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Dr Eduardo tem candidatura indeferida em Betânia

Por Nill Júnior

170000002652Em Betânia, o candidato apoiado pela prefeita Eugênia Araújo e pelo marido, Val Araújo, Dr. Eduardo Melo (PSB), teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O bloco governista já avisou que vai recorrer ao TRE.

Ele continuou exercendo a função de médico no serviço público quando deveria ter se desincompatibilizado. A Justiça checou, após provocação da oposição, informações de produção hospitalar transmitidas ao Ministério da Saúde, referente ao mês de julho/2016 (mês em que ele não podia mais estar trabalhando).

Até o dia 18 de agosto, ele manteve-se ativo no cadastro da Unidade Mista Alcides Ferreira Lima e no PSF do Alto do Bom Jesus. Ainda houve testemunhas que atestaram que ele não deixou de atender no Hospital.

O próprio candidato relatou em áudio degravado o atendimento  a uma pessoa dentro do Hospital. Um Laudo de Óbito, por ele assinado foi “a tampa do caixão”.

Curioso que a oposição, do candidato Mário da Caixa (PTB) em nota parabenizando ao Judiciário pela decisão, chegou a acusar um coordenador de campanha de “gastar  com macumbas e feitiçarias para que a atual gestão não saia da prefeitura”.

Outras Notícias

Em Flores comunidades rurais ganham passagens molhadas

Cumprindo as ações governamentais da grade de programação da Festa de 127 anos de Flores, a Gestão do município entregou obras estruturadoras para os moradores da Zona Rural. Marconi Santana e diversas lideranças políticas da cidade estiveram presentes durante a entrega de várias passagens molhadas construídas para beneficiar os agricultores e os munícipes da comunidades […]

Cumprindo as ações governamentais da grade de programação da Festa de 127 anos de Flores, a Gestão do município entregou obras estruturadoras para os moradores da Zona Rural.

Marconi Santana e diversas lideranças políticas da cidade estiveram presentes durante a entrega de várias passagens molhadas construídas para beneficiar os agricultores e os munícipes da comunidades rurais tirando-os do isolamento em épocas chuvosas.

A administração pública municipal entregou um total de cinco obras de passagens molhadas pela área rural de Flores, entre os Sítios Lagoa do Saco I e II, Rosário, e no Cajá.

O Prefeito agradeceu.  “O objetivo de nosso governo é garantir que esses equipamentos sejam de grande serventia para os nossos queridos produtores rurais, motoristas de transportes escolares e condutores de veículos em geral e, para nossos estudantes”, ressaltou Santana.

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Ouro Velho paga novembro e 13º dos servidores

O prefeito de Ouro Velho, na Paraíba, Augusto Valadares, informou que na última quinta-feira (11), foi realizado o pagamento da folha de novembro e a segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais. “Mais uma vez fazendo a economia girar em Ouro Velho, pagamos todos os servidores em dia,” destacou Augusto.

O prefeito de Ouro Velho, na Paraíba, Augusto Valadares, informou que na última quinta-feira (11), foi realizado o pagamento da folha de novembro e a segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais.

“Mais uma vez fazendo a economia girar em Ouro Velho, pagamos todos os servidores em dia,” destacou Augusto.

Luciano Duque recebe título de cidadão pesqueirense 

O deputado estadual Luciano Duque recebeu, na noite desta segunda-feira (15), o título de cidadão pesqueirense, honraria concedida por unanimidade pelos vereadores e vereadoras do município. A iniciativa, de autoria do vereador Pastinha Xukuru, reconhece a trajetória política do parlamentar e sua atuação constante em defesa de Pesqueira e do Agreste pernambucano. Em seu pronunciamento, […]

O deputado estadual Luciano Duque recebeu, na noite desta segunda-feira (15), o título de cidadão pesqueirense, honraria concedida por unanimidade pelos vereadores e vereadoras do município. A iniciativa, de autoria do vereador Pastinha Xukuru, reconhece a trajetória política do parlamentar e sua atuação constante em defesa de Pesqueira e do Agreste pernambucano.

