Waldonys, Mano Walter e Boy Vaqueiro confirmados na Festa de Janeiro em Iguaracy
Por Nill Júnior
Outros nomes devem ser confirmados e dependem de detalhes como apoio da Fundarpe, diz Secretário
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, o Secretário de Cultura e Esportes Edjanilson Rodrigues e o Secretário de Administração Marquinhos confirmaram as primeiras atrações da Festa de Janeiro deste ano. As principais atrações serão o forrozeiro Mano Valter, dia 11, e o sanfoneiro Waldonys, dia 19. Foi no programa institucional da prefeitura, pelas rádios Pajeú e Cidade FM.
Outros nomes confirmados são os de Boy Vaqueiro, dia 13, Edla Rodrigues, Vanessa Andrade e banda, Cleyton Mota, dia 17 e Encanto de Mulher, dia 18, Ricardo França dia 19. Ainda haverá atrações como uma Noite Cultural, com nomes das cidades vizinhas e os filhos da terra, dia 16, com nomes como Camile Ramos e banda e Alex.
“A gente ainda está se resguardando outros nomes para não passar uma programação e ter que refazê-la depois. Ainda estamos esperando Fundarpe e a questão de documentação, dentre outras”, argumentou Edjanilson.
“A festa de janeiro, como Jabitacá, Irajaí e Caatingueira sã tradicionais. Assumimos ano passado e com dez dias montamos a festa. Gostaria de fazer uma festa muito melhor mas temos que ter responsabilidade”, disse.
Rateio do FUNDEB 60: Marcos Henrique, o Marquinhos , Secretário de Administração informou que o prefeito autorizou o rateio do FUNDEB 60 para os professores. “Hoje está sendo empenhado o rateio”, garantiu o Secretário.
O Promotor Eleitoral Thiago Barbosa Bernardo apresentou seu parecer contrário à ação de investigação contra os vereadores do PSB sob alegação de fraude à cota de gênero em Ingazeira. A ação da oposição no município alega que teria havido fraude à cota de gênero, sob o argumento de que a candidatura de Antiel Silva de […]
O Promotor Eleitoral Thiago Barbosa Bernardo apresentou seu parecer contrário à ação de investigação contra os vereadores do PSB sob alegação de fraude à cota de gênero em Ingazeira.
A ação da oposição no município alega que teria havido fraude à cota de gênero, sob o argumento de que a candidatura de Antiel Silva de Sá, a “Pepi”, teria sido fictícia, tendo sido registrada apenas para atender ao mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.
O cerne da controvérsia gira em torno da legitimidade da candidatura de Antiel, mulher transgênero, regularmente registrada como tal, e se houve ou não efetiva participação na campanha eleitoral de 2024.
Diz o promotor que a questão da identidade de gênero no contexto eleitoral já se encontra pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que as cotas de candidaturas dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Assim, candidatas e candidatos transgêneros devem
ser contabilizados de acordo com o gênero com o qual se identificam.
“Portanto, não há controvérsia jurídica sobre o enquadramento da candidatura de Antiel Silva de Sá como feminina. A autodeclaração de identidade de gênero, respaldada por decisão judicial transitada em julgado no processo de registro de candidatura (RCAND n. 0600081-24.2024.6.17.0050), deve ser plenamente reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Diz ainda que houve atos de campanha realizados pela candidata, embora de menor expressividade, o que é compatível com a realidade de candidaturas minoritárias e de pessoas que enfrentam estigmas sociais e discriminação estrutural. “Ainda que a votação tenha sido inexpressiva, não há na jurisprudência qualquer presunção automática de ficticiedade com base apenas em resultados eleitorais pífios”.
