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Eleições 2026: TSE aprova reforço das Forças Armadas em mais de 100 municípios de cinco estados

Por Michael Andrade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o envio de forças federais para reforçar a segurança durante o primeiro turno das eleições de 2026. A medida alcançará mais de 100 municípios do Acre, Ceará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (27), durante sessão administrativa do tribunal. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

O reforço também foi autorizado para as capitais Rio de Janeiro, Fortaleza, Teresina e Rio Branco. A medida contempla ainda aldeias indígenas, comunidades ribeirinhas, regiões de fronteira e localidades de difícil acesso.

Os pedidos foram apresentados pelos governos estaduais e submetidos aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a aprovação regional, as solicitações foram encaminhadas ao TSE para análise da necessidade do apoio federal.

Entre as justificativas apresentadas estão a existência de zonas eleitorais em áreas com histórico de conflitos agrários, a proximidade de complexos prisionais, as dificuldades de acesso a determinados municípios e a necessidade de garantir a segurança da votação em terras indígenas.

O reforço será realizado por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Com a autorização do TSE, os pedidos seguem para o Ministério da Defesa, que ficará responsável pelo planejamento e pela execução das ações.

O emprego das Forças Armadas em apoio à Justiça Eleitoral é adotado em localidades onde os tribunais identificam a necessidade de reforço para garantir a ordem pública e o livre exercício do voto.

Nas eleições de 2022, as forças federais foram utilizadas em municípios de 11 estados.

Fonte: Folha de Pernambuco
Foto: Divulgação/TSE

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Outras Notícias

MEC anuncia novo piso dos professores: R$ 1.917,78, aumento de 13%

O MEC (Ministério da Educação) divulgou na noite desta terça-feira (6) o novo piso salarial dos professores, que será de R$ 1.917,78 –aumento de 13,01%. O valor já havia sido estimado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), com base nos critérios que têm sido adotados pelo MEC. O salário inicial dos professores de escola pública, […]

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O MEC (Ministério da Educação) divulgou na noite desta terça-feira (6) o novo piso salarial dos professores, que será de R$ 1.917,78 –aumento de 13,01%. O valor já havia sido estimado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), com base nos critérios que têm sido adotados pelo MEC. O salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio, leva em conta uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O valor entra em vigor nesta terça-feira e as secretarias municipais e estaduais têm este mês para se adequar ao reajuste, que deve ser pago em fevereiro.

O novo valor foi apresentado após encontro entre o novo ministro da Educação, Cid Gomes, e representantes do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o novo piso significará, no total, um aumento de cerca de R$ 7 bilhões nos gastos dos municípios.

O piso dos professores passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451; em 2013, passou para R$ 1.567; e, em 2014 foi reajustado para R$ 1.697,39. O maior reajuste foi 22,22%, em 2012.

O piso nacional é regulamentado pela Lei nº 11.738/2008 e o reajuste anual reflete a variação do valor mínimo por aluno definido todo ano pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

DETRAN-PE disponibiliza 413 veículos no 6º leilão de 2019

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, vai disponibilizar 413 veículos para leilão, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, os lances mínimos devem girar em torno de R$ 100,00. Este é o 6º Leilão do Órgão e acontece na próxima sexta-feira (22), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, […]

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, vai disponibilizar 413 veículos para leilão, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, os lances mínimos devem girar em torno de R$ 100,00. Este é o 6º Leilão do Órgão e acontece na próxima sexta-feira (22), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41 – Vitória de Santo Antão. Os veículos estarão expostos para visitação no dia 21 de março, das 8h às 15h, na BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – Próximo a Fábrica da Coca-Cola.

Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados. O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.bre também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ela também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Serviço:

6º Leilão 2019 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE

Quando: 22 de Março de 2019

Horário: 09h

Onde: Coliseum Leilões – Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41 – Vitória de Santo Antão

Visitação prévia

Quando: 21 de Março 2019

Horário: 08h às 15h

Onde: BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes (Próximo a Fábrica da Coca-Cola)

PF arrombou casa errada durante operação em Serra Talhada

O Farol de Notícias publicou, com exclusividade, que a operação Metástase, deflagrada na manhã desta quarta-feira (12), por equipes da Polícia Federal (PF) em Serra Talhada, Salgueiro, Parnamirim e Ouricuri, acabou cometendo um erro e invadiu uma casa errada, na Rua Luiz Olavo de Andrade, no bairro AABB.  Segundo o Farol, na residência mora a […]

O Farol de Notícias publicou, com exclusividade, que a operação Metástase, deflagrada na manhã desta quarta-feira (12), por equipes da Polícia Federal (PF) em Serra Talhada, Salgueiro, Parnamirim e Ouricuri, acabou cometendo um erro e invadiu uma casa errada, na Rua Luiz Olavo de Andrade, no bairro AABB. 

Segundo o Farol, na residência mora a empresária Gildete Lima, do Hortifruti O Verdão, e sua filha Maria Carolyne, bacharel em Direito e servidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Farol foi procurado nesta tarde pelo advogado da família, Euclides Carvalho Fernandes, que informou que vai representar no Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado da PF que chefiou a invasão desastrosa, acionar o juiz que autorizou a operação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria do Tribunal de Justiça, além de exigir danos morais por todo o terror vivenciado e constrangimento sofrido pelas suas clientes. Já nas primeiras horas da manhã uma equipe de elite da PF invadiu a casa explodindo bombas nas portas.

“Elas me ligaram chorando, isso foi um absurdo! Explodiram a casa e quando entraram disseram simplesmente que foi um engano, mas sabemos que não foi. Na verdade, foi abuso de autoridade, porque tivemos acesso a um despacho do juiz dizendo que o endereço estava errado, era uma operação para ser feita na Rua João Kerhle, não na Luiz Olavo de Andrade. E mesmo cientes desse despacho eles invadiram a casa, fazendo dessa operação uma trapalhada violenta”, afirmou o advogado Euclides Carvalho Fernandes.

“Acabaram invadindo a casa de uma família distinta em nossa comunidade, honesta e íntegra. Por falha da Polícia Federal era para ser cumprido em outro endereço. O despacho emitido pelo juiz de Salgueiro também foi de forma ilegal, pois ele não era o juiz competente, incorrendo eles – tanto o juiz estadual da Vara Criminal de Salgueiro bem como o senhor delegado da Polícia Federal de Salgueiro – em crime de abuso de autoridade”, esclareceu o advogado ao Farol de Notícias.

Coligação de Wellington da LW diz estar tranquila sob pedido de inelegibilidade. “Fragilidade das provas”

A Coligação União por Arcoverde que tem como candidatos Wellington da LW e Delegado Israel, veio em nota comunicar que o Ministério Público Eleitoral em parecer dado nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE opinou, como é de praxe nesse tipo de processo, pelo pedido de inelegibilidade da chapa da Coligação. “Trata-se […]

A Coligação União por Arcoverde que tem como candidatos Wellington da LW e Delegado Israel, veio em nota comunicar que o Ministério Público Eleitoral em parecer dado nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE opinou, como é de praxe nesse tipo de processo, pelo pedido de inelegibilidade da chapa da Coligação.

“Trata-se apenas de um pedido que será levado a apreciação do Juiz Eleitoral, mas que em razão da fragilidade das provas, juntadas aos autos, não acreditamos que ocorra decisão desfavorável a nossa coligação, porém, caso ocorra tal fato, em nada muda o processo eleitoral. Trata-se de decisão judicial de primeiro grau, que certamente será modificada no Tribunal Regional Eleitoral”, acrescentam.

“Portanto, caro eleitor de Wellington da LW e do Delegado Israel Rubis e povo de Arcoverde, estejam tranquilos e serenos que nada muda no cenário eleitoral de Arcoverde e domingo elegeremos Wellington da LW e Delegado Israel, porque pra frente é que se anda”, concluem.

Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

Agência Brasil – Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de […]

Para os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o STF vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso
Para os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o STF vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso

Agência Brasil – Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.

“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”

Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.

“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Aurélio concordou Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.

Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.