Vereadora Adriana do Hospital anuncia apoio à reeleição de Raquel Lyra em Solidão
Por André Luis
A vereadora Adriana do Hospital, terceira mais votada nas eleições de 2024 em Solidão, formalizou apoio à reeleição da governadora Raquel Lyra. Com a decisão, ela se soma às vereadoras Adriana de Agenor e Edileuza Godê, formando o grupo das três parlamentares mais votadas do município alinhadas ao projeto da governadora.
O anúncio ocorreu em encontro articulado pelo Gerente Regional de Articulação, Edson Henrique, que afirmou que a adesão reforça o diálogo político no município. Segundo o gestor, a chegada de Adriana fortalece o trabalho desenvolvido na região.
A vereadora, que cumpre seu primeiro mandato, afirmou que sua decisão está relacionada ao que tem observado na gestão estadual. “As ações estão chegando a diversas regiões de Pernambuco. Ver essas entregas acontecerem motiva nossa caminhada”, declarou.
A reunião contou também com a presença de Andreça Nobre, filha da vereadora.
Com a nova adesão, a governadora passa a contar com apoio consolidado entre as principais representantes da Câmara Municipal de Solidão.
Folha PE O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) suspendeu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas pernambucanos novatos e para aqueles que precisam renovar a documentação. Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE), com o decreto assinado pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que exonera os servidores comissionados, o […]
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) suspendeu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas pernambucanos novatos e para aqueles que precisam renovar a documentação.
Segundo o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE), com o decreto assinado pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que exonera os servidores comissionados, o diretor-presidente do Detran-PE da antiga gestão, Gustavo Carneiro Leão, responsável por assinar os documentos, também foi exonerado, e o órgão ficou impossibilitado de liberar as documentações desde a última terça-feira (3).
“Quando você faz a renovação da CNH ou a emissão da primeira CNH, tem que ter a assinatura do diretor-presidente do Detran. Como ele foi exonerado, está sem diretor-presidente e não tem ninguém para assinar. Qualquer ato que ele fizer dando legalidade a uma CNH dessa é nulo”, explicou o presidente do Sindetran-PE, Alexandre Bulhões.
De acordo com Alexandre, a documentação também poderia ser assinada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado, pasta que o órgão fazia parte.
Mas, agora, com a reforma do novo governo, o Detran ficará na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, que também poderia ser um meio de assinatura. Porém, na avaliação do sindicalista, a primeira alternativa ainda é a nomeação de um novo diretor-presidente para a instituição.
“A documentação poderia ser assinada pela secretaria à qual o Detran pertence, que, no caso, é a Habitação, mas como tem uma reforma também no governo levando o Detran para a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura que engloba também o DER-PE (Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco), eu não sei se a secretária que está hoje na pasta vai assinar ou eles vão nomear até segunda-feira um novo diretor para assinar”, destacou.
Quando a CNH vence, o motorista tem um prazo de 30 dias para renovar o documento. De acordo com o sindicato, muitas pessoas que trabalham dependendo da documentação já passaram do prazo e seguem sem a renovação.
“Eu acredito que vão resolver até segunda-feira, porque está ficando um gargalo muito grande. Tem muita gente precisando, tem motorista profissional, policial Rodoviário Federal, tem uma fila de espera por essa CNH que trabalha conduzindo veículos e tem que estar com o documento em dia. Você não pode ser um policial, nem Civil, nem Federal, nem agente de trânsito, nem motorista de Uber e andar com a CNH vencida”, pontuou Alexandre.
O advogado César Pessoa disse em áudio enviado ao blog que o fato de a admissibilidade do recurso no STJ em favor do vice Zé Amaral noticiado hoje não altera em nada o recurso especial junto ao TSE onde é discutida a expedição do diploma de Sebastião Dias e Zé Amaral. “Tenho a esclarecer que […]
O advogado César Pessoa disse em áudio enviado ao blog que o fato de a admissibilidade do recurso no STJ em favor do vice Zé Amaral noticiado hoje não altera em nada o recurso especial junto ao TSE onde é discutida a expedição do diploma de Sebastião Dias e Zé Amaral.
“Tenho a esclarecer que esta questão da admissibilidade do recurso no STJ em favor do vice-prefeito em nada modificará a tese da coligação encabeçada por Nicinha de Dinca e Maria Genedi pois a discussão no TSE trata de matéria constitucional no ato da diplomação”.
