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Vice assume em Petrolina

Por Nill Júnior

Pela primeira vez o vice-prefeito e secretário de Governo, Simão Durando, vai assumir o comando da Prefeitura de Petrolina.

A cerimônia de transmissão de cargo ocorreu na noite desta sexta-feira (12), após solenidade de assinatura da Ordem de Serviço para pavimentação de vias no distrito de Rajada.

Simão ficará como prefeito durante os próximos sete dias, em virtude de uma viagem de compromissos diplomáticos do prefeito Miguel Coelho para Barcelona, na Espanha, onde irá liderar uma comitiva de prefeitos da Frente Nacional de Prefeitos durante encontro internacional sobre inovação.

Neste sábado (13), quando o prefeito em exercício se reunirá com todo o secretariado e gestores de órgãos municipais. Além disso, serão feitas visitas a obras e mais assinaturas de ordens de serviço irão ocorrer ao longo da próxima semana.

Outras Notícias

Caso Miguel: MPPE denuncia Sarí Corte Real por abandono de incapaz

Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem Na denúncia, promotor pede agravamento de pena porque o crime foi contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública Raphael Guerra/Ronda JC O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada […]

Foto: Yacy Ribeiro/JC Imagem

Na denúncia, promotor pede agravamento de pena porque o crime foi contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública

Raphael Guerra/Ronda JC

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na manhã desta terça-feira (14), a empresária Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz. Ela é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo. 

Na denúncia, o promotor responsável pelo caso, que não teve o nome divulgado, ainda pediu um agravante de pena porque o crime ocorreu contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima. 

A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita a denúncia. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo. 

Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade. 

As investigações

Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi “acidental, e não provocada”. O termo “provocada” é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. “A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica”, disse.

MP emite recomendação para que não haja Showmício em Carnaíba

O Ministério Público Eleitoral através do promotor Ariano Tércio recomendou que o evento  com Zeca Bota Bom em Carnaíba não tenha finalidade eleitoral. Segundo ofício enviado pelo MP ao blog, o juiz eleitoral da 98 ª Zona Eleitoral, Pablo de Oliveira Santos, expediu ofício orientando acerca da proibição legal de tal prática com a finalidade […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

O Ministério Público Eleitoral através do promotor Ariano Tércio recomendou que o evento  com Zeca Bota Bom em Carnaíba não tenha finalidade eleitoral.

Segundo ofício enviado pelo MP ao blog, o juiz eleitoral da 98 ª Zona Eleitoral, Pablo de Oliveira Santos, expediu ofício orientando acerca da proibição legal de tal prática com a finalidade de promover a candidatura à reeleição do Deputado Federal Zeca Cavalcante.

O promotor diz que a organização é dos vereadores Neudo da Itã, Gleibson, Anchieta Crente e o ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi.

Ele lembra o art. 127, caput, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 69/90; arts. 6º, 78 e 79, da Lei Complementar nº 75/93; arts. 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal nº 8.625/93; Código Eleitoral e Resolução nº 23.551/2017.

“É proibida a realização de showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.”

A recomendação, portanto é de que os agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais, se abstenham em realizar: realização de showmício e/ou evento assemelhado. O MP ainda lembrou outras condutas vedadas.

Prefeito de Buíque defende nomeações em fim de gestão. “Cumprimos decisão judicial e TAC com MP”

O  prefeito de Buíque Jonas Camelo (PSD) enviou nota ao blog com sua versão sobre as nomeações de 352 servidores às vésperas de deixar o cargo, que gerou grande repercussão na imprensa. Jonas esclareceu que nomeou médicos e enfermeiros cumprindo decisão judicial oriunda do processo 1894-2016.0360, e também de TAC termo de ajuste de conduta, […]

img_9469O  prefeito de Buíque Jonas Camelo (PSD) enviou nota ao blog com sua versão sobre as nomeações de 352 servidores às vésperas de deixar o cargo, que gerou grande repercussão na imprensa.

Jonas esclareceu que nomeou médicos e enfermeiros cumprindo decisão judicial oriunda do processo 1894-2016.0360, e também de TAC termo de ajuste de conduta, celebrado com o Ministério Público, cujas nomeações foram de imediato requisitadas através do oficio 908/2016, do MP de 30 de novembro.

