Águas Belas: Dr. Elton tem 42,3% e Maurício de Josué, 34%, diz Múltipla
Por Nill Júnior
O candidato da oposição, Dr. Elton Martins, do Republicanos, lidera as intenções de voto na disputa à prefeitura de Águas Belas.
É o que diz levantamento do Instituto Múltipla, divulgado pelo blog a poucos dias do início da campanha eleitoral.
Na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitorado, ele tem 42,3%, contra 34% do candidato governista Maurício de Josué, do PT.
Nesse cenário, brancos e nulos somam 7,7%. Não sabem ou não responderam 16%.
Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Elton Martins tem 30,7% contra 26,3% do petista Maurício de Josué. Brancos e nulos somaram 6,7% e 36,4% citaram outros, estão indecisos ou não opinaram.
Rejeição
Quando a pergunta é sobre quem o eleitor de Águas Belas rejeita, 37,3% dizem não votar de jeito nenhum em Maurício de Josué e 21% afirmam não votar em Dr. Elton Martins.
Avaliação de Luiz Aroldo
A gestão do prefeito Luiz Aroldo também foi avaliada pelo Múltipla. Quando a população é chamada a aprovar ou desaprovar a gestão, 50,7% aprovam, contra 32,3% que a desaprovam. Não opinaram 17%.
Quando o Múltipla chamou a população a avaliar a gestão, 9% disseram ser ótima, 28,3% boa, 37,3% regular, 5,3% ruim, 15,7% péssima e 4,3% que não opinaram.
A pesquisa foi registrada sob o número de identificação PE – 07721/2024.
Contratante: Marcos Roberto de Moraes Ubirajara. Origem dos recursos: recursos próprios.
Contratada: Ronald Dias Falabella Neto & CIA LTDA (Instituto Múltipla de pesquisa e consultoria).
Período de realização da pesquisa dias 9 e 10 de agosto de 2024. Foram 300 entrevistas, com intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 5,7%. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).
Uma brincadeira indevida acabou em tragédia na Cidade das Tradições. Maria Mikaele, 20 anos, foi morta com um tiro disparado acidentalmente pelo próprio irmão. Felipe Alves, de 23 anos, estava manuseando a arma quando ocorreu o disparo de forma acidental. Informações indicam que Felipe não sabia que a arma estava carregada, foi brincar com a […]
Uma brincadeira indevida acabou em tragédia na Cidade das Tradições. Maria Mikaele, 20 anos, foi morta com um tiro disparado acidentalmente pelo próprio irmão. Felipe Alves, de 23 anos, estava manuseando a arma quando ocorreu o disparo de forma acidental.
Informações indicam que Felipe não sabia que a arma estava carregada, foi brincar com a irmã, mirou e disparou. O incidente foi no Bairro da Cohab.
A vítima foi levada de imediato para Hospital Municipal Dr. Luiz José da Silva Neto, porém não resistiu. A Policia Militar e Civil foram chamadas ao local.
O Instituto de Criminalística foi ao local e o corpo foi levado ao IML de Caruaru. O sepultamento deve ocorrer hoje.
O caso foi registrado na Delegacia de Tabira e o irmão, indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, ou por dolo eventual, por ter assumido o risco de matar a irmã com a brincadeira. O caso está sendo investigado pelo Delegado Clay Anderson.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa em nota que a inauguração da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do bairro Cidade Jardim foi remarcada para esta quinta-feira, dia 23, às 16h. Essa UBSF é a terceira a ser inaugurada só em 2014. Cerca de quatro mil pessoas serão atendidas nesse posto, que está sendo instalado […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa em nota que a inauguração da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do bairro Cidade Jardim foi remarcada para esta quinta-feira, dia 23, às 16h. Essa UBSF é a terceira a ser inaugurada só em 2014.
Cerca de quatro mil pessoas serão atendidas nesse posto, que está sendo instalado numa casa provisória, já que a sede está sendo construída desde agosto. “Não poderíamos esperar para que a unidade fique pronta e a população permaneça sem atendimento” declarou a secretaria de saúde, Andréia Britto.
“No local, serão atendidos pacientes também de uma parte do bairro do JK, do Sítio Serrinha, Cafundor, Salobro e Radiante”.
Os atendimentos são básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia, além de serviços oferecidos como vacinas, coleta de exames laboratoriais, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.
Em Serra Talhada, acontece esta manhã desfile cívico para comemorar os 168 anos de emancipação política da Capital do Xaxado. O evento acontece na Rua Enock Ignácio de Oliveira. Haverá também o tradicional corte do bolo na Praça de Alimentação. A noite, show Gospel com Kemilly Santos. O Prefeito Luciano Duque destaca que a cidade […]
Em Serra Talhada, acontece esta manhã desfile cívico para comemorar os 168 anos de emancipação política da Capital do Xaxado. O evento acontece na Rua Enock Ignácio de Oliveira. Haverá também o tradicional corte do bolo na Praça de Alimentação. A noite, show Gospel com Kemilly Santos.
