“A alegação é fraca”, diz Joaquim Barbosa sobre processo de impeachment
Por Nill Júnior
Em palestra nesta nesta-feira (22), o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa disse, em Florianópolis, durante a abertura do Simpósio das Unimeds, que falta fundamentação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Foi a primeira vez que Barbosa falou mais enfaticamente sobre o processo. Falas atribuídas a ele inundaram a internet nos últimos dias, todas negadas.
“Sinto um mal estar com esse fundamento. A alegação é fraca e causa desconforto. Descumprimento de regra orçamentária é regra de todos os governos da Nação. Não é por outro motivo que os Estados estão quebrados. Há um problema sério de proporcionalidade. Não estou dizendo que ela não descumpriu as regras orçamentárias. O que estou querendo dizer é que é desproporcional tirar uma presidente sobre esse fundamento num país como o nosso. Vão aparecer dúvidas sobre a justeza dessa discussão. Mais do que isso, essa dúvida se transformará em ódio entre parcelas da população. Quanto à justeza e ao acerto político dessa medida tenho dúvidas muito sinceras”, afirmou.
Barbosa defendeu a realização de novas eleições. “Organizem eleições, deixem que o povo resolva. Deem ao povo a oportunidade de encontrar a solução. A solução que propus é uma transição conduzida pela própria presidente. Mas ela já perdeu o timing”, frisou. Ao falar da votação do impeachment no último domingo, ele definiu como um “espetáculo, no mínimo, bizarro”.
A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) Teresa Dueire antecipou em dois meses sua aposentadoria, apresentando seu desligamento nesta segunda-feira (15). Discreta, fez história ao ser a primeira e única mulher a ocupar uma das sete vagas do conselho do TCE. Foi exilada política durante o período da ditadura militar, inclusive presa nos […]
A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) Teresa Dueire antecipou em dois meses sua aposentadoria, apresentando seu desligamento nesta segunda-feira (15). Discreta, fez história ao ser a primeira e única mulher a ocupar uma das sete vagas do conselho do TCE.
Foi exilada política durante o período da ditadura militar, inclusive presa nos chamados anos de chumbo, por ser auxiliar direta de Dom Helder Câmara em seus trabalhos sociais. Teresa Dueire, depois da redemocratização, teve três mandatos de Deputada Estadual, sendo líder do governo Jarbas Vasconcelos na ALEPE.
Nesta segunda-feira, o seu pedido de aposentadoria foi testemunhado por seu irmão, o Senador Fernando Dueire (MDB), pelo presidente do TCE, Ranilson Ramos, e pelo deputado estadual Jarbas Filho (PSB). Na ocasião, também estiveram presentes os conselheiros Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo, além do Procurador-Jurídico do tribunal, Aquiles Viana Bezerra.
“Teresa deixa o tribunal depois de vinte anos de mandato, tendo construído uma história de justos e preciosos exemplos. Sua conduta firmou um padrão diferenciado, tornando-se um referencial por suas boas práticas de julgamento e seriedade, conquistando admiração de cortes de contas em todo o país. Espero que seja sucedida por um nome à altura do conceito que formou”, afirmou o senador pernambucano.
Para o deputado Jarbas Filho “Teresa tem uma vida marcada por atos de coragem. Sempre teve o diálogo como sua marca. Vai fazer falta ao colegiado do TCE, mas tenho certeza que logo estará engajada em outras missões e novos desafios”, disse o deputado. Vale lembrar que a indicação de Teresa ao TCE foi por indicação do então governador Jarbas Vasconcelos (MDB).
O Presidente do TCE, Ranilson Ramos, já informou que irá oferecer a ela a medalha Nilo Coelho em uma sessão de despedida que está sendo agendada. “Teresa foi a primeira mulher da nossa corte e a segunda do País. Seu empenho e dedicação estiveram marcados em cada parecer, em cada voto e posicionamento dado aqui. Ela só construiu pontes entre todos nós. Sentiremos muita falta”, disse. As informações são do blog da Folha.