Ele argumentou que as decisões tem por base o resultado do concurso público foi homologado em 01 de julho de 2016, “o que desconstitui as açodadas alegações do prefeito eleito, Arquimedes Valença, que são fruto de sua interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha dos fatos”.

“As nomeações são plenamente legais, até porque, o percentual da Receita Corrente Liquida, com despesa total com pessoal sequer está no limite prudencial, cujo percentual é de 46,45%, dentro, pois, do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal,  que, entretanto, não padece de vicio algum, como alegam os aliados do prefeito eleito, cujas gestões foram diretamente responsáveis pelo caos administrativo deixados na gestão do Município de Buíque”, diz.

Acrescenta que a notificação pessoal do prefeito era  desnecessária em face de já haver sido notificado pelo Diário Oficial e assim evitou-se um ato eleitoreiro, em que aliados do prefeito eleito tentaram tirar proveito politico ao acompanhar um representante do TCE para notificar o prefeito Jonas Camelo.

“Ressalte-se que as nomeações tiveram inicio em 30 de novembro de 2016, cumprindo determinação judicial e requisição do Ministério Público e deu-se apenas continuidade em relação aos demais aprovados no mencionado concurso público, cujas nomeações não causarão impacto negativo na folha de pagamento, cujo percentual está dentro do permissivo legal amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

E conclui: “As nomeações constituem ato jurídico perfeito e acabado e obedeceram ao ordenamento jurídico e não podem ser consideradas ilegais em nenhuma de suas formas e tanto é assim, que o Poder Judiciário e o Ministério Público, respectivamente, determinaram as nomeações de médicos e enfermeiros, que foram aprovados no mesmo concurso público e assim, não há falar em ilegalidade alegada fruto de fértil imaginação do futuro gestor. No mais, constitui mera falácia eleitoreira de um ex-gestor que sequer soube administrar o Município de Buíque nas três oportunidades em que foi prefeito”.

Moro troca o certo pelo impossível

Sem empolgar nas pesquisas, não chegando a dois dígitos nas pesquisas, Sérgio Moro tomou o caminho mais fácil para garantir um mandato. Em linguagem nossa, abriu da disputa presidencial. Desgastado pela Vaza Jato e sem o super salário de juiz, Moro vai disputar um mandato federal. Membros da cúpula do União Brasil afirmaram em um […]

Sem empolgar nas pesquisas, não chegando a dois dígitos nas pesquisas, Sérgio Moro tomou o caminho mais fácil para garantir um mandato.

Em linguagem nossa, abriu da disputa presidencial. Desgastado pela Vaza Jato e sem o super salário de juiz, Moro vai disputar um mandato federal.

Membros da cúpula do União Brasil afirmaram em um comunicado nesta quinta-feira (31) que Moro, recém filiado à legenda, não deve ser o nome do partido nas eleições presidenciais deste ano.

No texto, o partido diz que o ingresso de Moro ao União Brasil “não pode se dar na condição de pré-candidato à Presidência da República”.

“Caso seja do interesse de Moro construir uma candidatura em São Paulo pela legenda, o ex-ministro será muito bem-vindo. Mas, neste momento, não há hipótese de concordarmos com sua pré-candidatura presidencial pelo partido”, diz o comunicado.

O posicionamento do União Brasil foi assinado pelo ex-prefeito de Salvador ACM Neto, secretário-geral do partido, e mais sete integrantes da Comissão Instituidora da legenda. De todo modo, a sigla reconhece que a chegada de Moro pode ser importante.

Cearense que em 2018 não realizou formatura em Serra Talhada não cometeu crime. Faliu, diz justiça.

Em setembro de 2017, o blog foi procurado por bacharelandos de Direito da FIS acusando a empresa Enié Eventos, de Crato, Ceará, que produzia festas de formatura em cidades sertanejas e de outras regiões no Nordeste, de não cumprir o pactuado após contratação para organizar baile e festa de formatura no fim daquele ano. Além […]

Turma de Direito da FIS foi lesada à época sem formatura. Quem entrou na justiça deverá discutir ressarcimento na esfera cível. Empresária provou que quebrou, sem má fé

Em setembro de 2017, o blog foi procurado por bacharelandos de Direito da FIS acusando a empresa Enié Eventos, de Crato, Ceará, que produzia festas de formatura em cidades sertanejas e de outras regiões no Nordeste, de não cumprir o pactuado após contratação para organizar baile e festa de formatura no fim daquele ano.

