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Wellington Maciel comemora resultado: “vontade das urnas foi respeitada”

Por Nill Júnior

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral apresentado contra o prefeito eleito de Arcoverde, Wellington da LW ( MDB), e seu vice, Israel Rubis (PP), mantendo a chapa eleita no comando da gestão municipal.

A decisão foi proferida nesta quinta (23), pelo pleno do TSE. Dessa forma, o TSE afasta as acusações feitas pela coligação adversária de abuso de poder político e econômico.

“A decisão de relatoria do ministro Alexandre de Moraes ratifica aquilo que já tínhamos convicção: não existem atos suficientes que configurarem abuso de poder político ou econômico por parte da chapa eleita no último pleito. Por isso, o pleno do TSE, por maioria de 6×1, manteve a decisão de forma irretocável. Assim, a vontade das urnas foi respeitada”, afirmou a advogada Diana Câmara, responsável pela defesa do prefeito e vice eleitos.

Na decisão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes analisa cada um dos pontos levantados pela acusação e conclui. “Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada”, destaca o relator no seu voto.

Todos os ministros ao emitir seus votos ratificaram de forma efusiva o entendimento do ministro relator afastando o abuso de poder econômico e político, exceto o Ministro Edson Fachin que proferiu voto divergente e foi vencido.

Agora, após julgamento em última instância no TSE, o prefeito de Arcoverde Wellington da LW poderá cumprir sua gestão até o final do mandato.

Outras Notícias

Caixa não abre hoje em Afogados

Por Anchieta Santos A Agência da Caixa Econômica Federal em Afogados da Ingazeira não abre neste sábado, 20 de junho, para atendimento presencial.  A Gerência da Caixa em Afogados enviou comunicado ao Programa Rádio Vivo informando que a sala de autoatendimento funcionará normalmente hoje.

Por Anchieta Santos

A Agência da Caixa Econômica Federal em Afogados da Ingazeira não abre neste sábado, 20 de junho, para atendimento presencial. 

A Gerência da Caixa em Afogados enviou comunicado ao Programa Rádio Vivo informando que a sala de autoatendimento funcionará normalmente hoje.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Governo Bolsonaro diz que mantém ajuda humanitária à Venezuela

G1 O porta-voz do presidente Jair Bolsonaro, Otávio Rêgo Barros, informou nesta quinta-feira (21) que o limite de ação do Brasil em relação à Venezuela é a faixa de fronteira. Rêgo Barros convocou uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para falar sobre a ajuda humanitária que o Brasil pretende enviar à Venezuela no sábado (23), […]

Porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, anuncia ajuda humanitária

G1

O porta-voz do presidente Jair Bolsonaro, Otávio Rêgo Barros, informou nesta quinta-feira (21) que o limite de ação do Brasil em relação à Venezuela é a faixa de fronteira.

Rêgo Barros convocou uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para falar sobre a ajuda humanitária que o Brasil pretende enviar à Venezuela no sábado (23), com alimentos e medicamentos.

De acordo com o porta-voz, a ajuda será transportada até Boa Vista e Pacaraima por motoristas brasileiros. A partir da fronteira, explicou, os medicamentos e os alimentos deverão ser transportados por motoristas venezuelanos.

Mais cedo, nesta quinta, porém, o presidente venezuelano Nicolás Maduro informou que vai fechar a fronteira do país com o Brasil, em Roraima.

Rêgo Barros afirmou que uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) saiu de Porto Alegre (RS) com 22,8 toneladas de leite em pó. A aeronave pousou em Brasília na noite desta quinta para ser abastecida com 500 kits de primeiros-socorros e seguirá até Boa Vista.

Segundo Rêgo Barros, os caminhões venezuelanos serão conduzidos por cidadãos venezuelanos e deverão entrar no Brasil, pegar os itens da ajuda humanitária e levá-los ao país.

O porta-voz afirmou que, segundo relatos de militares brasileiros em Roraima, a fronteira estava “aberta e com fluxo normal” nesta quinta-feira. Segundo Rêgo Barros, o Brasil mantém a programação de enviar a ajuda humanitária no próximo dia 23.

Pesquisa Naipes aponta empate técnico em Custódia

Pesquisa realizada de 20 a 23 de outubro de 2020 pelo Instituto Naipes e registrada no Tribunal Regional Eleitoral -TRE sob o número 08298/2020, foi divulgada no Blog Edymar Lira. Segundo a pesquisa, o atual prefeito, Manuca de Zé do Povo (PSD), aparece numericamente à frente com 47,5% (entre 42,6% e 52,37% dentro da margem […]

Pesquisa realizada de 20 a 23 de outubro de 2020 pelo Instituto Naipes e registrada no Tribunal Regional Eleitoral -TRE sob o número 08298/2020, foi divulgada no Blog Edymar Lira.

Segundo a pesquisa, o atual prefeito, Manuca de Zé do Povo (PSD), aparece numericamente à frente com 47,5% (entre 42,6% e 52,37% dentro da margem de erro), seu adversário Marcillío Ferraz (Avante) está numericamente empatado com 44% (entre 39,13% e 48,87 dentro da margem de erro).

Na espontânea (modelo pelo qual o entrevistado é obrigado a lembrar do nome de um pré-candidato sem o auxílio da cartela). A pesquisa mostra o atual prefeito Manuca com curta diferença à frente de seu principal opositor de apenas 43,7% das intenções de voto, Marcíllio empata tecnicamente com 41,7% das preferências do eleitorado.

A pesquisa possui intervalo de confiança estimado em 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4,87 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados de uma amostra representativa do universo de investigação. Os números divergem dos últimos levantamentos dos Institutos Múltipla e Opinião, que atestaram vantagem folgada para Manuca.

Foram realizadas 400 entrevistas pessoais e domiciliares. As entrevistas foram realizadas no Centro, Mandacaru, Cohab, Redenção, Cruzeiro, Rodoviaria, Pindoba, Povoado do Ingá, Samambaia, Caiçara, Maravilha, Pau Ferro, Malhada da Areia, Fazenda nova, Distrito de Quitimbu, Sítio retiro de cima, Buenos Aires, Sítio retiro, Sítio catolé, Sítio São José.

MP quer fim da poluição sonora em Betânia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou ao 14º Batalhão da Polícia Militar do município de Betânia que combata os comportamentos que promovam algazarra, bem como poluição sonora causada pelos carros de som, paredões de som e instrumentos do mesmo gênero. A recomendação deve-se às reclamações feitas pela população acerca da prática da perturbação do […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou ao 14º Batalhão da Polícia Militar do município de Betânia que combata os comportamentos que promovam algazarra, bem como poluição sonora causada pelos carros de som, paredões de som e instrumentos do mesmo gênero.

A recomendação deve-se às reclamações feitas pela população acerca da prática da perturbação do sossego alheio.

A atuação deve ser feita principalmente em bares, encontros de som ou em propagandas comerciais. De acordo com Decreto-lei nº 3.688/41, quem for pego praticando tais condutas deve ser autuado e conduzido à delegacia junto com o seu aparelho de som ou veículo.

“Os instrumentos apreendidos só poderão ser liberados mediante autorização judicial, visto que estão sendo utilizados para a prática de delitos”, informou a promotora de Justiça Camila Spinelli, na publicação.