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Levantamento da AMUPE mostra que 98% dos municípios registraram casos graves de covid-19

Por Nill Júnior
Foto de arquivo

Em análise realizada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) com dados epidemiológicos da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), 181 municípios pernambucanos registraram pelo menos um caso grave para coronavírus, que é quando o quadro do paciente evolui para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Apenas Manari, no Sertão do Moxotó, Granito e Santa Filomena, no Sertão de Araripina, não possuem registro de SRAG.

Não ter casos de SRAG confirmados não significa não testar, juntos os três municípios possuem 606 testes realizados. De acordo com os boletins epidemiológicos de cada cidade, até ontem (22/07), Granito realizou 149 exames, enquanto Santa Filomena 130. Já Manari, até o dia 10 de julho, realizou 327 testes, segundo a secretaria municipal de Saúde. Os municípios pernambucanos têm seguido todo o protocolo de testagem definido e revisado periodicamente pelo Governo do Estado.

Em junho, a Amupe firmou um convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que gerou até agora 2.936 exames do tipo RT-PCR, “padrão ouro”, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a baixo custo para os municípios pernambucanos. Que também conta com parceria do Lacen/PE, que cede às prefeituras todo o material de coleta das amostras para a realização do exame.

O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota, disse que a testagem é um dos pontos primordiais para o controle do vírus. “Os prefeitos pernambucanos estão na luta em defesa da vida. Entre tantas ações importantes que estamos fazendo, somos convocados para testar ainda mais e, assim, mapear a proliferação do vírus nas cidades. Pedimos a compreensão da população para que mantenham os cuidados necessários e agradecemos a todos os profissionais de saúde, os profissionais da linha de frente contra o vírus, pelo empenho”, concluiu.

Outras Notícias

TCE-PE arquiva medida cautelar e autoriza retomada de chamada pública de saúde em Solidão

O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão temporária da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. Essa chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços […]

O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão temporária da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. Essa chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos complementares nas Unidades de Saúde municipais, com foco na promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, após avaliar o caso, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, pelo arquivamento do processo de suspensão. A razão para o arquivamento foi a perda de objeto, ou seja, as circunstâncias que levaram à suspensão da chamada pública já não se aplicavam mais à situação atual.

Com base nessa decisão, a Chamada Pública nº 2/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Solidão deverá ser retomada, seguindo seu curso normal. Essa decisão garante que o processo licitatório possa continuar sem impedimentos, permitindo que as pessoas jurídicas interessadas possam se credenciar e oferecer serviços médicos complementares aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde municipais.

Afogados da Ingazeira confirma cinco novos casos de covid-19

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que neste domingo (23) foram detectados 5 casos para covid-19 no município. Os 5 casos já estavam em investigação.  Os casos novos são os de 2 pacientes do sexo masculino (11 e 14 anos) e 3 pacientes do sexo feminino (38, 50 e 65 anos). Os 2 homens […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que neste domingo (23) foram detectados 5 casos para covid-19 no município. Os 5 casos já estavam em investigação. 

Os casos novos são os de 2 pacientes do sexo masculino (11 e 14 anos) e 3 pacientes do sexo feminino (38, 50 e 65 anos). Os 2 homens são estudantes. Já entre as mulheres: 1 auxiliar de serviços gerais, 1 agricultora e outra e balconista. Não temos novos casos em investigação.

Tivemos também 11 casos descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos para covid-19.

Hoje, 1 paciente apresentou cura após avaliação clínica e epidemiológica. Já são 291 (79,9%) recuperados para covid-19 em nosso município. Atualmente, 65 casos estão ativos em Afogados. 

Neste domingo o município continua com a marca de 2.619 pessoas testadas para a covid-19.

A avaliação da semana epidemiológica será divulgada amanhã.

William Brigido é reconduzido ao diretório nacional do Republicanos

O deputado estadual William Brigido participou, ontem (24), em Brasília, da convenção nacional do Republicanos que reelegeu o deputado federal Marcos Pereira para um novo mandato de 4 anos a frente do partido. “O nosso presidente é um político de visão e que desde 2011 vem realizando na presidência um excelente trabalho. O Republicanos está […]

O deputado estadual William Brigido participou, ontem (24), em Brasília, da convenção nacional do Republicanos que reelegeu o deputado federal Marcos Pereira para um novo mandato de 4 anos a frente do partido.

“O nosso presidente é um político de visão e que desde 2011 vem realizando na presidência um excelente trabalho. O Republicanos está entre os maiores partidos do país e é o único que cresce desde de sua homologação, em 2005”, disse William Brigido.

O deputado que também foi reconduzido ao diretório nacional do Republicanos, explicou que em Brasília buscou ampliar o diálogo com a executiva nacional, com o objetivo de ajudar a fortalecer as pautas de Pernambuco na agenda nacional.