O Prefeito Luciano Duque destaca que a cidade comemora a geração de empregos fruto de novos empreendimentos e haverá agenda de inaugurações. “A partir do dia 7 acontece também nossa Feira Literária”, destaca.
Cidade imponente: Serra Talhada é a segunda cidade mais importante do Sertão de Pernambuco e o principal município da Mesorregião do Sertão Pernambucano. Cidade polo em saúde, educação e comércio, possui uma população estimada em mais de 80 mil habitantes. É a segunda cidade que mais cresce no sertão pernambucano atrás apenas de Petrolina. É a terra natal do cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva (Lampião).
Serra Talhada era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.
Seu crescimento se deu em função de sua posição estratégica, no cruzamento das estradas de acesso à Paraíba, Bahia e Ceará. A Lei Provincial 52, de 19 de abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeú de Flores.
Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município. Administrativamente, o município é formado pela sede e pelos distritos de Bernardo Vieira, Pajeú, Tauapiranga, Caiçarinha da Penha, Logradouro, Luanda, Santa Rita e Varzinha.
A cidade teve seu início em meados do século XVIII, com a chegada do capitão-mor da esquadra portuguesa, Agostinho Nunes de Magalhães, que arrendou a sesmaria à Casa da Torre, às margens do Rio Pajeú e no sopé da Serra Talhada, instalou a fazenda de criar gado que denominou Fazenda da Serra Talhada, numa alusão direta à serra que lhe emprestava o nome.
Em 1893 é instalada a primeira Câmara Municipal de Serra Talhada e eleito seu primeiro prefeito, Andrelino Pereira da Silva, o Barão do Pajeú. Somente em 1939, por um decreto do então governador Agamenon Magalhães, Villa Bella recebe de volta seu nome de origem e passa a chamar-se Serra Talhada.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicou, no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (2), intimação no âmbito da Prestação de Contas Anual nº 0600378-84.2024.6.17.0000, referente ao exercício do órgão estadual do Partido Social Democrático em Pernambuco. O processo tramita sob relatoria do desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira e tem como interessados […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicou, no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (2), intimação no âmbito da Prestação de Contas Anual nº 0600378-84.2024.6.17.0000, referente ao exercício do órgão estadual do Partido Social Democrático em Pernambuco.
O processo tramita sob relatoria do desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira e tem como interessados o PSD estadual e seus responsáveis, entre eles o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, além de Rodrigo Antunes Lira e Francisco Antonio Souza Papaleo.
De acordo com a intimação, expedida nos termos do artigo 40 da Resolução TSE nº 23.604/2019, o órgão partidário e os responsáveis foram notificados a apresentar razões finais no prazo de cinco dias.
O documento traz ainda advertência de que não será admitida a juntada de novos documentos após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica do Tribunal, salvo na hipótese de documento novo, conforme previsto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
A publicação é assinada por Adalberto Paes Miranda Filho, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRE-PE. O processo segue em tramitação na Corte Eleitoral.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia […]
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia 26 de setembro, é preventiva e busca coibir o abuso de poder político, garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à democracia. O documento foi assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira; e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
O abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade ocorre quando o agente público faz uso de seu cargo ou função para beneficiar uma candidatura, interferindo na igualdade da disputa eleitoral e na legitimidade do pleito. Com isso, os gestores ficam impedidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração pública, exceto no caso de realização de convenção partidária. Os servidores públicos, por sua vez, poderão ser cedidos, ou prestar serviços, a comitês de campanha eleitoral apenas se estiverem licenciados, nunca durante o horário de expediente normal.
O Poder Público fica proibido também de promover e custear a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com fins eleitorais. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não deve constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por fim, os gestores não podem doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de garantir o seu voto. Da relação faz parte a promoção de eventos e shows artísticos; a doação de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha e água mineral; a realização de tratamento médico e hospitalar; a prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, pintura, reforma e/ou dedetização; a entrega de cestas básicas e material didático; as nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; e a locação de veículos e serviços de transporte.
Uma cópia do normativo será encaminhada à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE; à Subprocuradoria Geral em Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral de Justiça; à União de Vereadores de Pernambuco; à Associação Municipalista de Pernambuco e aos prefeitos pernambucanos.
Eleições 2018 – A iniciativa reforça o programa Tome Conta das Eleições”, lançado pelo TCE no início deste mês (3). A operação está em andamento e vem intensificando a fiscalização dos gastos públicos nas 184 prefeituras do Estado, durante o período eleitoral. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 160 auditores do Tribunal, com o apoio do TCU, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Eleitoral.
Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público de contas para fins de representação ao Ministério Público Eleitoral, com vistas à adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, e art. 78). No âmbito da Corte de Contas, eles estarão sujeitos à aplicação de multa; além da imputação de débito e rejeição de contas. O candidato beneficiado, por sua vez, poderá ter o seu registro ou diploma cassados, bem como a sua conduta enquadrada em ação penal (art. 1º do Decreto Lei 201/67).
As denúncias de conduta abusiva podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h; pelo telefone 0800.081.1027; pelo e-mail [email protected] ou clicando aqui
Você precisa fazer login para comentar.