Ele explicou sua posição. “Não caberia a diplomação de pessoa que tem julgamento colegiado em segundo grau sob a questão de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos”.
Ele disse que busca no TSE discutir o diploma em sede de matéria constitucional. “A situação de Tabira se assemelha à situação de Anthony Garotinho no Rio e do ex-presidente Lula, que teve julgamento em segundo grau apesar de estar discutida a sua condenação ainda não transitada e julgada mas ainda assim teve seu registro de candidatura indeferido pela Corte Superior Eleitoral”.
Esclareceu ainda que a veiculação da nota não trata do processo. “Nem perdemos nem ganhamos causa. A discussão está para ser agendada pelo TSE e não há porque se comemorar nada. Estamos ainda no aguardo do TSE”.
Em visita recente, governador deu aval para iniciativa, mas Educação trava processo Em Tabira, o Presidente da Coodapis – Cooperativa de Agricultura Familiar e Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, Adelmo Cabral, reclama que está enfrentando a burocracia da Secretaria de Educação do Estado para incluir o mel que produz na merenda escolar para alunos […]
Câmara, quando esteve na Coodapis em janeiro. Gestor ficou encantado com projeto e sinalizou incluir mel na merenda. Mas Secretaria de Educação está embolando o meio campo
Em visita recente, governador deu aval para iniciativa, mas Educação trava processo
Em Tabira, o Presidente da Coodapis – Cooperativa de Agricultura Familiar e Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, Adelmo Cabral, reclama que está enfrentando a burocracia da Secretaria de Educação do Estado para incluir o mel que produz na merenda escolar para alunos da rede estadual de ensino. O detalhe é que a Cooperativa já teve o aval para que a produção seja absorvida pela merenda pelo governador Paulo Câmara, quando esteve na cidade em janeiro e pelo Secretário de Agricultura, Nilton Mota. Recentemente, externou sua insatisfação a Anchieta Santos, na Cidade FM.
“Em Tabira, a primeira visita de Paulo Câmara foi ao entreposto do mel. Houve a promessa da inclusão do mel na merenda. Ele aumenta a imunidade e reduz em 30% crianças nos postos de saúde com problemas respiratórios. Além de produzir sem degradar o meio ambiente”, diz.
O mel produzido pela Cooperativa é entregue nas escolas em sachê. O produto já é absorvido em escolas de cidades como Caruaru, Jaboatão e Ipojuca “Mas no Estado, a gestão da Secretaria de Educação decidiu por conta própria que não vai incluir na merenda escolar. Simplesmente não pediu a cotação do mel”.
Adelmo diz que, caso não haja a decisão de absorver a merenda pelo Estado, haverá impacto econômico nas atividades da Cooperativa. “Não vamos estimular ninguém a aumentar a produção nem buscar convencer novos produtores”.
A Coodapis é uma das cooperativas referenciais do Nordeste. Criada para a apicultura, se adaptou por conta dos efeitos da estiagem, que prejudica de forma impactante a atividade e passou a atuar também com escoamento da produção de melão, melancia, banana, carne de frango caipira , polpa, peixe e toda cadeia produtiva do Sertão nas 14 cidades em que atua. Em Tabira, está sendo construído ainda o maior entreposto de mel do Nordeste.
A Companhia Pernambucana de Saneamento –COMPESA – Comunica a População em geral que o sistema da Adutora do Pajeú retornou seu funcionamento normal. Que havia parado devido há uma manutenção na Estação Elevatória 01 Floresta, que paralisou as cidades Carnaiba, Quixaba, Tabira, Solidão, Tuparetama, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Ingazeira e os Distritos de Jabitaca e […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento –COMPESA – Comunica a População em geral que o sistema da Adutora do Pajeú retornou seu funcionamento normal. Que havia parado devido há uma manutenção na Estação Elevatória 01 Floresta, que paralisou as cidades Carnaiba, Quixaba, Tabira, Solidão, Tuparetama, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Ingazeira e os Distritos de Jabitaca e Borborema e redução de vazão em Sao Jose do Egito.
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]
Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.
Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.
Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.
A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos, comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo.
Divulgação de resultados
De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.
Impugnação e penalidades
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.
Parceria com o Múltipla
Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo, costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla. É um período de muita repercussão, mas de muito trabalho, dada a legislação.
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