“É fundamental que a gente possa continuar unidos e trabalhar cada vez mais na coletividade pelo crescimento do estado para gerar mais qualidade de vida à população pernambucana”, finalizou o deputado William Brigido.

Tuparetama: Sávio Torres, Valmir Tunú e Romero Perazzo são multados e declarados inelegíveis. Acusação é de compra de voto.

O polêmico episódio em que o então prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de votos,  no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde triam sido aliciados pelo Prefeito. […]

savio torres e outros

O polêmico episódio em que o então prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de votos,  no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde triam sido aliciados pelo Prefeito. Ele teria oferecido dinheiro em troca de seus votos.

“Na ocasião, foram realizadas filmagens, gravadas por três câmeras concomitantemente, de ângulos diferentes, e em ato contínuo sem nenhuma interrupção, percebe-se facilmente quando o investigado, o então Sr. Prefeito Municipal, Sávio Torres, dentro de seu gabinete no prédio da prefeitura, pega os respectivos títulos eleitorais dos interlocutores e anota seu número, coloca a anotação em seu bolso e posteriormente os entrega aos interlocutores, reafirmando que está fazendo aquele ato em prol da candidatura do seu pupilo o Sr. Valmir Tunú, e que em suas palavras afirma é para o trabalho continuar, retira do bolso o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e entrega ao interlocutor (Laerte) enquanto sua esposa filma todo o ato com suas duas câmeras escondidas”, diz a denúncia.

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O flagrante teve muita repercussão à época. A Justiça condenou Sávio, o vice e o então candidato Walmir Tunú.
O flagrante teve muita repercussão à época. A Justiça condenou Sávio, o vice e o então candidato Walmir Tunú.

A única prova constante nos autos foram as gravações audiovisuais realizadas, concomitantemente, por três câmeras diferentes, as quais estavam acopladas em dois relógios e em um chaveiro, com as pessoas de Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes Freire. Os investigados contestaram o vídeo o qual foi encaminhado a Polícia Federal e a mesma não encontrou nenhuma irregularidade.

Mas, decidiu o relator: “Posto isto, em harmonia com o parecer ministerial, e por tudo mais que consta nos autos e atento à legislação e aos princípios gerais de direito, com fundamento nos arts.269, I, do CPC, c/c o art.41-A da Lei 9.504/97 c/c art. 1º, “j”, da LC 64/90, o Dr. Adelson Freitas de Andrade Júnior, Juiz Eleitoral, acolheu o pedido formulado na petição inicial e julgou extinto o processo com resolução do mérito, para:

a) Condenar ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;

b) Condenar PEDRO ROMERO PERAZZO LEITE a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;

c) Condenar DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos.

A sentença foi publicada hoje (31) no Diário de Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Da sentença ainda cabe recurso, segundo  Blog do Sertão.  O Processo tem o nº 0000289-23.2012.6.17.0068 . Cabe recurso.

STF amplia proteção a mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e passou a admitir sua aplicação em casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e passou a admitir sua aplicação em casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral e permite que a proteção seja concedida, por exemplo, em situações envolvendo colegas de trabalho, vizinhos, conhecidos ou outras pessoas sem relação familiar ou afetiva com a vítima.

Até então, uma das discussões jurídicas estava relacionada justamente ao alcance da Lei Maria da Penha, originalmente estruturada para enfrentar situações de violência ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto.

Com o novo entendimento, a análise passa a considerar também a existência de violência motivada pelo gênero e a necessidade concreta de proteção da mulher.

A decisão leva em consideração, entre outros fundamentos, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos das mulheres, como a Convenção de Belém do Pará.

Medida protetiva não transforma todo caso em violência doméstica

A ampliação do acesso às medidas protetivas não significa, porém, que toda violência praticada contra uma mulher passe automaticamente a ser classificada como violência doméstica e familiar.

Há uma distinção entre a concessão de uma medida urgente para proteger a vítima e o enquadramento jurídico do crime para os demais efeitos da Lei Maria da Penha.

Por isso, a adoção da medida protetiva também não determina, por si só, que o processo seja encaminhado para uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A competência judicial deverá ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso e as regras de organização do Judiciário.

O entendimento busca evitar que a inexistência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva deixe uma mulher sem proteção imediata diante de uma situação de violência motivada pelo gênero.

Na prática, o foco não fica restrito à natureza da relação entre vítima e agressor, mas passa a considerar também se existe uma situação concreta de violência contra a mulher que exija intervenção do Estado.

A decisão tem repercussão sobre a atuação de magistrados, Ministério Público, advogados e autoridades policiais nos pedidos de proteção apresentados por mulheres vítimas de violência.

Fonte: Cláudio Soares, advogado criminalista e jornalista | Imagem: Reprodução