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Zeca Cavalcanti acusado de alugar casa do sogro com verba da Câmara

Por Nill Júnior

img201508251832186673844med-300x196O deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) aluga um imóvel em Arcoverde (PE), seu reduto eleitoral em Pernambuco para sediar seu escritório de representação política.

O problema é que a casa, cujo aluguel é pago com verba da Câmara, pertence ao sogro do deputado. A prática é vedada pelo Ato da Mesa nº 43/2009, que estabelece as regras para o uso da chamada cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap).

A norma proíbe qualquer deputado de contratar serviços ou adquirir produtos de empresas das quais tenha participação societária ou que um dos sócios seja parente seu até o terceiro grau. No caso, a Câmara considera sogros como parentes por afinidade de 1º grau. Entre março de 2015 e setembro de 2016, Zeca Cavalcanti contribuiu com R$ 63 mil para os rendimentos do pai de sua esposa.

Procurado pelo Congresso em Foco, o deputado disse que reconhece a irregularidade e está providenciando o encerramento do contrato. Segundo ele, o erro ocorreu porque sua ex-chefe de gabinete lhe informou que locações de imóveis pertencentes a parentes por afinidade, como sogros e cunhados, não era proibida pelo ato da Mesa.

O caso foi descoberto pela Operação Política Supervisionada (OPS), organização da sociedade civil conhecida por fiscalizar o uso de recursos públicos e, em especial, da verba indenizatória. Até o momento, segundo a própria OPS, mais de R$ 5 milhões já foram poupados desde o início de suas atividades, em 2013.

Outras Notícias

TRE-PE defere registro de candidatura de Lula Cabral

Porém votos do candidato só serão computados como válidos após o trânsito em julgado Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura.  Ele havia sido impugnado por ter […]

Porém votos do candidato só serão computados como válidos após o trânsito em julgado

Em sessão plenária nesta sexta-feira (7), o TRE Pernambuco julgou procedente os embargos de declaração apresentados pelo candidato a deputado estadual Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, e deferiu seu registro de candidatura. 

Ele havia sido impugnado por ter suas contas da gestão municipal de 2017 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

No julgamento desta sexta, no entanto, os desembargadores consideraram uma recente decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) que suspendeu temporariamente os efeitos da rejeição de contas, por parte dos vereadores daquele município, proferida após o registro da candidatura. 

“Dessa forma, mesmo já tendo sido apreciado por esta Corte o registro de candidatura do embargante, deve ser considerada a circunstância de que a decisão que anulou a rejeição das contas do requerente é causa que afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC nº64/90, fundamento da decisão que indeferiu o seu registro de candidatura”, decidiu a relatora, desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, no que foi acompanhada pelo pleno.

Os votos atribuídos ao ex-prefeito Lula Cabral não estão computados como válidos, já que o candidato consta como “impugnado” no sistema de registro de candidatura. O TRE-PE, porém, julgou que uma nova totalização só deve acontecer após o trânsito em julgado desta decisão, já que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que trata do caso é o de nº 0601035-94.2022.6.17.0000.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

Itapetim paga servidores

Nesta terça (30), a Prefeitura transferiu o pagamento dos servidores municipais de todas as secretarias, Conselho Tutelar, aposentados e pensionistas. Nesta quarta-feira (31), o dinheiro estará na conta dos funcionários. O prefeito Adelmo anunciou o pagamento ao lado da secretária de Administração e Finanças, Laiane Brito, da tesoureira Roseane Costa e equipe, da diretora de […]

Nesta terça (30), a Prefeitura transferiu o pagamento dos servidores municipais de todas as secretarias, Conselho Tutelar, aposentados e pensionistas. Nesta quarta-feira (31), o dinheiro estará na conta dos funcionários.

O prefeito Adelmo anunciou o pagamento ao lado da secretária de Administração e Finanças, Laiane Brito, da tesoureira Roseane Costa e equipe, da diretora de Recursos Humanos Wesla Larissa, e do diretor do Previta, Walter Buarque.

“Pagar os servidores em dia, é um compromisso que não abrimos mão de jeito nenhum. Quem trabalha e presta serviço a nossa população tem que ser respeitado e quando chegar o fim do mês o salário está na conta, para que os servidores possam cumprir com suas obrigações”, disse Adelmo.

