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Veja vídeo: Tadeu Alencar cobra saída imediata‏ de Cunha

Por Nill Júnior

Em pronunciamento na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) – que na semana passada foi indicado vice-líder da bancada federal – foi enfático ao defender a saída imediata do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

Segundo Tadeu, o peemedebista “deu as costas ao Brasil e à Câmara”, e informou que, em nome do decoro parlamentar e da decência, o PSB exige sua renúncia imediata. A fala de Tadeu foi homologada na reunião da bancada federal com a direção nacional socialista, na noite da quarta-feira (09).

O socialista elencou todas as denúncias e os desmandos atribuídos a Eduardo Cunha, e afirmou que cada um deles já é motivo suficiente para que o peemedebista se afaste do cargo.

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“Mas o conjunto da obra é ainda mais grave, e não permite que ele continue à frente do Poder”, acrescentou. Ex-vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Política, Tadeu Alencar recordou a “atitude imperial e autocrática” de Cunha ao destituir o colegiado sem sequer permitir a entrega do relatório final dos trabalhos.

Como mais um símbolo da incapacidade do presidente de dirigir os trabalhos da Câmara dos Deputados, Tadeu citou repetições irregulares de votações por ordem de Cunha, como ocorreu no caso da PEC da redução da maioridade penal e na questão do fim do financiamento privado de campanhas. Em mais de uma ocasião, Eduardo Cunha utilizou artifícios para refazer a votação de uma mesma matéria, até atingir um resultado favorável aos seus interesses.

Durante o pronunciamento, o parlamentar defendeu ainda que a Câmara dos Deputados não se esquive do debate sobre o processo de impeachment. Na próxima quarta-feira (16) o STF vai informar à Câmara o rito do processo. A questão foi outro ponto de pauta da reunião promovida pelo presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, na última quarta-feira (09), com a bancada socialista na Câmara e no Senado para discutir o agravamento da atual crise política.

Outras Notícias

Laudo aponta excesso de velocidade e falhas na sinalização em acidente de ônibus com 17 mortos na BR-423 em Saloá

G1 PE Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente com um ônibus que deixou 17 mortos, em outubro de 2025, na BR-423, na Serra dos Ventos, em Saloá, no Agreste de Pernambuco. O documento aponta que o veículo trafegava a cerca de 90 […]

G1 PE

Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente com um ônibus que deixou 17 mortos, em outubro de 2025, na BR-423, na Serra dos Ventos, em Saloá, no Agreste de Pernambuco. O documento aponta que o veículo trafegava a cerca de 90 km/h em um trecho de descida com curva acentuada, onde a velocidade segura seria de, no máximo, 60 km/h, o que tornou impossível manter o controle da direção.

Além da velocidade incompatível com a via, o laudo também identificou fatores que contribuíram para o sinistro, como falhas na sinalização da rodovia e possível fadiga do motorista. O documento, ao qual o g1 teve acesso, foi elaborado a partir de análises técnicas no local, dados do tacógrafo e inspeção no veículo.

Segundo o chefe de Policiamento e Fiscalização da PRF em Garanhuns, Luciano Holanda, o excesso de velocidade foi determinante para o acidente, mas as circunstâncias que levaram o motorista a dirigir acima do limite ainda não foram esclarecidas.

“O excesso de velocidade foi sim o fator preponderante para ocorrência. Porém, as razões pelas quais o condutor empregava a velocidade acima do limite não são conhecidas pela PRF. Esse documento não tem o objetivo de identificar os culpados e sim as causas do acidente. Após a conclusão da investigação da Polícia Civil, serão dadas as medidas necessárias”, afirmou.

Sinalização inadequada

De acordo com a perícia administrativa, a ausência de sinalização adequada no trecho rural da rodovia foi também um dos principais problemas identificados. A única placa de limite de velocidade existente estava localizada em área urbana e não tinha validade para o ponto onde ocorreu o acidente. Além disso, a marcação no asfalto indicando 50 km/h estava desgastada, o que dificultava a visualização, principalmente durante a noite.

Os peritos também apontaram que o trecho da Serra dos Ventos exige atenção redobrada dos motoristas por conta da descida íngreme e das curvas sinuosas. Apesar disso, não havia sinalização suficiente alertando sobre os riscos, como placas de curva acentuada ou de sinuosidade da pista.

No que diz respeito ao veículo, não foram encontrados indícios de falha no sistema de freios durante a análise visual realizada pela equipe. A conclusão definitiva sobre essa parte ainda depende do laudo do Instituto de Criminalística de Pernambuco.

Possível cansaço do motorista

Já em relação ao fator humano, o laudo indica que o motorista dirigia há mais de quatro horas sem realizar a pausa obrigatória de 30 minutos, o que pode ter contribuído para fadiga. Segundo os especialistas da PRF, o cansaço reduz a capacidade de reação e aumenta o risco de acidentes, especialmente em trechos críticos.

“Embora o tempo excedido tenha sido relativamente curto, ressalta-se a importância do intervalo de descanso, especialmente em viagens longas, nas quais a fadiga pode comprometer significativamente a capacidade de reação, a atenção e o julgamento do condutor, aumentando o risco de ocorrência de sinistros”, disse o documento.

Falta de cintos de segurança

Outro ponto destacado foi a não utilização de cintos de segurança pelos passageiros. Apesar de o ônibus estar equipado com o dispositivo, a maioria dos cintos estava embutida nos bancos e não houve orientação sobre o uso. Isso contribuiu para a gravidade das lesões, já que vários ocupantes foram arremessados dentro e para fora do veículo.

