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Voto do relator é a favor do Impeachment

Publicado em Notícias por em 6 de abril de 2016

relatorO relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

Na conclusão do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a “admissibilidade” do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.

“Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, escreveu o relator no texto.

 Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas “pedaladas fiscais“, nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.

O relator diz ainda que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.

 Golpe”: No documento, Jovair Arantes contesta a afirmação dos movimentos contrários ao impeachment de que o processo enfrentado por Dilma seria um “‘golpe’ contra a democracia”.

“Com todo o respeito, ao contrário! A previsão constitucional do processo de impeachment confirma os valores democráticos adotados por nossa Constituição. Se fosse ‘golpe’ não estaria em nossa Lei Maior”, diz o deputado.

“Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma.

Arantes cita trechos de entrevistas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Carmen Lúcia que disseram não considerar que o impeachment seja um golpe.

O documento também traz exemplos de pedidos de impeachment “formulados por correntes políticas que, hoje, dizem que se trata de “golpe”, mas que, no passado, legitimamente, pediram o impedimento do Presidente da República” da época, entre eles deputados do PT e do PCdoB, que formularam pedidos para afastar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

“Não é porque a Denunciada foi eleita legitimamente, pelo voto popular, com mais de 54 milhões de eleitores, que estaria ela beneficiada por um salvo conduto para praticar quaisquer atos, ainda que nocivos ao País e, principalmente, contrários à lei e à Constituição”, continua o deputado.

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