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Zirleide ao blog: “admito que errei e peço desculpas”

Por Nill Júnior

Caro amigo Nill Júnior,

Sobre matéria postada no seu conceituado blog acerca de nossa fala na Câmara de Vereadores de Arcoverde, antes de tudo, quero pedir de perdão, desculpas, particularmente as pessoas com deficiências e seus pais, pela infelicidade dita durante a última sessão da casa legislativa. Nunca, em nenhum momento de nossa vida, fui capaz de ser ofensiva com as pessoas que ultrapassassem o âmbito de sua atuação administrativa, pois sempre nos pautamos pelo respeito e a luta em defesa das pessoas com deficiências, assim como fizemos em defesa dos portadores com o transtorno do espectro autista (TEA), sendo pioneiras ao lado de pais e mães.

Lamentavelmente, movida por agressões, mentiras e ofensas desferidas a minha pessoa, motivadas por diferenças políticas e uma política de baixo nível, incorremos no erro de sermos ofensiva as pessoas com deficiência, quando deveríamos ter procurado os meios legais de nos defender. Não quero justificar essas agressões fortuitas de terceiros pelas palavras indevidas por mim proferidas, apenas situar que sim, faltou-me tranquilidade e serenidade para agir e falar. Mas, repito, o respeito, a preocupação e a nossa luta em defesa das pessoas com deficiências são inerentes a minha pessoa e ao mandato que exerço. Sabemos que para se construir uma sociedade inclusiva, é necessário o cuidado com as palavras para se referir ao outro. Errei e tenho a humildade de reconhecer e pedir desculpas e perdão a Deus e a todos.

Sabemos que os impedimentos clínicos que estão nas pessoas e as barreiras ao seu redor são fatores que resultam nas deficiências que atingem tantos brasileiros e, em minha própria família, temos pessoas com essas limitações, a quem temos todo o carinho e amor do mundo, certas da bençãos que representam em nossas vidas. O mesmo carinho que tenho pelas pessoas com deficiências em nosso município, estado ou país, como comprovam nossas ações e atos no parlamento municipal, que está e continuará aberto a essas lutas.

Volto a pedir perdão, a cada um e a defender a luta em favor das pessoas com deficiência, evitando-se barreiras ou limitações que prejudiquem ou dificultem sua inclusão na sociedade. Temos a clareza de reconhecer os erros, redirecionar nossos pensamentos e caminhar lado a lado com a verdade, o respeito e o trabalho.

Zirleide Monteiro – Vereadora de Arcoverde 

Outras Notícias

União Europeia fecha espaço aéreo para Rússia e impõe mais sanções

A União Europeia anunciou neste domingo (27) o fechamento do espaço aéreo para todos os aviões russos, inclusive jatos privados. Também deve banir a mídia do Kremlin e impor um novo pacote de sanções ao governo de Belarus. “Primeiro, estamos fechando o espaço aéreo da UE para aeronaves de propriedade russa, registradas na Rússia ou […]

A União Europeia anunciou neste domingo (27) o fechamento do espaço aéreo para todos os aviões russos, inclusive jatos privados. Também deve banir a mídia do Kremlin e impor um novo pacote de sanções ao governo de Belarus.

“Primeiro, estamos fechando o espaço aéreo da UE para aeronaves de propriedade russa, registradas na Rússia ou controladas pela Rússia. Eles não poderão pousar, decolar ou sobrevoar o território da UE. Incluindo os jatos particulares dos oligarcas”, disse Ursula Von Der Leyen, presidente da Comissão Europeia, em um post no Twitter neste domingo.

Na quinta-feira (24), dia do ínicio dos ataques russos à Ucrânia, a União Europeia já havia anunciado sanções contra bancos, empresas estatais e setores de energia e transporte da Rússia. Entre as medidas, estavam banir a venda de aeronaves e equipamentos para as linhas aéreas russas e limitar o acesso da Rússia a tecnologias cruciais, como semicondutores e softwares de ponta.