“Observou-se que grande parte desses dispositivos encontrava-se embutida sob o estofamento dos assentos, evidenciando que não estavam sendo utilizados pelos passageiros no momento do sinistro”, disse o laudo.

A perícia administrativa da PRF tem como objetivo identificar causas e propor medidas preventivas, não substituindo a investigação criminal conduzida pelos institutos oficiais.

Ingazeira: depois de vereador ter negada CPI dos servidores, TCE arquiva processo que investigava folha

O Prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), comemorou a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que arquivou o processo de número 11049362, fruto de  Auditoria Especial de acompanhamento realizada na Prefeitura da Ingazeira referente ao ano de 2011. A investigação buscou  identificar irregularidades ou indícios de irregularidades na folha de […]

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O Prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), comemorou a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que arquivou o processo de número 11049362, fruto de  Auditoria Especial de acompanhamento realizada na Prefeitura da Ingazeira referente ao ano de 2011.

A investigação buscou  identificar irregularidades ou indícios de irregularidades na folha de pagamento relativa ao período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010, na primeira gestão Luciano.

A Segunda Câmara do Tribunal decidiu por unanimidade arquivar o processo que teve como Relator o Conselheiro Marcos Loreto.

Há poucos dias, o Vereador e presidente da Câmara  Juarez Ferreira (PSB) pediu  abertura de uma CPI para investigar denuncia de funcionários (as) fantasmas na Prefeitura.  A posição de Juarez foi rejeitada por governistas.

TSE multa deputada Carla Zambelli por propagar notícia falsa sobre urnas

Deputada terá que pagar R$ 30 mil por veicular desinformação de que urnas seriam manipuladas em sindicato Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes sociais vídeos inverídicos e gravemente descontextualizados sugerindo que urnas eletrônicas estariam […]

Deputada terá que pagar R$ 30 mil por veicular desinformação de que urnas seriam manipuladas em sindicato

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar em redes sociais vídeos inverídicos e gravemente descontextualizados sugerindo que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas em um sindicato. De acordo com a falsa notícia veiculada, o sindicato teria relação com o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Todos os ministros decidiram pela punição ao julgarem representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra a parlamentar. A Corte também determinou a remoção imediata do conteúdo irregular que, porventura, ainda circule nas redes sociais.

Desinformação contra o processo eleitoral

O Plenário entendeu que o vídeo produzido e veiculado por Carla Zambelli, em setembro de 2022 em seu canal oficial no YouTube, e reproduzido tanto na plataforma quanto no Twitter e no Kwai, transmite desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral.  

A peça mostra o procedimento de carga e lacração de urnas, em espaço físico no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom), que fora previamente requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as Eleições 2022.   

Entendimento da relatoria

O atual relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as postagens impugnadas propagaram desinformação por meio de situações fortemente descontextualizadas, prejudiciais à integridade e lisura do processo eleitoral. “Comprovada está a propagação de notícia inequivocadamente falsa, com aptidão de vulnerar a normalidade do processo eleitoral”, disse Benedito no voto.

O ministro ressaltou que houve notória má-fé da parlamentar, que produziu e divulgou o vídeo, de maneira livre e consciente, mesmo após nota do próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarecer que, desde 2014, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva realiza a carga e a lacração de urnas eletrônicas no Sinticom por falta de espaço no cartório. O TRE informou, ainda, que o sindicato fica ao lado do cartório eleitoral e que todos os contratos do Regional estão disponíveis para consulta pública.

“Destaco a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral sem qualquer amparo no mundo dos fatos”, disse Benedito, ao propor a multa de R$ 30 mil à deputada e a imediata retirada do vídeo das redes sociais.

Ordem de retirada

Em 20 de outubro do ano passado, o Tribunal referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou a retirada das postagens pelo Kwai, Twitter e YouTube, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições

Prezados, Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016. Para […]

tabira-pePrezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

Vereadores formalizam devolução de recursos à Prefeitura de Afogados

O Presidente da Câmara de Vereadores, Igor Mariano, acompanhado dos Vereadores Daniel Valadares e Reinaldo Lima, formalizaram nesta quinta (26), ao Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a devolução aos cofres do tesouro municipal, a quantia de cinquenta mil Reais, sobras do duodécimo repassado àquela instituição. Segundo o Presidente Igor Mariano, a iniciativa foi […]

O Presidente da Câmara de Vereadores, Igor Mariano, acompanhado dos Vereadores Daniel Valadares e Reinaldo Lima, formalizaram nesta quinta (26), ao Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a devolução aos cofres do tesouro municipal, a quantia de cinquenta mil Reais, sobras do duodécimo repassado àquela instituição.

Segundo o Presidente Igor Mariano, a iniciativa foi tomada com a finalidade de ajudar o município nos custos com a manutenção dos serviços de saúde e defesa civil municipal, especialmente no combate ao Coronavírus.

Para o Prefeito José Patriota, além de representar a responsabilidade que a câmara tem com o recurso público, o dinheiro vem numa hora importante em que Afogados, assim como todos os municípios do País, passam por gravíssimas dificuldades.

“Essa devolução mostra o compromisso da casa legislativa no trato com a coisa pública. Num momento em que nos encontramos com dezenas de famílias desabrigadas e que enfrentamos uma das mais graves epidemias de nossa história, esse dinheiro vai ser muito bem utilizado,” destacou o Prefeito Patriota.