Viveiro comunitário implantado na zona rural de Serra Talhada
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Serra Talhada e a Associação de Agricultores Familiares do São Bento realizaram a implantação do 1º Viveiro Comunitário do município, mais uma das etapas do programa de recuperação das nascentes e de áreas degradadas ao longo da bacia do Riacho Cachoeira. A implantação do Viveiro Comunitário é mais uma ação da Prefeitura de Serra Talhada alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 13 e 15) promovidos pela ONU.
O Viveiro Comunitário do São Bento foi idealizado e construído com a participação da população local, com o objetivo de estimular o uso sustentável dos recursos naturais. É um espaço de produção de mudas arbóreas e frutíferas, onde serão também desenvolvidas ações de conhecimento, através de procedimentos, práticas e reflexões críticas sobre questões relevantes para a preservação do meio ambiente.
“Reflorestar as áreas nativas degradadas é um desafio enorme e necessário, que deve ser abraçado por todos. Trata-se de uma demanda prioritária pela importante função que a vegetação exerce na manutenção dos recursos hídricos e regulação do ciclo hidrológico, pela proteção e fertilização dos solos, pela perpetuação da fauna silvestre e por estimular a reflexão sobre as medidas que podemos tomar para o uso sustentável do ecossistema, do combate a desertificação e para deter e rever a degradação da mata nativa”, comenta o secretário Ronaldo Melo Filho.
Participaram do evento membros da comunidade local, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, STR, COMDEMA-ST, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Recursos Hídricos, Associação Pajeú Vivo, UFRPE-UAST e Agentes Populares em Educação Ambiental do Parque Estadual da Mata da Pimenteira – PEMP.
A equipe de educação ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Agricultura Familiar e Recursos Hídricos vem realizando nas comunidades envolvidas no projeto de recuperação da bacia do Cachoeira diversas palestras sobre temas importantes como preservação da vegetação nativa, uso de agrotóxicos e uso racional da água, além de oficinas que apresentam na pratica como é feita a mistura do substrato, tratamento das sementes e maneira correta do semeio das diferentes espécies da Caatinga.
Em Afogados da Ingazeira, a Prefeitura reuniu garis e margaridas para um café da manhã festivo, com o objetivo de celebrar o dezesseis de maio, dia do gari, que foi nesta quinta (16). A celebração aconteceu na cozinha comunitária e teve música, sorteios e uma café para os profissionais. No local, todos os dias, um […]
Em Afogados da Ingazeira, a Prefeitura reuniu garis e margaridas para um café da manhã festivo, com o objetivo de celebrar o dezesseis de maio, dia do gari, que foi nesta quinta (16).
A celebração aconteceu na cozinha comunitária e teve música, sorteios e uma café para os profissionais.
No local, todos os dias, um café da manhã é servido para os setenta e oito garis e margaridas que trabalham na Prefeitura de Afogados. Segundo a prefeitura em nota, o cardápio é elaborado por uma nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Assistência Social. Um jantar também é servido para os profissionais que atuam na coleta seletiva e no recolhimento do lixo domiciliar.
O vice-prefeito Alessandro Palmeira representou o Prefeito José Patriota. “É com muita alegria que venho aqui celebrar com vocês esse dia tão especial, homenagear cada um pela dedicação com que realizam esse importante trabalho para a nossa cidade,” destacou Sandrinho.
O município de Flores voltou a registrar um homicídio. Foi ontem pela manhã, quando um funcionário público municipal foi assassinado a tiros, na Rua Quintino Bocaiúva, no centro da cidade de Flores. A vítima, identificada como Heleno Medeiros de Oliveira, conhecido como “Marcos”, tinha 47 anos, estava na esquina da conhecida “Rua dos Mercados”, quando […]
O município de Flores voltou a registrar um homicídio. Foi ontem pela manhã, quando um funcionário público municipal foi assassinado a tiros, na Rua Quintino Bocaiúva, no centro da cidade de Flores.
A vítima, identificada como Heleno Medeiros de Oliveira, conhecido como “Marcos”, tinha 47 anos, estava na esquina da conhecida “Rua dos Mercados”, quando dois homens não identificados em uma motocicleta Honda CG 150, cor vermelha, sem placa, se aproximaram do mesmo e efetuaram vários disparos de arma de fogo.
Ele foi atingido no tórax, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. Após a prática do crime, os algozes se evadiram, tomando destino ignorado. O crime teve características de execução.
Segundo informações ao blogueiro Nayn Neto, uma senhora e o filho que estavam próximos foram baleados na perna, sendo socorridos ao HOSPAM em Serra Talhada. Até agora ninguém foi preso pela Polícia.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (29/03) o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a […]
A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (29/03) o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus.
A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.
A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que “sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública”.
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.
O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.
Vários prefeitos do Pajeú estão chegando a Brasília para a XXIII Marcha em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios. Já estão em Brasília Luciano Torres (Ingazeira), Zeinha Torres (Iguaracy) e Marconi Santana (Flores). O ex-presidente da AMUPE José Patriota e o prefeito Sandrinho Palmeira também confirmaram presença. Prefeitos, vereadores e gestores municipais […]
Vários prefeitos do Pajeú estão chegando a Brasília para a XXIII Marcha em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios.
Já estão em Brasília Luciano Torres (Ingazeira), Zeinha Torres (Iguaracy) e Marconi Santana (Flores). O ex-presidente da AMUPE José Patriota e o prefeito Sandrinho Palmeira também confirmaram presença.
Prefeitos, vereadores e gestores municipais começaram a chegar logo cedo nesta segunda-feira, 25 de abril, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, onde ocorre a XXIII Marcha a Brasília em Defesa do Municípios, para efetuar o credenciamento de participação no evento.
A abertura oficial será somente amanhã às 9h, porém, na tarde desta segunda-feira, houve início os painéis técnicos sobre Finanças, Contabilidade Municipal, Piso do Magistério, entre outros.
Devido à insegurança jurídica causada pelo anúncio de um reajuste do piso do magistério em 2022 sem base legislativa, a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) abordou o tema em painel técnico na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No entendimento da entidade, a regra anunciada pelo governo federal não tem eficácia legal, uma vez que o critério para reajuste do piso em questão tem referência a uma lei revogada.
Para reforçar o auxílio aos gestores municipais, que têm sido orientados pela CNM desde o início do ano, foram lançados no painel – nesta segunda-feira, 25 de abril – dois conteúdos: a Nota Técnica 10/2022 – Piso Nacional e Carreira do Magistério e o parecer consultivo sobre a inconstitucionalidade do reajuste do magistério por meio de portaria.
Ao abordar o tema, a consultora de Educação da CNM Mariza Abreu explicou que é obrigatório ter carreira para o magistério público da educação básica, por meio de lei local, e que o piso é uma régua para o vencimento inicial. Ou seja, não pode ser fixado abaixo do valor estipulado, sendo um direito apenas dos profissionais do magistério e não de todos da área de educação. Foto: Júnior Finfa.
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