Grupo de Socorristas Voluntários tem trabalho reconhecido, mas precisa de ajuda em Tabira

Atuando de sexta a domingo com os mais diversos tipos de atendimentos o GSVT, Grupo de Socorristas Voluntários faz em Tabira um trabalho reconhecido pela população, mas não recebe a mesma atenção do poder público. “Praticamente pagamos para ser voluntários. Tiramos do bolso dinheiro para combustível. Nossa sede é alugada”, disse Jota Campos Presidente do […]

Atuando de sexta a domingo com os mais diversos tipos de atendimentos o GSVT, Grupo de Socorristas Voluntários faz em Tabira um trabalho reconhecido pela população, mas não recebe a mesma atenção do poder público.

“Praticamente pagamos para ser voluntários. Tiramos do bolso dinheiro para combustível. Nossa sede é alugada”, disse Jota Campos Presidente do Grupo durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Ao lado da Tesoureira Geocastra Silva e do Conselheiro Fiscal Junior Terra, Jota destacou os sete meses de atuação com cerca de 70 procedimentos na cidade e zona rural. Muitos foram os testemunhos da população reconhecendo a atuação do GSVT.

Uma Kombi comprada em uma loja de ferro velho e melhorada pelo Grupo, é o meio de transporte. Entre quase 20 integrantes, o Grupo conta com sete mulheres. Mesmo sendo de Tabira, o Grupo de Socorristas Voluntários tem integrantes de Itapetim, Afogados, Água Branca e Triunfo.

Eles atuam ajudados por pequenas doações e pedem que a população tabirense se integre mais na ajuda ao trabalho voluntário. Dia 05 de maio um bingo de um bode será promovido pelos voluntários.

Projeto propõe suspensão de empréstimos de servidores por quatro meses em Santa Terezinha

O vereador Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Doutor Júnior, apresenta na sessão desta quarta na Câmara de Vereadores de Santa Terezinha o Projeto de Lei 006/2020. Ele solicita a  suspensão,  em  decorrência  da  vigência  do  estado de emergência  em  razão  da  epidemia  do CORONAVÍRUS/COVID-19, do desconto   de   parcela  de   empréstimos  consignados  em   folha dos servidores […]

O vereador Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Doutor Júnior, apresenta na sessão desta quarta na Câmara de Vereadores de Santa Terezinha o Projeto de Lei 006/2020.

Ele solicita a  suspensão,  em  decorrência  da  vigência  do  estado de emergência  em  razão  da  epidemia  do CORONAVÍRUS/COVID-19, do desconto   de   parcela  de   empréstimos  consignados  em   folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Santa Terezinha.

“ A suspensão ocorrerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo a vigência máxima de quatro parcelas consecutivas, podendo ser prorrogada até que cessem as medidas emergenciais de enfretamento da Pandemia do NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19 no Brasil”, diz o texto.

Durante a suspensão, ficaria também suspensa também a incidência de juros, multas, correção monetária e demais encargos sobre o saldo devedor.

“ Nenhum  contratante  de  empréstimo  poderá  ter   o   nome  negativado   nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos” , que  terá efeito apenas os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Santa Terezinha, com exceção dos detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, diz o projeto.

As  parcelas  suspensas  serão  incluídas ao  final   do  contrato,  estendendo  o mesmo  por no máximo quatro  meses  sem  juros ou multas, ou por período superior caso haja prorrogação.

Pelo projeto, os   servidores   ativos  e   inativos,   aposentados  e  pensionistas  que  não    desejarem     aderir    à    suspensão   do  pagamento  da  parcela  de  seus empréstimos consignados  deverão  comunicar por escrito  à instituição financeira na qual foram realizados os contratos.

A sessão ainda debaterá através de comissão o projeto de lei que aletra a  alíquota da contribuição do segurado do fundo de previdência do município de Santa Terezinha , o Projeto de Lei que dispõe sobre insalubridade aos Agentes de Saúde e profissionais de UBS, proposto ela vereadora Elisângela Maria de Lira Feitosa.

Dentre as indicações, a de que a gestão Geovane Martins efetue a extensão do Sistema Simplificado de Abastecimento em Pedra D’água, Macacos e Baixa de Favas, do vereador Júnior Pereira da Silva, a construção de duas passagens molhadas em Capim e Sítio Cobra, do vereador Adalberto Júnior e a Moção de Pesar  pelo falecimento de Enedina Paes de Andrade, indicação do vereador André Ferreira de Oliveira.