“Diante da produção probatória, não restou comprovada a existência de candidatura fictícia. Ao contrário, os elementos colhidos reforçam a autenticidade da candidatura de Antiel, ainda que limitada em sua projeção eleitoral. A atuação do PSB, ao registrar a candidatura de Antiel Silva de Sá, não transbordou os limites legais e está em consonância com a promoção da diversidade e da inclusão de pessoas transgênero no processo democrático”. Ou seja,o promotor, ao contra´rio do que pretendia a oposição, enobrece a atitude de registro de candidatura transgênero.
“Portanto, não se revela configurada a hipótese de fraude à cota de gênero. E opinou pela improcedência da ação. A palavra final será do Juiz Eleitoral. Clique aqui e veja o parecer.
Apesar da compra ser de gêneros alimentícios, foi contratada uma empresa que tem em sua razão social a venda de “materiais de construção”. De acordo com matéria publicada nesta sexta-feira (16), no Instagram do JC Online, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) assinou contrato com empresa para o “fornecimento parcelado de gêneros alimentícios dos tipos: […]
Apesar da compra ser de gêneros alimentícios, foi contratada uma empresa que tem em sua razão social a venda de “materiais de construção”.
De acordo com matéria publicada nesta sexta-feira (16), no Instagram do JC Online, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) assinou contrato com empresa para o “fornecimento parcelado de gêneros alimentícios dos tipos: café (torrado, descafeinado, em grão, cappuccino tradicional e diet, em cápsulas), adoçante (líquido e em pó), açúcar, chás diversos e bombom”.
O valor do contrato ficou em R$ 204.068,80. O prazo de vigência do contrato será de doze meses, até maio de 2022.
Apesar da compra ser de gêneros alimentícios, foi contratada uma empresa que tem em sua razão social a venda de “materiais de construção” e foi aberta em julho de 2019.
JB Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram neste sábado (13) que entrarão com processo contra a revista Veja após a publicação da capa, neste fim de semana, com a foto da mulher de Lula, D. Marisa, e a manchete “A morte dupla – Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre […]
Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram neste sábado (13) que entrarão com processo contra a revista Veja após a publicação da capa, neste fim de semana, com a foto da mulher de Lula, D. Marisa, e a manchete “A morte dupla – Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”.
Os advogados afirmam que a revista “ofende a memória de D. Marisa Leticia (…) ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.”
Ainda segundo a defesa, “Lula jamais ‘chegou a apontar o dedo para a mulher’ em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação.” Os advogados reforçam que “Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa (…), jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.”
Capa da ‘Veja’
Os advogados concluem: “Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.”
Pela primeira vez na história, líderes dos Estados Unidos e da Coreia do Norte se encontram pessoalmente para tentar chegar a um consenso sobre o desmonte do programa nuclear e balístico da fechada ditadura comunista, em troca de alívio econômico para o país hoje afetado por duras sanções. O esperado e histórico encontro de Donald […]
Pela primeira vez na história, líderes dos Estados Unidos e da Coreia do Norte se encontram pessoalmente para tentar chegar a um consenso sobre o desmonte do programa nuclear e balístico da fechada ditadura comunista, em troca de alívio econômico para o país hoje afetado por duras sanções.
O esperado e histórico encontro de Donald Trump e Kim Jong-un será realizado nesta segunda-feira (11), às 22h pelo horário de Brasília — terça-feira, 12 de junho, às 9h em Singapura. Os líderes já estão no país.
O local escolhido foi o luxuoso hotel Capella, na ilha de Sentosa, que é famosa por suas praias turísticas e seus campos de golfe espetaculares. Singapura designou partes de sua região central como uma “zona especial”, onde os procedimentos de segurança estão mais rigorosos. O espaço aéreo sobre a rica cidade-Estado está temporariamente restrito durante partes dos dias 11, 12 e 13 de junho.
A reunião debaterá o fim do programa de armas nucleares e balísticas da Coreia do Norte, cujas ambições têm sido uma fonte de tensão há décadas. Além do encontro de Trump e Kim, estão previstas diversas reuniões entre representantes dos dois países ao longo de cinco dias.
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.
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