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Vereador denuncia precariedade de iluminação pública em Itapetim

Por Nill Júnior
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Academia da Saúde

Em nota enviada ao Blog o vereador Mário José (DEM), fala sobre o descaso da prefeitura de Itapetim com a iluminação pública. Segundo Mário até o hospital do município e a Academia da Saúde vem sofrendo com a falta de luz nas proximidades.

O vereador ainda fala que o problema não é só na cidade, mas também no distrito de São Vicente e no Povoado de Piedade.

Confira a nota na integra:

Caro Nill,

Venho fazer um protesto contra o descaso com que a Prefeitura de Itapetim trata a manutenção da rede de iluminação pública de nossa Cidade.

Pelas fotos anexas podemos ver a precária situação de espaços públicos como o Hospital e Academia da Saúde, além do Conjunto Miguel Arraes e as ruas Crizanto Valdevino e Paulo VI, para ficar só em alguns exemplos, quase que totalmente às escuras. 

Esse problema, segundo informações de moradores, se repete no Distrito de São Vicente e no Povoado de Piedade, sem que a Prefeitura tome qualquer atitude, gerando um clima de insegurança e apreensão, apesar da população arcar mensalmente com a Contribuição de Iluminação Pública.

Com a palavra o Prefeito do Município, não para fazer promessas, más para executar os serviços necessários. Estamos atentos e cobraremos as providências!!!

Vereador Mário José – DEM

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Outras Notícias

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

MPF recorre ao TRF5 para tornar Paulo Câmara réu por suposta improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.

Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.

Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.

No entanto, conforme reforça o MPF na apelação, a falta de transparência na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) torna impossível detectar a ocorrência de desvios, dificultando qualquer controle a ser exercido em âmbito federal pelo Tribunal de Contas da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e pelo próprio MPF. A procuradora da República argumenta ainda que essa postura dos agentes públicos alvos da ação possibilita o desvio dos valores, como já foi verificado em auditoria realizada pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que detectou o desvio de mais de R$ 2 milhões no Hospital Miguel Arraes, administrado pelo Imip.

“Houve equívoco na vinculação do trâmite da ação de improbidade administrativa à comprovação e quantificação de prejuízo. As ações de improbidade devem ser ajuizadas diante de grave violação de princípios de direito administrativo, como é o caso do desrespeito ao princípio da transferência de gastos de recursos federais”, reforça a procuradora da República, também indicando que a legitimidade da Justiça Federal em casos semelhantes já foi reconhecida em outros estados, a exemplo de processo vinculado à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que a competência federal para julgar causas envolvendo desvio de recursos do SUS foi reconhecida em primeira e segunda instâncias.

A procuradora da República argumenta que permanece sem transparência a aplicação de vultosos recursos do SUS repassados pelo Estado de Pernambuco às organizações sociais. Apenas em 2017, por exemplo, essas entidades receberam mais de R$ 1,2 bilhão. De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

NOVA AUDITORIA

No dia 3 de julho, o MPF oficiou ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para que seja realizada, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma auditoria especial com o objetivo de averiguar os dados de transparência das organizações sociais de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, no período de 2010 a 2017. Também foi requerida auditoria especial nos portais de transparência dessas entidades para que sejam averiguadas a atualidade, autenticidade e integridade dos dados relativos a 2019.

O ofício ao TCE foi expedido após o MPF ter sido informado, pelo MPCO, que auditoria referente a 2018 identificou a continuidade de graves falhas na transparência pública dos recursos repassados às organizações sociais de saúde, como falta de informações sobre despesas e repasses de recursos efetuados a cada mês, entre outras irregularidades.

Diante da persistência das falhas, o próprio TCE determinou aos gestores das organizações sociais e da Secretaria Estadual de Saúde a adoção, em até 120 dias, de medidas para correção e complementações dos dados referentes à transparência. Para estender a fiscalização aos dados relativos aos anos anteriores a 2018, bem como àqueles referentes a 2019, o MPF requereu auditorias do TCE abarcando também esses períodos.

Sessão da Câmara termina com confusão em Brejinho

View this post on Instagram   A sessão da Câmara de Brejinho terminou em confusão na noite dessa sexta (04). Na reta final, o vereador Guega de Jacinto, do PSB, defendeu as ações da prefeita Tânia Maria. Dentre outras questões, rebateu críticas da oposição contra a gestora.  Disse por exemplo que o dinheiro do combate […]

 

A sessão da Câmara de Brejinho terminou em confusão na noite dessa sexta (04).

Na reta final, o vereador Guega de Jacinto, do PSB, defendeu as ações da prefeita Tânia Maria.

