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Viva o canto torto!

Por Nill Júnior

Por Magno Martins

Que dor profunda senti, ontem, com a confirmação da morte do cantor cearense Belchior, um dos meus ídolos da MPB, parte inesquecível da minha juventude, um pedaço arrancado do meu coração. Eu sou um rapaz latino-americano e como Belchior, que tinha um canto torto, o meu verso é torto, mas tem muito amor, o amor que brotava da sua voz inconfundível.

Fiquei engasgado. Belchior se confunde com a minha geração. Sua voz, seu violão, o banquinho, suas canções derramando amor em cada frase, em cada refrão. Até o seu bigode compunha um figurino bonito, dele próprio, com aquela cara de louco, mas que de loucura só tinha o pensamento no infinito amor, o amor que incendiou minha geração, a geração pós-jovem guarda.

Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes veio lá de Sobral, chão abençoado do Nordeste, celeiro de poetas, cantadores, amantes da noite, da lua, que inspira a música e embala seus feitores. Belchior foi criado no mato, ouvindo vários cantos: o canto do aboio, o canto do vaqueiro, o canto dos repentistas e dos emboladores. Acordava ouvindo o canto do galo. Daí, a sua melodia ser uma mistura de tantos cantos, que aos poucos encantou o País e depois o mundo.

Quem melhor definiu suas proezas musicais, seu talento, foi o cantor Guilherme Arantes: “Belchior, que eu não canso de homenagear de todas as maneiras, foi e sempre será o melhor letrista de canções transformadoras que já existiu”. O canto torto cearense, de tantos desencontros na vida, gravou grandes sucessos.

Curti todos em shows, discos DVDs, em todos os canais possíveis. Velha Roupa Colorida, Apenas um Rapaz Latino-Americano e Como Nossos Pais, esta eternizada na voz de Elis Regina. Meu ídolo foi um dos primeiros cantores de MPB do Nordeste a conseguir destaque nacional, ainda nos anos 1970.

Cantava fazendo poesia. Estava mais angustiado que um goleiro na hora do gol, diz uma das suas melodias. Quando você entrou em mim como um Sol no quintal, embalou em outra canção. Outra bela poesia em forma musical, um de seus maiores sucessos: “As velas do Mucuripe/ Vão sair para pescar/Vou levar as minhas mágoas/Prás águas fundas do mar/Hoje a noite namorar/Sem ter medo da saudade/Sem vontade de casar”.

Aprendi mais de filosofia escutando Belchior do que com qualquer livro. A música dele permite um aprendizado que não é mensurado em nota. Para mim, Belchior não morreu. Ele só terminou de dizer tudo o que queria.

“Eu quero é que esse canto torto/Feito faca corte a carne de vocês”. Viva Belchior! Dos grandes! Minha dor, como cantou ele, é perceber que, apesar de termos feito tudo o que fizemos, ainda somos os mesmos e vivemos.

Para encerrar, Como nossos pais, umas das melhores dele:

“Não quero lhe falar/Meu grande amor/Das coisas que aprendi/Nos discos/Quero lhe contar como eu vivi/E tudo o que aconteceu comigo/Viver é melhor que sonhar/Eu sei que o amor/É uma coisa boa/Mas também sei/Que qualquer canto/É menor do que a vida/De qualquer pessoa/Por isso cuidado, meu bem/Há perigo na esquina”.

Viva Belchior!

Como é perversa a juventude do meu coração, que só entende o que é cruel, o que é paixão.

Outras Notícias

Vanin de Danda está com pulmão comprometido, mas reage bem a tratamento

Prefeito de Santa Terezinha luta a oito dias contra a doença. Por André Luis O prefeito de Santa Terezinha, Vanin de Danda, continua reagindo bem ao tratamento para se livrar da Covid-19. Segundo informações colhidas pelo blog, ele ainda está sob ajuda da máscara para respirar, pois, o pulmão ficou bem comprometido. Ele foi transferido […]

Prefeito de Santa Terezinha luta a oito dias contra a doença.