Além da turma serra-talhadense, segundo relatos nas redes sociais, diversas turmas no Ceará, Paraíba e Pernambuco teriam sido lesadas.

Em nota na página no Facebook, a empresa afirmou que não conseguiu reverter a situação caótica financeira que a empresa vinha atravessando. “Tentamos de tudo. Vendemos patrimônio pessoal, fizemos empréstimos com pessoas jurídicas e físicas, mas não teve jeito. O mercado simplesmente parou e a empresa não conseguiu mais formar capital. Então matematicamente ficou inviável prosseguir. Vendemos todos bens pessoais, mas não resolveu “, disseram no texto.

Segundo Ednaína Santos, dona legal da empresa, a saída repentina da família da cidade naquela época do Crato foi por questão de segurança em um post à época no Facebook. “Unicamente por isso. Não estamos com um tostão sequer em mãos de nossos clientes. Estamos correndo com a parte contábil da empresa pra judicializar a falência na vara competente e trazer explicações mais claras quanto a esse quadro trágico”.

Só da turma de Direito da FIS a época, o prejuízo foi de R$ 77 mil. Mas no conjunto de valores reclamados por turmas de outras universidades, o valor seria maior.

Evelyn Noronha Soares, Presidente da Comissão de Formatura da turma de Direito da FIS disse ao blog que seria o primeiro evento em Serra Talhada. “Buscamos a empresa a partir de um evento que realizaram no Crato. O evento foi muito bem produzido e resolvemos busca-los”. O contrato foi fechado em 2015 e todas as parcelas foram quitadas em agosto. A formatura seria em março de 2018.

Como providências da turma após o anúncio de que a empresa não honraria o contrato, foi apresentada uma notícia crime na Delegacia de Serra Talhada aberto um processo judicial junto ao advogado e Secretário de Administração, Renato Godoy.

A turma correu contra o tempo e abriu até uma conta para receber colaborações. Conseguiu fazer a formatura, apesar da decepção.

Esta semana, o blog foi procurado pela advogada de Ednaína, Risalva Mendonça, informando que a Justiça reconheceu que ela não cometeu crime de estelionato e que de fato, teve que encerrar as atividades por dificuldades financeiras, como relatou nas redes sociais na época do não cumprimento dos contratos.

“Ela passou por todos os trâmites na justiça e foi inocentada tanto pelo inquérito policial, como pelo MP e pelo juiz. O que houve foi um desacordo comercial, uma falência. Ela batalhou para provar isso na justiça”, relatou.

Uma das decisões foi do Juiz Josué de Souza Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato. “O crime de estelionato necessita, para sua configuração, além da vantagem ilícita em prejuízo alheio, o emprego de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, para induzir a vítima em erro. Não demonstrando a denúncia o meio fraudulento empregado e o especial fim de agir do acusado para obter vantagem ilícita, em detrimento de terceiro, não se justifica a instauração da ação penal, diante da atipicidade da conduta descrita”, afirmou em 29 de maio último.

Antes, o MP também se pronunciou. “Representante do Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta, afirmando que todo o prejuízo causado às vítimas não passou de inadimplemento contratual, a ser objeto de  reparação no Juízo Cível, ante a não comprovação de que a investigada, quando da assinatura dos contratos, já tivesse a intenção de não executar o serviços”.

Pelo apurado no inquérito policial, tudo não passou de uma questão gerencial da empresa, a qual não tinha o necessário controle e que a investigada, ainda, contratou profissionais na área de finanças para tentar salvar a atividade, mas já era tarde. Uma funcionária relatou que de fato houve dificuldades e que a proprietária tentou recorrer a empréstimos para sanar os problemas, mas era tarde.

O blog perguntou: O que acontece com os bacharelandos lesados? Ela respondeu: “Existem na seara cível apenas seis formandos daquela turma requerendo danos morais e ressarcimento de parcelas dos contratos efetuados. Mas na esfera criminal foi constatado que não houve golpe, calote, estelionato”.

A lei determina uma ordem de credores para serem pagos na esfera cível. Na esfera criminal ela foi absolvida em todas as esferas. Na esfera cível ainda está sendo discutido o ressarcimento dos valores. A justiça define como pagar e em que ordem.  O debate agora é exclusivo da esfera cível.