Notícias

Voto de Lucas Ramos ajuda a entender “Síndrome do DF”

Por Nill Júnior

Vivo dizendo em meus comentários que o político de direita tem todos os defeitos, menos um: não esconde suas posições.

E que pior é pousar de progressista aqui na região e, em Brasília, fazer totalmente diferente. É como se houvesse uma síndrome, que batizo de “Síndrome do DF”, referência ao Distrito Federal.

O efeito colateral dela é revelar algo em alguns deputados que não vemos quando eles estão por aqui.

Veja Lucas Ramos, do PSB falando ao Corujão do Pepeu em Carnaíba. “A pauta da Blindagem não é prioridade para o Brasil. Eu sou contra. Se vier a votação no plenário, votarei contra”. E votou a favor.

A posição de Lucas foi abafada pela de outros socialistas, como Pedro Campos, que se penitenciou hoje. Mas merece um registro. Pelo conjunto da obra e biografia, não deveria ter caído nessa.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
  1. Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
  1. Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar. Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
  1. Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar. Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
  1. Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento. Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão. Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos. Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes. Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
  1. Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
  1. Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
  1. Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
  1. Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
  1. Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico. Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva. Prefeitura Municipal de Tabira Secretaria de Educação e Esportes
Pernambuco: aulas presenciais da rede estadual voltam na próxima quarta-feira (21); veja cronograma

Folha PE A retomada das aulas e de outras atividades presenciais na rede estadual de ensino irá ocorrer a partir da próxima quarta-feira (21). O anúncio, realizado na quinta-feira (15), pela Secretaria de Educação e Esportes considera a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação […]

Folha PE

A retomada das aulas e de outras atividades presenciais na rede estadual de ensino irá ocorrer a partir da próxima quarta-feira (21).

O anúncio, realizado na quinta-feira (15), pela Secretaria de Educação e Esportes considera a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe).

Nesta primeira etapa, retornarão apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio, pois eles estão em seu último ano na Educação Básica e em preparação para o Enem, SSA/UPE e outros vestibulares.

No dia 27 de outubro, as escolas poderão retomar as atividades presenciais com os estudantes do 2º ano. Na semana seguinte, na terça-feira-, 3 de novembro, estarão autorizadas as aulas presenciais dos alunos do 1º ano, do Ensino Técnico Concomitante e Subsequente e da Educação de Jovens e Adultos.

A secretaria ressalta que o retorno dos estudantes é opcional. As aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental seguem suspensas até, pelo menos, 19 de outubro, segundo decreto do Governo do Estado.

Cronograma – Ensino Médio: 3º ano: 21 de outubro; 2º ano: 27 de outubro e o 1º ano: 3 de novembro.

Armando Monteiro votou a pouco em Boa Viagem

O candidato ao Governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB) votou na manhã deste domingo (5) na Escola Estadual Menino Jesus, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O candidato chegou ao seu colégio eleitoral por volta das 10h15 e foi direto para a seção. rmando passou na frente dos demais eleitores que aguardavam na fila, […]

c3c7cabd75e3a3304967ab8e66e42f9d

O candidato ao Governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB) votou na manhã deste domingo (5) na Escola Estadual Menino Jesus, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O candidato chegou ao seu colégio eleitoral por volta das 10h15 e foi direto para a seção.

rmando passou na frente dos demais eleitores que aguardavam na fila, como é de direito dos candidatos, mas, após reclamações das pessoas, o petebista voltou atrás e aguardou como os demais eleitores. Porém, após mais de 15 minutos de espera, Armando furou a fila novamente e realizou seu voto.

Confiante, Armando afirmou que aguarda positivamente o resultado do pleito. O candidato chegou acompanhado da esposa, Mônica Guimarães, e de políticos aliados, entre eles o vice da chapa, Paulo Rubem (PDT) e o candidato a deputado Silvio Costa Filho (PTB).

Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios é cancelada

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) cancelou a realização da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorreria entre 25 e 28 de maio na capital federal, em razão da disseminação do novo coronavírus. Em comunicado oficial divulgado nesta quinta-feira, 19 de março, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, lista os diversos fatores […]

Foto: Reprodução/YouTube

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) cancelou a realização da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorreria entre 25 e 28 de maio na capital federal, em razão da disseminação do novo coronavírus.

Em comunicado oficial divulgado nesta quinta-feira, 19 de março, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, lista os diversos fatores que levaram os Conselhos Político – formado por representantes das 27 entidades estaduais –, Diretor e Consultivo da CNM e o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) a cancelarem o evento.

Maior encontro da gestão municipal da América Latina, a Marcha reuniu, na última edição, mais de 8 mil pessoas. Aroldi lamenta que essa seja a primeira vez, desde 1998, que o evento não ocorre, mas reforça a excepcionalidade e seriedade da situação. “Estamos com nossa atenção voltada ao coronavírus, e é preciso ainda mais união e conscientização de todos. Por mais difícil que seja, estamos tomando nossas decisões colocando em primeiro lugar a saúde de todos”, justifica.

Ele lembra que a Confederação irá continuar com os trabalhos técnicos e de articulação política pela causa municipalista. Além disso, a entidade reforça os canais de comunicação com os gestores locais: telefone, e-mail, site e redes sociais. Os participantes da 23ª edição da Marcha que já realizaram a inscrição serão contactados pela organização nos próximos dias para reembolso dos valores.

Outros eventos da CNM também foram cancelados. Entre eles, o CNM Qualifica, cujo calendário está suspenso temporariamente; e a XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais. A informação é da CNM.

Lino Morais declara apoio a Lucas Ramos e José Patriota

Por André Luis – Com informações de Marcello Patriota O ex-prefeito de Ingazeira, Lino Morais (PSB), declarou apoio a pré-candidatura a deputado federal de Lucas Ramos (PSB).  Lucas Ramos foi eleito deputado estadual em 2014 e reeleito, em 2018, com 62.968 votos, sendo o 8º mais bem votado no Estado. Entre agosto de 2020 e […]

Por André Luis – Com informações de Marcello Patriota

O ex-prefeito de Ingazeira, Lino Morais (PSB), declarou apoio a pré-candidatura a deputado federal de Lucas Ramos (PSB). 

Lucas Ramos foi eleito deputado estadual em 2014 e reeleito, em 2018, com 62.968 votos, sendo o 8º mais bem votado no Estado. Entre agosto de 2020 e março de 2022, exerceu o cargo de secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Além de Lucas Ramos, o ex-gestor também já declarou apoio ao ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e pré-candidato a deputado estadual, José Patriota (PSB).

Na chapa majoritária, Lino segue seu grupo político liderado pelo atual prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), votando em Danilo Cabral (PSB), para o Governo do Estado e em Teresa Leitão (PT), para disputar a vaga no Senado Federal.