Por André Luis

O prefeito de Santa Terezinha, Vanin de Danda, continua reagindo bem ao tratamento para se livrar da Covid-19. Segundo informações colhidas pelo blog, ele ainda está sob ajuda da máscara para respirar, pois, o pulmão ficou bem comprometido.

Ele foi transferido para o Hospital Alfa, no Recife, na última quinta-feira (05.11) e segundo informações da equipe médica, o tratamento é lento, mas Vanin está tendo bons resultados.

A família do atual prefeito e candidato a reeleição, tem usado as redes sociais para agradecer as orações e o carinho e torcem para que logo, Vanin restaure a saúde.

Histórico – Vanin deu entrada na manhã desta segunda-feira (02.11), na Unidade Mista de Saúde de Santa Terezinha, reclamando de falta de ar e dificuldades de respirar. Ele passou mal na noite do domingo (01.11). Também apresentou o diabetes muito alto.

Ele foi transferido para a Ala Covid, em São José do Egito, ainda no final da tarde da segunda, como precaução, visto que em São José tem maior suporte, caso fosse necessário. Vanin saiu caminhando. Na manhã da terça-feira (03.11), voltou a ter complicações em seu quadro de saúde, mas os médicos conseguiram estabilizar.

Nesta terça-feira, uma transferência para o Recife chegou a ser ventilada, mas segundo o Irmão de Vanin, Franklin Martins, a recomendação médica foi de que o paciente permanecesse em São José do Egito. 

Santa Terezinha, é uma das cidades da região do Sertão do Pajeú, que vem preocupando as autoridades sanitárias. Nas últimas duas semanas foram registradas 3 mortes no município e o número de casos está em curva ascendente. Nesta quarta-feira (4), o município divulgou o boletim epidemiológico que apresentou 53 novos casos positivos para a Covid-19.

MPPE atua para que eventos corporativos cumpram normas sanitárias

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos.  As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que […]

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos. 

As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.

“A imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais, corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos constatando um grande aumento no índice de propagação da Covid-19 em todo Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº 49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

No texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação da Covid-19. 

“Tivemos uma atitude decisiva nas eleições quando fizemos de tudo para evitar as aglomerações nos atos de campanha e agora vamos tomar todas as providências necessárias para evitar as exorbitantes aglomerações que estão sendo planejadas nos vários eventos de final de ano. Não podemos iniciar o ano de 2021 convivendo com uma segunda onda de propagação da Covid-19”, concluiu ele.

Os membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou semiabertos. 

Alertando, ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal. Acesse a recomendação na íntegra clicando aqui. 

Mostra Mulher de Cinema começa hoje em Afogados da Ingazeira.

A Mostra Mulher de Cinema, que acontecerá de 1 a 3 de dezembro, chega à cidade para ampliar o calendário cinematográfico no sertão do Pajeú. Durante a Mostra serão exibidos filmes dirigidos por mulheres, com o objetivo de fortalecer a visibilidade e o debate sobre a participação das mulheres no cinema nacional. “Entendemos que as […]

A Mostra Mulher de Cinema, que acontecerá de 1 a 3 de dezembro, chega à cidade para ampliar o calendário cinematográfico no sertão do Pajeú.

Durante a Mostra serão exibidos filmes dirigidos por mulheres, com o objetivo de fortalecer a visibilidade e o debate sobre a participação das mulheres no cinema nacional. “Entendemos que as contribuições desses filmes vão além da exibição, pois estimulam o debate de gênero, tão importante e urgente para a sociedade.” explica Rafaela de Albuquerque, uma das produtoras da Mostra.

Serão 13 filmes nacionais, realizados por mulheres de diversos lugares do país e com temáticas e abordagens super importantes. Entre os filmes que integram a programação teremos filmes do interior de Pernambuco e o longa Carro Rei, da realizadora pernambucana Renata Pinheiro, premiado no Festival de Cinema de Gramado. A curadoria foi feita por Bruna Tavares, da Pajeú Filmes.

