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Vetos presidenciais derrubam marco temporal para demarcação de terras indígenas

Publicado em Notícias por em 21 de outubro de 2023

Por André Luis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (20), diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispunha sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

Entre os artigos vetados estão os que estabeleciam o marco temporal de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. Essa tese, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, limitava a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem ocupadas pelos povos originários antes da promulgação da Constituição Federal.

Com os vetos, o presidente Lula manteve apenas os artigos que aprimoram o processo de estudo, de declaração, de demarcação, e reforçam a participação dos estados e municípios.

Os vetos foram recebidos com comemoração por organizações indígenas e ambientalistas. Para eles, a medida é um importante passo para garantir os direitos dos povos originários e a proteção do meio ambiente.

Reações

Ministra Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas: “Consideramos uma grande vitória os vetos aqui apresentados pelo presidente, de reafirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir essa coerência do Governo com a agenda indígena, com a agenda ambiental, com a agenda internacional e vetar o marco temporal.”

Ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais: “O presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal respeitando integralmente a Constituição Brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema.”

Impactos

Os vetos presidenciais devem impactar significativamente o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Com a derrubada do marco temporal, os povos originários poderão reivindicar a demarcação de terras que foram ocupadas por eles a qualquer tempo.

Essa medida é esperada para aumentar o número de terras indígenas demarcadas no Brasil, o que contribuiria para a proteção dos direitos dos povos originários e da biodiversidade.

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