram que Genoino “não apresentava cardiopatia grave nem era portador de invalidez para atividades laborativas”.

“A situação [de Genoino] não é diversa da de outras centenas de detentos. Em rigor, há outros em situação mais dramática”, disse o ministro ao ler documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em que o órgão diz ter plenas condições de fornecer tratamento regular a Genoino, listando a quantidade de presos doentes no sistema prisional e suas respectivas enfermidades, como câncer e Aids.

Barroso observou ainda que laudos de um médico particular anexados pela defesa ao processo constataram “que o ambiente doméstico seria mais adequado do que o prisional” para o seu tratamento.

Cardiopata, Genoino entrou com recurso no Supremo para que volte a cumprir a pena em casa. Preso em novembro passado após ser condenado a 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa, Genoino foi para a Papuda, nos arredores de Brasília.

No entanto, após passar mal, foi hospitalizado e obteve autorização para cumprir a pena provisoriamente em casa. Barbosa acabou revogando o benefício após laudo emitido por uma junta de médicos da UnB (Universidade de Brasília) avaliar que seu estado de saúde não era grave.

Trabalho externo
Barroso já adiantou que, caso Genoino apresente eventual pedido de trabalho externo, irá conceder a autorização.

Por ter recebido pena inferior a oito anos, o petista pode cumprir a pena no regime semiaberto e pedir para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar fora.
A decisão contraria argumento usado pelo relator anterior do caso, ministro Joaquim Barbosa, que revogou autorização de trabalho para outros presos do mensalão por entender que deveriam cumprir um sexto da pena para ter o direito.

O relator também informou que, considerando que em agosto Genoino já terá cumprido um sexto da sua pena, ele pretende avaliar eventual progressão do regime, o que permitiria, em tese, que ele passasse ao regime domiciliar.

Diretor financeiro da Secretaria de Saúde do Recife é afastado

Operação Bal Masqué, deflagrada nesta quinta (23), investiga a compra sem licitação de máscaras e outros materiais médico-hospitalares para combater a Covid-19. A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Bal Masqué, que investiga supostas irregularidades na compra de materiais de uso médico-hospitalar com dispensa de licitação, pela Prefeitura do Recife. A operação […]

Operação Bal Masqué, deflagrada nesta quinta (23), investiga a compra sem licitação de máscaras e outros materiais médico-hospitalares para combater a Covid-19.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Bal Masqué, que investiga supostas irregularidades na compra de materiais de uso médico-hospitalar com dispensa de licitação, pela Prefeitura do Recife. A operação levou ao afastamento do diretor financeiro da Secretaria de Saúde da capital, Felipe Soares Bittencourt. Além disso, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão.

“Felipe Bittencourt é quem autoriza os pagamentos e faz os empenhos da Secretaria de Saúde. Nesse caso específico, ele assinou um relatório descritivo para autorizar a contratação de uma empresa quase um mês depois do começo do fornecimento os materiais, apesar de o relatório estar sem data”, disse a delegada Mariana Cavalcanti, responsável pelas investigações.

“Praticamente todos os recursos de combate à pandemia vieram do SUS [Sistema Único de Saúde]. Em um empenho específico, ele [Felipe] anula e altera a fonte para um recurso ordinário que aparentemente nem existe. Ele fez toda essa engrenagem para provavelmente fugir da fiscalização, colocando uma parte da nota das máscaras como recursos ordinários da prefeitura”, afirmou Mariana. Leia a íntegra da matéria no G1.

Prefeitura de Brejinho avança na construção de nova creche municipal

A Prefeitura Municipal de Brejinho está em processo avançado na construção da nova Creche Municipal Letícia Vitória Soares de Carvalho. A obra, realizada em parceria entre as Secretarias de Obras e Educação, visa atender às demandas crescentes da comunidade por espaços adequados para a educação infantil. “O projeto da nova instalação busca proporcionar um ambiente […]

A Prefeitura Municipal de Brejinho está em processo avançado na construção da nova Creche Municipal Letícia Vitória Soares de Carvalho. A obra, realizada em parceria entre as Secretarias de Obras e Educação, visa atender às demandas crescentes da comunidade por espaços adequados para a educação infantil.

“O projeto da nova instalação busca proporcionar um ambiente seguro e moderno para as crianças em idade escolar. Com a conclusão próxima, a iniciativa reflete o compromisso da administração municipal com a melhoria contínua da educação no município de Brejinho”, destacou o prefeito Gilson Bento.