As exibições acontecem a partir desta quarta-feira (01/12), na Praça do Conjunto Habitacional Miguel Arraes, no Bairro Padre Pedro Pereira, com um bate papo especial sobre a produção de filmes na cidade.

Na quinta e sexta as exibições acontecem no Cine São José, sempre seguindo os protocolos de convivência vigentes, como uso da máscara, álcool gel e distanciamento. Além das exibições teremos bate-papos com a realizadora Uilma Maíra e Lílian de Alcântara, que acontecerão online, no YouTube da Pajeú Filmes.

A programação já está disponível:

01/12 – Conjunto Miguel Arraes/Bairro Padre Pedro Pereira
18h30 – Bate papo sobre possibilidades do cinema
19h30 – Exibição do programa Crescer, sonhar e construir.
Do nascente ao poente – Thays Venâncio – PE
Meu nome é Maalum – Luísa Copetti – RJ
Casa com parede – Dênia Cruz – RN
Mormaço – Carol Lima – PE
Rã – Julia Zakia, Ana Flavia Cavalcanti – SP
Lamento de força travesti – Renna Costa – PE

02/12
16h – Youtube Pajeú Filmes – Bate papo com Uilma Queiroz: Cinema e Movimento de
Mulheres
19h30 – Cine São José – Exibição do programa Lutas, visibilidade e direitos.
Kunhangue – Universo de um Novo Mundo – Graci Guarani – SP
Sufoca – Marina Lua – BA
B não é de biscoito – Chris Mariani e Hilda Lopes Pontes – BA
Abjetas 288 – Júlia da Costa e Renata Mourão – SE
A noite – Fernanda Lomba
Canudos em minha pele – Rosa Amorim – PE

03/12
16h – Youtube Pajeú Filmes – Bate papo com Lílian de Alcântara:
19h30 – Cine São José – Exibição do programa Outras doses de realidade.
Carro Rei – Renata Pinheiro – PE

Você também pode acompanhar a MMC através do Instagram @mostramulherdecinema . O evento é uma realização Pajeu Filmes, com incentivo do Edital de Microprojetos Culturais /Funcultura / Fundarpe / Governo de Pernambuco e apoio da Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira / Secretaria de Educação / Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

São José do Egito confirma mais 4 casos positivos de Covid-19

Município conta agora com 13 casos e ocupa a segunda posição no Pajeú. A Secretaria de Saúde de São José do Egito, informou em seu boletim na tarde desta quarta-feira (20), mais 4 casos confirmados da Covid-19 no município. Agora a cidade passa a ter 13 casos confirmados e ocupa a segunda posição em número […]

Município conta agora com 13 casos e ocupa a segunda posição no Pajeú.

A Secretaria de Saúde de São José do Egito, informou em seu boletim na tarde desta quarta-feira (20), mais 4 casos confirmados da Covid-19 no município. Agora a cidade passa a ter 13 casos confirmados e ocupa a segunda posição em número de casos confirmados do novo coronavírus.

O boletim informo ainda, que nenhum dos 4 novos casos confirmados, estavam sendo investigados, mas após apresentarem sintomatologia característica de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde e já estarem dentro da data da realização do teste rápido, fizeram o teste e foram confirmados.

A Secretaria informou também, que os pacientes permanecem com estado de saúde regular, sem complicações respiratórias, dos 4, apenas 1 permanece no setor de isolamento Covid-19 do Hospital Maria Rafael de Siqueira, os demais estão em isolamento domiciliar sendo monitorados pela equipe de saúde.

Ainda na tarde dessa quarta também foi identificado mais um caso suspeito. O paciente encontra-se estável, em isolamento domiciliar sem sinais e sintomas graves.

O boletim também destaca a cura clínica de mais 3 pacientes, assim São José do Egito tem 7 pessoas curadas da Covid-19.