Nos dias seguintes, outros países também anunciaram sanções aos russos, como os Estados Unidos e o Reino Unido.  A reportagem é do portal G1.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Polícia apura cheques falsos ligados a contas da Prefeitura de Gravatá, PE

Do G1 A Polícia Civil está investigando supostos cheques que foram passados com assinaturas falsificadas em nome da Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano. De acordo com o delegado Abraão Didier, um boletim de ocorrência foi registrado na tarde da quinta-feira (21) pela procuradora do município. Ele não divulgou detalhes sobre o caso. Por meio […]

Do G1

A Polícia Civil está investigando supostos cheques que foram passados com assinaturas falsificadas em nome da Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano. De acordo com o delegado Abraão Didier, um boletim de ocorrência foi registrado na tarde da quinta-feira (21) pela procuradora do município. Ele não divulgou detalhes sobre o caso.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Gravatá informou que teve conhecimento do caso por meio de instituições financeiras. “A prefeitura, através da Procuradoria Municipal, registrou um Boletim de Ocorrência, para posterior instalação de um inquérito, a fim de apurar possível crime junto à Polícia Civil. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi informado sobre o caso e os cheques foram cancelados”.

Ainda segundo o departamento de Comunicação, o executivo de Gravatá não faz mais pagamentos por meio de cheques desde o início da intervenção estadual no município. Eles são feitos “exclusivamente, por meio eletrônico ou, excepcionalmente, por ofício”. A nota explica também que todos os bancos receberam ofícios para cancelar os talões vinculados ao CNPJ da prefeitura.

Maioria dos prefeitos já confirmou presença em ato dia 9, diz Amupe

A Associação Municipalista de Pernambuco-AMUPE fará nesta segunda-feira (09/11) de 09 às 11h um ato público na Assembleia Legislativa. Segundo nota, o ato é para denunciar à população que se o Governo Federal não buscar  soluções  urgentes e   eficazes para  conter  a crise  que se alastra,  impossibilitando  aos municípios desenvolverem ações e políticas de qualidade para população,  a falência dos serviços públicos será […]

307392_46046_71146A Associação Municipalista de Pernambuco-AMUPE fará nesta segunda-feira (09/11) de 09 às 11h um ato público na Assembleia Legislativa. Segundo nota, o ato é para denunciar à população que se o Governo Federal não buscar  soluções  urgentes e   eficazes para  conter  a crise  que se alastra,  impossibilitando  aos municípios desenvolverem ações e políticas de qualidade para população,  a falência dos serviços públicos será a realidade nos municípios.

Depois do ato na Assembleia, os prefeitos vão ao encontro do Governador Paulo Câmara, no Palácio das Princesas . Mais de 100 municípios já confirmaram presença e disseram garantir uma caravana de 21 ônibus, 23 vans e carros de pequeno porte. Além disso neste dia, 110 prefeituras  prometem parar suas  atividades e executar apenas  os serviços essências.

O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, diz que não é de hoje que os gestores, através   de  suas  entidades  representativas,  anunciam  o  estado  de  falência  em  que  se  encontram os municípios, lembrando que desde 1988, com o estabelecimento de novos programas a partir dos direitos firmados na Constituição , a União passou a criar programas para serem executados pelos municípios sem uma justa divisão de recursos, não repassando a totalidade do custeio.

“Para  os  municípios  do  Nordeste,  onde  há  dependência  quase  total  do  FPM (Fundo de Participação Municipal),  principal mecanismo de repasse de verbas federais  para os municípios brasileiros e a mais importante fonte de renda para  a  maioria  das  prefeituras,  em  momentos  de  retração  econômica,  com  as  receitas  públicas  apresentando  comportamento  frustrante,  o  desequilíbrio  federativo  traz  à  tona  problemas  conjunturais  e  estruturantes  extremamente graves”, afirma

Segundo ele,   os municípios pernambucanos deixaram de ganhar mais de R$ 6 bilhões em decorrência das desonerações  na arrecadação originária do FPM como o IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados)  por exemplo e em consequência a baixa do Imposto de Renda, outro componente do FPM.

José Patriota disse também que a economia pernambucana já apresentou uma queda de seu PIB na ordem de 1,1% no 1º semestre deste ano e em um cenário no qual a baixa contribuição dos Governos Estaduais nas políticas públicas se estabelece nacionalmente com o atraso dos repasses para a saúde e assistência Social, torna-se inevitável a manutenção de serviços básicos.

A educação pública  afirma Patriota, reforça o quadro de precariedade, apresentando uma qualidade muito distante da necessária. Nesse âmbito o repasse dos recursos para o transporte dos alunos pela União é de R$12,00  por mês/aluno, o que corresponde a R$ 0,72 por dia/aluno.O bloqueio a operações de créditos externos tanto para os municípios como para os governos estaduais o que inviabiliza  a capacidade de investimentos  em um momento tão difícil.

Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso […]

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo

A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.

Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.