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Vereador de Serra Talhada esquece eleitor e diz que o pai é quem decide o seu voto

Por Nill Júnior

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por Anchieta Santos

Numa clara demonstração que o eleitor só serve para votar, o vereador já “crescidinho” de Serra Talhada Nailson Gomes encontrou uma forma inusitada para escolher os seus candidatos a deputado para o pleito de 2014.

Falando à Rádio A Voz do Sertão nesta quarta (25), Nailson disse: “Vou escutar o meu pai. Ele é o meu tutor. Ele é que vai dizer em que eu vou votar”. O que será que os eleitores do parlamentar pensam disso? – perguntar não ofende.

Outras Notícias

TRE-PE recebe quase 59 mil solicitações de eleitores via sistema Título Net

Se você perdeu o prazo, saiba o que fazer. Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020. Neste período, todos puderem recorrer aos serviços […]

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Se você perdeu o prazo, saiba o que fazer.

Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020. Neste período, todos puderem recorrer aos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Entre 20 de abril e 6 de maio últimos, quando o Tribunal adotou a prestação de serviços exclusivamente via internet por causa da pandemia da covid-19, 58.903 requerimentos foram feitos pelos eleitores pernambucanos.

São pessoas que solicitaram o primeiro título eleitoral (alistamento), pediram transferência ou buscaram corrigir alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Do número geral de solicitações, 22.436 já foram processadas. Outras 33.867 estão em análise. Vale lembrar que, mesmo em caráter remoto, o atendimento exige checagem de dados e de imagens por parte dos servidores do TRE-PE. Também chegaram aos sistemas do Tribunal 2.600 requerimentos que foram excluídos após análise – ou continham erros de informação ou vieram em duplicidade.

COMO ACOMPANHAR O REQUERIMENTO
O eleitor que fez o requerimento para algum dos serviços remotos podem acompanhar seu pedido clicando aqui: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/acompanhar-requerimento-titulo-net

E QUEM PERDEU O PRAZO?
Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.

Basta telefonar para 3194 9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br, informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.

Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

Carnaíba: contas de campanha de Paulinho de Serra Branca continuam desaprovadas

TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador Por André Luis Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, […]

TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, nas eleições de 2020, rejeitadas pelo TRE.

Os membros do Tribunal, acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Eleitoral, Mariana Vargas.

A sentença julgou desaprovadas as contas, em razão do pagamento de serviço de produção de jingles, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), diretamente ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, sem que os recursos tenham transitado pela conta bancária específica de campanha.

Segundo a relatora, ao analisar o extrato bancário, foi percebido que o valor de R$300,00, que deveria ser destinado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, foi depositado na conta do candidato. 

“Após diligência, o candidato informou que “tendo firmado a contratação do referido serviço, o fornecedor cobrou ao candidato o imediato pagamento da quantia já quando da emissão da nota fiscal, o que levou o Sr. Esdras Paulo dos Santos Lira a, ingenuamente, pagar-lhe em dinheiro em espécie. À sua ótica, deliberou sozinho e acreditou que solucionaria o imbróglio admitindo que o então beneficiário do cheque, Sr. Luiz Raony Avelino Lima, o endossasse ao candidato, razão pela qual se constata o fato de que o ora requerente, de fato, depositou o cheque a si mesmo”. Destacou a relatora.

A Desembargadora Eleitoral, destaca ainda que “mesmo tentando justificar a inconsistência cometida, houve movimentação financeira sem o trânsito na conta bancária da campanha, considerada, assim, uma inconsistência grave”.

E esclarece: “dessa forma, o vício apontado não se ateve ao cheque destinado ao pagamento de fornecedor depositado na conta pessoal do candidato, como alega o recorrente, o cerne da questão consiste no pagamento realizado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, com recursos que não transitaram na conta bancária de campanha do recorrente e a infração ao artigo 14 da Resolução TSE 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra da decisão do TRE-PE.

Lixão em Custódia resulta em aplicação de multa de mais de R$27,5 mil a Manuca

O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da […]

O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo ao firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.

Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.

Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.

Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.

O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.

Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.

Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.

“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.

Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Solidão: Djalma Alves anuncia conquista de recursos para precatórios dos professores

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, anunciou a obtenção dos recursos necessários para os precatórios dos professores, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Durante a coletiva de imprensa, Djalma Alves destacou a importância dessa conquista para o município e para a valorização dos profissionais […]

O prefeito de Solidão, Djalma Alves, anunciou a obtenção dos recursos necessários para os precatórios dos professores, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Durante a coletiva de imprensa, Djalma Alves destacou a importância dessa conquista para o município e para a valorização dos profissionais da educação. “Essa notícia é maravilhosa. Após anos de luta, finalmente conseguimos os recursos necessários. Este é um passo significativo para honrarmos os precatórios dos nossos valorosos professores”, declarou o prefeito.

Para formalizar a conquista, Djalma Alves assinou a autorização para a criação da conta onde os recursos serão depositados. Esse ato marca o início de uma nova fase para a educação em Solidão, garantindo que os professores recebam o que lhes é de direito e reafirmando o compromisso da administração municipal com a valorização da educação e dos profissionais que dela fazem parte.

A obtenção desses recursos pelo Fundef representa um grande alívio e uma vitória para os professores de Solidão, que aguardavam há anos por essa solução. A prefeitura continuará trabalhando para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados com transparência e agilidade, garantindo que os recursos cheguem o mais rápido possível aos seus destinatários.

Afogados: morre Dona Ilda Rodrigues, vítima de Covid-19

Ela era viúva de Nelson Protético e mãe dos irmãos Danilo e Valter da Gráfica e do fisioterapeuta Henrique Ézio. Não resistiu ao quadro de Covid-19. Faleceu esta madrugada no Hospital Regional Emília Câmara Josailda Rodrigues de Siqueira, Dona Ilda, 73 anos. Ela estava internada na unidade há alguns dias acometida de Covid-19. Segundo a […]

Ela era viúva de Nelson Protético e mãe dos irmãos Danilo e Valter da Gráfica e do fisioterapeuta Henrique Ézio. Não resistiu ao quadro de Covid-19.

Faleceu esta madrugada no Hospital Regional Emília Câmara Josailda Rodrigues de Siqueira, Dona Ilda, 73 anos. Ela estava internada na unidade há alguns dias acometida de Covid-19. Segundo a família o sepultamento ocorrerá seguindo os protocolos para casos da doença.

Dona Ilda era viúva de Nelson Rodrigues, o Nelson Protético e mãe dos irmãos Danilo e Valter, proprietários da Gráfica Asa Branca, do fisioterapeuta Henrique Ézio e de Rodrigo Siqueira. Henrique chegou a também contrair a doença e ser transferido para o Hospital Eduardo Campos, Serra Talhada, mas se recuperou. Já Dona Ilda teve complicações e acabou tendo o quadro de irreversibilidade esta madrugada.

“A família agradece o carinho de todos e a corrente de orações e os pensamentos positivos. Em especial agradece de coração todos os esforços dos profissionais e diretores do Hospital Regional Emília Câmara, de Afogados da Ingazeira”, diz a família em nota.

CDL emite nota de pesar:  a Câmara de Dirigentes Lojistas de Afogados da Ingazeira, veio a público manifestar à família enlutada o mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento da Sra. Josailda Rodrigues de Siqueira. “Dona Ilda, como era conhecida, era viúva de Nelson Rodrigues, e mãe dos nossos associados e amigos Danilo e Valter, proprietários da Gráfica Asa Branca, do fisioterapeuta Henrique Ézio e de Rodrigo Siqueira”. A CDL Afogados da Ingazeira externa suas condolências a toda família e amigos.

GRE emite nota de pesar: a GRE Sertão do Alto Pajeú externou pesar à família da Professora Ilda Rodrigues. “Profissional e colega de trabalho dedicada que tanto colaborou com a Educação do Pajeú por todos os dias que compôs o quatro de colaboradores desta Gerência. Seus exemplos serão guardados na memória de quem teve o privilégio de conviver com Dona Ilda Rodrigues”, diz a nota, assinada por Socorro Amaral e equipe.