São João: Operação Lei Seca vai atuar na RMR e em cidades do interior de PE
Por Nill Júnior
Sete municípios do Agreste, Mata Sul, Mata Norte e Sertão irão receber os bloqueios. Arcoverde receberá operação no Sertão
As fiscalizações da Operação Lei Seca em Pernambuco serão intensificadas durante o tradicional período junino, que movimenta cidades do Interior do Estado e também da Região Metropolitana do Recife (RMR). Até o dia 30 de junho, equipes estarão nas ruas e nas rodovias federais com pontos de fiscalização e ações educativas para alertar motoristas e motociclistas nesse período.
A OLS irá atuar em parceria com Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) nas cidades de Belo Jardim, Caruaru, Palmares, Goiana, Arcoverde, Limoeiro e Garanhuns, além dos municípios do Grande Recife e vias de acesso para as praias do Litoral Norte e Sul, como Itamaracá, Ponta de Pedras, Porto de Galinhas e Maria Farinha.
“A intenção é reduzir os acidentes de trânsito durante as festas, principalmente, pela associação do álcool e direção. O esquema segue até o final do mês de junho, durante todos os dias, com pontos simultâneos, realizado pelas nove equipes da Lei Seca. Os horários serão alternados, variando o tempo de permanência em cada uma dessas cidades”, comenta o coordenador da OLS em Pernambuco, Luciano Nunes.
Um comparativo entre os anos de 2014 e 2015 revela um aumento na ordem de 10 mil abordagens a veículos nas blitze da Operação Lei Seca, com a diminuição das infrações envolvendo o consumo de bebida alcoólica, nas constatações, crimes e recusas. O número de motoristas parados nos bloqueios saiu de 363.474 em 2014 para 373.508 no ano passado. Em 2014, foram 1.594 constatações, enquanto 2015 registrou 1.308; os crimes foram reduzidos de 308 para 163, enquanto as recusas também diminuíram, das 4.775 para 4.382.
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados, em primeira instância, a 16 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e está prevista para ser publicada nesta terça-feira (19). […]
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados, em primeira instância, a 16 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A sentença foi proferida pela juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e está prevista para ser publicada nesta terça-feira (19). Da decisão cabe recurso.
O advogado Estevão Ferreira de Melo, que representa Ramon Hollerbach, disse que o seu cliente completou 70 anos no dia 13 de junho, o que impossibilitaria a condenação dele. “A única sentença que seria dada era o reconhecimento da prescrição, ela [juíza] não poderia sentenciar. O Código Penal diz que até a data da sentença, se o réu completar 70 anos antes da sentença, o prazo prescricional é contado pela metade”, afirmou. O defensor falou que vai recorrer, pedindo esclarecimentos. A reportagem entrou em contato com a defesa dos outros dois condenados e aguarda retorno.
Os acusados foram condenados pelos crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998. Valério, Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados ao pagamento de 400 dias-multa, cujo valor foi fixado em um salário mínimo vigente na época dos crimes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, dentre as estatais investigadas estão a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que foi privatizado em setembro de 1998.
Segundo o processo, as agências de publicidade SMP&B, da qual Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach eram sócios à época, e DNA Publicidade e Propaganda captaram verbas de patrocínio para realizado do Enduro da Independência, do Supercross e do Iron Biker, mas o dinheiro era destinado para a campanha de Azeredo. No pleito, o então governador perdeu para Itamar Franco (PMDB).
Na sentença, a juiz Lucimeire Rocha destacou que as consequências dos crimes foram prejudicais aos cidadãos do estado. “As consequências do crime são aquelas nefastas à população, uma vez que, quando recursos públicos são desviados, resta subtraído do povo, destinatário dos serviços públicos, o direito de viver melhor, com mais igualdade de acesso, de acordo com os altos impostos pagos neste país”, pontuou.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no mensalão do PTe está preso em regime fechado na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. Ele também é réu em um dos processos da operação Lava Jato, que investiga esquema de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras.
O prefeito Sávio Torres esteve na Rádio Tupã FM com o vereador Diógenes Patriota e a Diretora de Finanças da Secretaria de Educação, Rafaely Leite, falando sobre paralisação do transporte escolar, resultado, segundo sustenta a municipalidade, da não aprovação dos vereadores do Projeto de Lei do Poder Executivo de Suplementação e Remanejamento de Dotação Nº […]
O prefeito Sávio Torres esteve na Rádio Tupã FM com o vereador Diógenes Patriota e a Diretora de Finanças da Secretaria de Educação, Rafaely Leite, falando sobre paralisação do transporte escolar, resultado, segundo sustenta a municipalidade, da não aprovação dos vereadores do Projeto de Lei do Poder Executivo de Suplementação e Remanejamento de Dotação Nº 11 de 9 de junho de 2017.
“Eles (os vereadores de oposição) precisam saber o que é ter dinheiro na conta e ter autorização para gastar”, disse Sávio. Diógenes falou dos pedidos que os vereadores fizeram de detalhamento e esclarecimento do PL. “Quando se trata de orçamento nós não temos como dar o sim sem antes ter o esclarecimento do contador”, falou Diógenes que acrescentou votar pela aprovação do PL nesta segunda-feira (04).
A Diretora de finanças disse que esteve com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE) explicando o motivo de ter R$ 1,8 milhão na conta e não poder realizar o pagamento de todos os professores. “Independente do dinheiro estar na conta a gente só pode gastar o que está na Lei Orçamentária Anual (LOA)”, falou Rafaely. “Não posso pagar 60% do efetivo com a dotação que tenho do infantil efetivo”, afirmou.
Segundo Rafaely, se o salário de todos os professores não for pago até o 5º dia útil deste mês a classe vai parar. O PL Nº 11 de 9 de junho de 2017 pede a aprovação da Suplementação e Remanejamento de Dotação no valor aproximado de R$ 7 milhões, quase 20% do orçamento anual.
Foto: imagem ilustrativa Cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, seguindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao Covid-19 e o plano de retomada do […]
Cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, seguindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao Covid-19 e o plano de retomada do Governo de Pernambuco, realizará na próxima sexta-feira (24), às 9h, 18º leilão de veículos apreendidos pelo Órgão, que acontecerá de forma virtual pelo site da empresa Lance Certo: www.lancecertoleiloes.com.br.
Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar. Serão 287 veículos, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, que já estão disponíveis para visitação online no site da Lance Certo.
Os leilões têm como objetivo inserir o Órgão de trânsito na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas.
O edital de descrição contendo as especificações e condições da participação do leilão, além de informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Lance Certo: www.lancecertoleiloes.com.br
O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento.
O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.
Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.
Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.
“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta.
Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news, o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.
O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.
A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).
Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.
O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.
“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.
Militares
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”.
“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.
O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.
O que diz a lei
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.
O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano.
O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) votou favorável ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) votou favorável ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O texto, aprovado nesta quinta-feira (26), que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
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