Tabira: CREAS realiza Blitz Educativa

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência em Assistência em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco e a Guarda Municipal, realizou na manhã de quarta-feira, dia 13 de maio, na Avenida Raimundo Ferreira, saída para Afogados da Ingazeira e São José do Egito, campanha de Conscientização sobre o Tráfico de […]

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência em Assistência em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco e a Guarda Municipal, realizou na manhã de quarta-feira, dia 13 de maio, na Avenida Raimundo Ferreira, saída para Afogados da Ingazeira e São José do Egito, campanha de Conscientização sobre o Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual.

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A Blitz Educativa junto aos transeuntes e condutores de veículos distribui folders, adesivos, panfletos e caneta personalizada.

A Coordenadora do CREAS, Márcia de Souza Patrício informa a população em geral que na próxima quarta-feira, dia 20, a partir das 8 da manhã, acontecerá a caminhada alusiva ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, com saída do Fórum até à Praça Pedro Pires Ferreira. – “Convido todos para juntos reforçarmos a importância de conhecer essa realidade para proteger nossas crianças.” Concluiu a coordenadora do CREAS de Tabira.

Instituto de Direito Eleitoral de PE elege nova diretoria para triênio 2019-2022

A advogada Vesta Pires foi escolhida para presidência. Também integram o colegiado Marcos Lira, William Pessoa e Patrícia Gomes. O Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (Ideppe) elegeu, nesta sexta-feira (16), sua nova diretoria para o triênio 2019-2022. A advogada Vesta Pires, ex-secretária-executiva de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, foi escolhida para […]

A advogada Vesta Pires foi escolhida para presidência. Também integram o colegiado Marcos Lira, William Pessoa e Patrícia Gomes.

O Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (Ideppe) elegeu, nesta sexta-feira (16), sua nova diretoria para o triênio 2019-2022. A advogada Vesta Pires, ex-secretária-executiva de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, foi escolhida para presidência no lugar de Diana Câmara, que foi fundadora e primeira presidente do instituto. Também compõe a diretoria da entidade o advogado Marcos Lira (procurador Geral de Ipojuca), como vice-presidente, William Pessoa, secretário-geral, e Patrícia Gomes como tesoureira. A escolha foi por consenso e aclamação entre os membros fundadores do IDEPPE.

Vesta Pires destacou que os três anos iniciais do instituto foram primordiais para a estruturação da instituição, que realizou eventos de grande importância, como seminário O Olhar do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça Eleitoral sobre a Inelegibilidade. “Entraremos numa nova fase de consolidação do IDEPPE. Na assembleia ordinária que aconteceu agora foi deliberado sobre os próximos passos do instituto, que vai buscar um viés ainda mais acadêmico e planeja apoiar e realizar diversos seminários no próximo triênio, em especial para as eleições 2020”, destacou a nova presidente.

“Encerramos o primeiro triênio com a certeza de que demos os passos iniciais do IDEPPE com firmeza. Passo o bastão para a nova diretoria com a convicção de que o instituto ainda dará importantes contribuições para a sociedade”, afirmou a advogada Diana Câmara.

O objetivo do IDEPPE é promover a difusão, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos conhecimentos jurídicos, sociais e gerenciais em Direito Eleitoral, Público e Gestão Pública, a fim de contribuir com o amadurecimento do Estado Democrático de Direito e da Administração Pública pernambucana.
Em 2016, o ministro Henrique Neves, do TSE, e o desembargador eleitoral Manoel Erhardt participaram de um evento realizado pelo instituto, em Caruaru.

A solenidade de escolha da nova diretoria, realizada no Hotel Luzeiros, contou com a presença dos membros Laís Brígida, Luiz Petribú, Leonardo Saraiva, Felipe Caraciolo, William Pessoa, Márcio Eduardo, Paulo Simões, Marcos Lira e Patrícia Gomes.

Vesta Pires concluiu o Curso de Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e se especializou em Direito Público. Em sua experiência de 20 anos na área jurídica atuou na esfera privada e pública. Como advogada militou nas áreas de Direito eleitoral, cível, saúde, consumidor, administrativo e constitucional e teve atuação em escritório próprio, bem como em escritórios conceituados de advocacia em Pernambuco.

Na esfera pública ocupou os cargos de Secretária Executiva de Assuntos Jurídico da Prefeitura do Recife (2014-2016), Gerente Geral do PROCON–Recife (2017) e Assessora Jurídica na Secretária de Finanças da Prefeitura do Recife, por mais de dez anos.