Zirleide já pode estar inelegível. Entenda:
Por Djnaldo Galindo*
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a agora ex-vereadora Zirleide Monteiro pode estar inelegível.
Essa hipótese derruba a tese que sua renúncia foi uma manobra para preservar os seus direitos políticos e tentar voltar a concorrer nas próximas eleições ou que devido a pressão do momento, não foi devidamente alertada para essa possibilidade.
A renúncia, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso ocorra com objetivo de “escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município”, resultará em enquadramento na Lei da Ficha Limpa, o que implicaria na perda dos direitos políticos por oito anos.
“A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término”.
Segundo consulta que fizemos a um advogado especialista em direito eleitoral, existindo processo de cassação, pendente de decisão pela Câmara Municipal, a renúncia tornaria a vereadora inelegível. Isso significa que ela não poderia disputar eleições. Trata-se de uma previsão trazida na Lei da Ficha Limpa.
A inelegibilidade, ou seja, o impedimento de se candidatar e ser eleito, se dá pelo período remanescente do atual mandato e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. A inelegibilidade cria impedimento para disputar qualquer cargo eletivo, ainda que diferente daquele que ele atualmente exerce”, esclarece.
Ele ainda reforça que, após o parecer unânime emitido pela Comissão, recomendando o início do processo na Câmara e que iria ser votado de acordo com o regimento, Zirleide mesmo renunciando, pode ter uma futura candidatura indeferida pela justiça eleitoral, se provocada. Agora, se ela não houvesse renunciado, teria que aguardar a decisão da Câmara. Não sendo cassada, preservaria os direitos políticos.
*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.