Em seu pronunciamento, Duque destacou o caráter simbólico da homenagem e reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento regional. “Receber o título de cidadão pesqueirense não é apenas uma honraria institucional. É um gesto de afeto e de pertencimento. Pesqueira não é lugar de passagem no meu mandato, é lugar de permanência. Essa honraria reforça ainda mais a minha responsabilidade de seguir trabalhando, em parceria com o Governo de Pernambuco, para gerar oportunidades e melhorar a vida do povo”, afirmou.

O deputado ressaltou ações e articulações realizadas junto ao Governo do Estado que beneficiaram o município, como o fortalecimento da cultura e do turismo, a valorização do patrimônio histórico e religioso, investimentos em formação profissional e a ampliação de serviços públicos essenciais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

Ao agradecer a homenagem, Luciano Duque destacou que o título simboliza um compromisso renovado com Pesqueira e com o Agreste. “Essa relação ainda vai gerar muitos benefícios para Pesqueira e para toda a região. Meu trabalho é estar presente, ouvir, articular e transformar demandas em ações concretas para o desenvolvimento de Pernambuco”, concluiu.

A solenidade reuniu autoridades do Legislativo e do Executivo municipal, incluindo o prefeito Cacique Marcos, a vice-prefeita Cilene Martins, os vereadores Leni de Mimoso, Professor Vavá, Nega de Bil, Rochevânia, Sil Xukuru, Zezinho da Briboca, Guila Araújo, Alexandre do Sofá, Biá Cabral, Demilson Xukuru, Evando Júnior e Gel Napoleão, além de lideranças políticas e representantes da sociedade civil.

Em nova derrota governista, TJPE confirma reeleição de Siqueirinha 

Blog do Magno Fracassou, a nova tentativa de parte dos vereadores da base governista de impedir a reeleição do vereador Siqueirinha à Presidência da Câmara de Arcoverde, para o biênio 2023 – 2024. Na tarde de hoje, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, formada por vinte desembargadores, negou provimento ao agravo interno, […]

Blog do Magno

Fracassou, a nova tentativa de parte dos vereadores da base governista de impedir a reeleição do vereador Siqueirinha à Presidência da Câmara de Arcoverde, para o biênio 2023 – 2024.

Na tarde de hoje, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, formada por vinte desembargadores, negou provimento ao agravo interno, recurso apresentado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Marcos, João Taxista e Sargento Brito, mantendo a decisão do desembargador Luiz Carlos Barros Figueiredo, que suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado a realização de nova eleição.

No entendimento do desembargador, que preside o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o recurso apresentado pelos vereadores não possuía elementos que permitissem a retirada do direito à reeleição do vereador Siqueirinha, eis que a recondução obedeceu às diretrizes do regimento da Câmara, não havendo espaço para interferência do Poder Judiciário em atribuições que são exclusivas do Poder Legislativo, de modo que rejeitou todos os pedidos realizados pelos vereadores.

Segundo Pedro Melchior de Mélo Barros, especialista em direito público, que realizou a defesa de Siqueirinha por ocasião do julgamento, a decisão do órgão máximo do Tribunal de Justiça de Pernambuco, refletiu o entendimento previsto na Constituição Federal e assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que o Vereador poderá dar continuidade ao trabalho de excelência que vem realizando à frente do Poder Legislativo de Arcoverde.

O advogado também agradeceu a toda equipe da banca Barros Advogados Associados pelo empenho na obtenção de tão expressiva conquista, em especial ao decano do escritório, Dr. Rivaldo Leal de Melo.

“Com grande aprovação junto à sociedade arcoverdense, o vereador Siqueirinha vem se destacando no campo político, com as significativas votações que ostentou nas duas eleições que disputou e venceu, pelo expressivo número de votos que angariou em favor dos deputados que apoiou nas últimas eleições e pela gestão transparente e participativa que vem realização a frente da Câmara de Vereadores desde o ano de 2021, a exemplo da solenidade histórica realizada no último dia 17 de novembro de 2022 que celebrou os 94 anos do Poder Legislativo, com a participação das principais autoridades e representantes políticos de Arcoverde e região”, ressaltou a decana da Câmara, vereadora Célia Galindo.