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Vereador Rona Leite defende prévias no PT e unidade das oposições em São José do Egito

Por Nill Júnior
Rona com Marília Arraes

Até o momento o Prefeito Evandro Valadares (PSB) não concedeu aos professores da rede Municipal de São Jose do Egito o reajuste de 12,84%, que resulta no pagamento do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica.

A informação foi passada ao radialista Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM pelos vereadores Rona Leite (PT) e Davi Teixeira (PL). De acordo com os parlamentares o socialista maltrata os professores desde o início da gestão. Rona criticou a falta de concurso público e o grande número de servidores contratados, especialmente na educação.

Os vereadores admitem que a administração vive bom momento financeiro, mas de nada adiante pois não tem planejamento.

Sobre sucessão municipal, Rona Leite, também presidente do PT, se colocou como pré-candidato a Prefeito de São José do Egito defendendo prévias em seu partido com o ex-prefeito Romério Guimarães, que não tem nenhum voto no Diretório e nem na Executiva, e dizem, não fica no partido, e a unidade das oposições, incluindo o bloco liderado pelo ex-deputado José Marcos de Lima.

Ele citou pesquisa para consumo interno onde Evandro lidera em rejeição com 27%, Romério 12%, Zé Marcos 7% e Rona apenas 5%.

Já o vereador Davi Teixeira que deverá trocar o PL pelo Avante, reafirmou sua ligação com Jo se Marcos, dizendo que no momento a união das oposições não seria possível.

Rona declarou não ver necessidade de Romério deixar o PT e mandou até um recado a direção estadual do seu partido, não tem acordo com o PSB de Evandro.

Rona e Davi admitiram que uma chapa formada pelos dois pode ser construída para enfrentar a eleição de 2020. Ontem o vereador Rona Leite recebeu o Senador Humberto Costa e o Deputado Carlos Veras para entregar um trator na comunidade de Fazenda Nova.

Outras Notícias

Empresa de Engenharia e Arquitetura amplia atuação e projeta 2021

O escritório Angelim Feijó de Engenharia e Arquitetura está no mercado da construção civil desde 2017, com sede em Afogados da Ingazeira. Tem sido responsável por vários projetos arquitetônicos e estruturais no município como também em algumas cidades da região. A empresa ampliou sua atuação neste ano, tendo como base a procura de clientes de […]

O escritório Angelim Feijó de Engenharia e Arquitetura está no mercado da construção civil desde 2017, com sede em Afogados da Ingazeira.

Tem sido responsável por vários projetos arquitetônicos e estruturais no município como também em algumas cidades da região.

A empresa ampliou sua atuação neste ano, tendo como base a procura de clientes de municípios localizados em outras regiões. Apesar da pandemia, o setor manteve um bom nível de atividades e a Angelim Feijó assinou vários projetos dos setores público e privado.

Para 2021 a perspectiva é de ampliação com a perspectiva de aquecimento do setor.

Libni Angelim Feijó, é o engenheiro responsável pela empresa. Formado pela Universidade Federal de Pernambuco e pós graduado em Projeto, Execução e Desempenho de Estruturas,  administra o escritório ao lado da Arquiteta e Urbanista , Débora Angelim Feijó, também formada pela UFPE, pós-graduanda em Arquitetura e iluminação.

A empresa oferece vários serviços no seguimento, com destaque para Projetos Arquitetônicos de construção e reforma, acompanhamento e execução de obras, consultoria de ambientação e interiores, projeto estrutural, elétrico, hidráulico e de fundações como também projetos nas áreas de paisagismo e urbanização .

Com atuação de profissionais especializados, e projetos aprovados e executados por diversos clientes o escritório Angelim e Feijó, se consolida como uma empresa de referência na área de projetos para construção civil. Você pode segui-lo nas redes sociais no Instagram @angelimfeijo .

Em Serra Talhada, prefeito reclama do Governo do Estado falta de apoio para fiscalizar trânsito

O Prefeito de Serra Talhada, mais um que sofre questionamentos por conta dos problemas graves verificados no trânsito da cidade que gerencia, Luciano Duque (PT), responsabilizou o Governo do Estado pela demora em firmar um convênio que, segundo ele, pode agilizar e melhorar a fiscalização do trânsito na cidade. “Nós temos algumas dificuldades. A municipalização […]

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Trânsito em Serra: Duque diz esperar pelo Estado para fiscalizar irregularidades

O Prefeito de Serra Talhada, mais um que sofre questionamentos por conta dos problemas graves verificados no trânsito da cidade que gerencia, Luciano Duque (PT), responsabilizou o Governo do Estado pela demora em firmar um convênio que, segundo ele, pode agilizar e melhorar a fiscalização do trânsito na cidade.