Prefeitura espalhou Fake News para evitar repercussão negativa de sair como inadimplente. Débito passa de R$ 200 mil Exclusivo Cimpajeú, Secretarias de Saúde e MP garantem ser Fake News a nota da assessoria de comunicação da Prefeitura de Tabira tentando justificar sua saída do SAMU Regional, um prejuízo sem precedentes para o município. Na verdade, […]
Prefeitura espalhou Fake News para evitar repercussão negativa de sair como inadimplente. Débito passa de R$ 200 mil
Exclusivo
Cimpajeú, Secretarias de Saúde e MP garantem ser Fake News a nota da assessoria de comunicação da Prefeitura de Tabira tentando justificar sua saída do SAMU Regional, um prejuízo sem precedentes para o município.
Na verdade, a gestão Nicinha e Dinca Brandino quis evitar o desgaste soltando a nota para evitar a repercussão negativa.
“O município foi comunicado pela manhã, que receberia o aviso de suspensão no prazo de 24 horas. Inclusive foi oficiado ao Ministério Público hoje pela manhã que o município ainda não tinha se posicionado”, diz o Cimpajeú.
A gestão deve ao SAMU/Cimpajeú R$ 142.371,84 referente a novembro e dezembro mais R$ 60.565,44 de janeiro de 2022. O total, R$ 202.937,28.
É importante destacar que apesar do município relatar irregularidades no atendimento do SAMU REGIONAL III MACRO, em nenhum momento foi de conhecimento da Central de Regulação e do CIMPAJEÚ, tal informação.
“Não queriam pagar e não fizeram os procedimentos de habilitação. Estavam prejudicando a habilitação por não andarem com os documentos. Jogada porque estão devendo e não querem pagar. Agiram de má fé”, disse um Secretário de Saúde da região ao blog.
“Fomos pegos de surpresa. Eles ficaram a manhã todinha dizendo à equipe que iriam continuar. Fizeram isso pra soltar a nota deles primeiro. Foi muita má fé”, explica nome do Cimpajeú. A cidade seria desligada e ficou tentando protelar o anúncio.
Tabira entrou na lista de dez cidades que serão desligadas por inadimplência. Pior o prejuízo da população sem a cobertura do serviço que salva vidas na região da III Macro.
O Cimpajeú vai soltar uma nota confirmando o desligamento de Tabira e mais nove cidades por inadimplência com o serviço ainda esta tarde.
Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de […]
Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e a consequente anulação dos votos e cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador das legendas que cometeram a irregularidade.
Na cidade de Condado, ao reconhecer as candidaturas femininas como fictícias, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que levou à cassação de toda a chapa. Dois vereadores eleitos pelo partido perderam os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.
Já em Bonito, foi cassada a chapa de candidatos a vereador do Podemos. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perdeu o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. O número deste processo é o 0600465-59.2020.6.17.0039.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) outros sete réus envolvidos na tentativa de golpe atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As penas variam entre dois e 26 anos de prisão. Condenações definidas O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de dois anos. De acordo com […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) outros sete réus envolvidos na tentativa de golpe atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As penas variam entre dois e 26 anos de prisão.
Condenações definidas
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de dois anos. De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pela Primeira Turma, Cid terá direito aos benefícios previstos no acordo de delação premiada, incluindo o regime aberto e medidas de proteção da Polícia Federal. A defesa do militar deve pedir a retirada da tornozeleira eletrônica. Em nota, os advogados afirmaram que “sempre confiaram na condução firme e imparcial do Supremo”.
O general Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 24 anos de reclusão. Ele também deverá pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, propondo pena de sete anos.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier receberam pena de 24 anos cada. Ambos deverão cumprir 21 anos e seis meses de reclusão, além de dois anos e seis meses de detenção.
O general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno foi condenado a 21 anos, sendo 18 de reclusão e dois anos e um mês de detenção.
Já o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira recebeu pena de 19 anos. Moraes havia sugerido 20 anos, mas o ministro Flávio Dino propôs a redução. Luiz Fux preferiu se abster nesse ponto, uma vez que votou pela absolvição. Por fim, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado a 16 anos de reclusão.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
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