Dentre outras questões, rebateu críticas da oposição contra a gestora.  Disse por exemplo que o dinheiro do combate à Covid é carimbado. “Se é pra máscara, tem que comprar máscara”. Defendeu ainda a decisão da prefeita de recapear um trecho da rodovia estadual que corta Brejinho.

Depois falou o presidente Rossinei Cordeiro, do PRB. Ele criticou a prefeita dando exemplos de um motorista de carro pipa que estaria atendendo comunidades sem respeitar a ordem de entrega.

Ainda citou um motorista de transporte universitário que cobrava R$ 15 por estudante e os ameaçou colocar no SPC. “Melhore o salário desse motorista prefeita!”.

O clima esquentou justamente quando citou Tafarel Sampaio, filho de Inaldo Sampaio, o Guega de Jacinto.  Ele teria cobrado nos comentários da sessão anterior notas da reforma da Câmara feita por Jocinei.

Dizendo que a sua mãe não lhe ensinou a roubar, Rossinei levantou suspeitas sobre Tafarel e a esposa no serviço prestado à prefeitura.

Guega pediu a palavra e o próprio Rossinei disse que o tempo regimental havia acabado.  Deu-se a confusão.

Revoltado, o socialista deu murro em mesa, atirou objetos no chão e, no jargão sertanejo, esculhambou o presidente, sendo contido por colegas.

MP autorizou funcionamento do SAMU e vai avaliar se novo processo seletivo terá que ser feito

O Presidente do Cimpajeú, Luciano Torres (PSB) afirmou em entrevista à Rádio Pajeú que foi proveitosa a reunião com o promotor Vandeci de Souza Leite, o promotor Lúcio Almeida Neto, advogados do consórcio e da empresa ITGM. A pauta debateu o SAMU regional, que começa a operar em toda a região, a partir desta quinta-feira […]

O Presidente do Cimpajeú, Luciano Torres (PSB) afirmou em entrevista à Rádio Pajeú que foi proveitosa a reunião com o promotor Vandeci de Souza Leite, o promotor Lúcio Almeida Neto, advogados do consórcio e da empresa ITGM. A pauta debateu o SAMU regional, que começa a operar em toda a região, a partir desta quinta-feira (07).

O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Vandeci Sousa Leite, havia recomendado a suspensão do Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 48 horas, bem como abertura de novo processo de seleção, estabelecendo critérios claros e objetivos para admissão dos candidatos, especificando no edital o que será considerado para fins de avaliação, a pontuação a ser atribuída a cada item e subitem avaliado, bem como os critérios de desempates.

Segundo Luciano, o promotor Vandeci acatou as explicações e liberou o início das atividades do serviço para a próxima quinta-feira. Ainda segundo o presidente do Cimpajeú, o serviço será observado pelo Ministério Público e caso seja necessário, um novo Processo Seletivo poderá ser realizado em três meses. Luciano informou que a denúncia do médico serra-talhadense, Lourival Rodrigues, de que a seleção dos aprovados foi feita via um grupo privado de WhatsApp, não foi tratada na reunião.

Sobre as denúncias feitas por um grupo formado nas redes sociais de candidatos não aproveitados para o SAMU, que chegaram a se queixar de apadrinhamento em várias cidades, Torres disse não passar de especulações. “Todo o processo realizado pela empresa contratada foram transparentes. Foi feito avaliação curricular de todos os candidatos, não houve esse negócio de apadrinhamento. São especulações”, afirmou Luciano Torres.

Nicinha Melo autoriza obras do estádio municipal e quadra poliesportiva

A prefeita Nicinha Melo acompanhada de nomes da Secretaria de Obras e Urbanismo assinou a ordem de serviço para a construção do Estádio Municipal e de uma quadra poliesportiva no Bairro Iraci Pires. O Estádio Municipal prestará homenagem ao ilustre esportista tabirense Manoel Pereira Primo, o inesquecível “Seu Caneca”. O evento contou ainda com a […]

A prefeita Nicinha Melo acompanhada de nomes da Secretaria de Obras e Urbanismo assinou a ordem de serviço para a construção do Estádio Municipal e de uma quadra poliesportiva no Bairro Iraci Pires.

O Estádio Municipal prestará homenagem ao ilustre esportista tabirense Manoel Pereira Primo, o inesquecível “Seu Caneca”.

O evento contou ainda com a presença do ex-prefeito Dinca Brandino, além participação de filhos, netos e bisnetos de Seu Caneca. Vereadores, como o presidente Valdemir Filho,  secretários de governo e a população também acompanharam o ato.

 A comunidade esportiva há muito clama a construção de um estádio na cidade,  depois da inutilização do Cordeirão,  que era privado. Gestões nos últimos 16 anos bateram cabeça sobre sua construção.