“Nós temos algumas dificuldades. A municipalização do trânsito está andando mas solicitamos ao Governo do Estado uma parceria com a Policia Militar para que um convênio fosse realizado entre BPTrans e a Prefeitura de Serra Talhada para atuar no trânsito”, disse em entrevista ao programa Frente a Frente, com Magno Martins.

“Já tentei várias vezes audiência com o Secretário de Governo Luciano Vasques e não consegui ainda. Espero que essa audiência seja marcada para que possamos resolver o problema do trânsito o mais rápido possível”, justificou.

Garotinho é preso pela PF por comprar votos com programa social

O secretário de Governo de Campos dos Goytacazes e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, foi preso por volta das 10h30 desta quarta-feira (16), no Flamengo, Zona Sul do Rio, por agentes da Polícia Federal. Ele é um dos investigados na Operação Chequinho, que apura o uso do programa social Cheque Cidadão para compra […]

garotinho_04_20161116123950O secretário de Governo de Campos dos Goytacazes e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, foi preso por volta das 10h30 desta quarta-feira (16), no Flamengo, Zona Sul do Rio, por agentes da Polícia Federal. Ele é um dos investigados na Operação Chequinho, que apura o uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos na cidade em 2016.

O ex-governador foi preso preventimente, o que significa que não há prazo para libertação. A PF cumpre ainda oito mandados de prisão temporária (com prazo de cinco dias), outros oito de busca e apreensão e um de condução coercitiva – quando a pessoa é levada a depor e depois liberada. Os mandados foram expedidos pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos.

Segundo a PF, o ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em seu apartamento na Senador Vergueiro, de onde teria saído sem algemas, e levado para a sede da PF na Zona Portuária. As imagens acima, feitas pelo cinegrafista William Corrêa, mostram o ex-governador sentado em uma sala. Ainda nesta quarta, Garotinho deve ser levado para Campos.

No dia 9 de novembro, um pedido de habeas corpus de Garotinho havia sido negado pelo juiz Glaucenir.

O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Garotinho, afirmou nesta quarta que o decreto de prisão “vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Superior Tribunal Eleitoral”. Por meio de nota, a defesa diz ainda que a comarca é alvo de denúncia de abusos de maus-tratos a pessoas presas ilegalmente.

Segundo o advogado, o ex-governador deu uma declaração quando os policiais chegaram na sua casa. “Engraçado, eu que ajudo os pobres estou sendo preso por conta de Cheque Cidadão, que ajudo direcionado a população carente. Aqueles que roubam de verdade na Lava Jato, a grande maioria está solta ainda aqui no Rio de Janeiro.”

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Maia faz evento de pré-campanha no Rio e diz que “não fecha a porta para ninguém”

Do Congresso em Foco O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou neste sábado (9) que “não fecha a porta para ninguém” ao falar de possíveis alianças. Com intenção de votos de 1% nas pesquisas, Maia tentará viabilizar sua candidatura até julho, mas já há especulações sobre qual candidato o partido deve apoiar, […]

Do Congresso em Foco

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou neste sábado (9) que “não fecha a porta para ninguém” ao falar de possíveis alianças. Com intenção de votos de 1% nas pesquisas, Maia tentará viabilizar sua candidatura até julho, mas já há especulações sobre qual candidato o partido deve apoiar, com acenos a Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB).

Maia apresentou neste sábado seu programa de governo para a candidatura ao Palácio do Planalto. A pré-candidatura do fluminense deve ser sustentada até o final de julho, de acordo com o jornal O Globo.

O partido de Maia é aliado histórico do PSDB, mas a estagnação do pré-candidato tucano nas pesquisas não passa despercebida. Com a manutenção da pré-candidatura de Maia ao Planalto até o fim de julho, o partido ganha tempo para não se indispor com o paulista enquanto não descarta aliança com o pedetista.

Maia afirmou neste sábado que tem menos divergências com Alckmin do que com Ciro e pregou diálogo. “Não temos problemas com o Ciro. Ele tem umas posições que temos divergência dele, mas é normal, eu também tenho algumas divergências com o Geraldo, mas acho que menos do que com o Ciro. Eu não fecho a porta para ninguém”, disse.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo deste sábado aponta que, nos bastidores, Maia já admite que sua candidatura ao Planalto não irá adiante e tentará a reeleição para a Câmara. Ele também já articula apoio para se reeleger presidente da Casa em um novo mandato.