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Veja quais deputados pernambucanos trocaram de legenda durante a janela partidária de 2022

Por André Luis

A janela partidária, que é o prazo que os parlamentares possuem para mudar de partido sem perder o mandato no Brasil, chegou ao fim no dia 1º de abril e gerou uma verdadeira tsunami de trocas de siglas em Pernambuco. Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por exemplo, apenas nesse período cerca de metade dos 49 deputados deixaram as siglas nas quais foram eleitos na última eleição. A reportagem é do JC Online.

O fechamento da janela partidária ocorre seis meses antes do primeiro turno das eleições. A regra foi criada na Reforma Eleitoral de 2015, depois que a Justiça Eleitoral decidiu que o mandato adquirido em eleições para deputados e vereadores é das legendas, não dos candidatos eleitos. Se por acaso algum parlamentar tentar mudar de agremiação fora da janela sem justificativa válida, ele pode perder o cargo.

Na Alepe, pelo menos 26 deputados estaduais mudaram de sigla até a semana passada. Algumas dessas mudanças foram curiosas, como a do deputado Marco Aurélio Meu Amigo, que era do PRTB e chegou a ser líder da oposição na Casa, mas se filiou ao PSB, partido do governador Paulo Câmara.

Outra alteração que chamou atenção foi a da deputada Priscila Krause, que depois de 16 anos filiada ao Democratas, saiu do partido depois que ele se fundiu ao PSL, criando o União Brasil. Agora, a parlamentar faz parte do Cidadania e é cotada para fazer parte da chapa majoritária da pré-candidata a governadora Raquel Lyra (PSDB).

Partido que conquistou a maior bancada da Alepe em 2018, com 11 deputados, o PSB perdeu três parlamentares e ganhou seis nesta janela partidária. O PP, que ficou com 10 cadeiras na última eleição, recebeu cinco filiações e desfiliou cinco representantes na Casa. Todos os cinco deputados do PSC, terceira maior bancada da Alepe até então, deixaram a legenda.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, houve menos mudanças entre os pernambucanos. Dos 25 parlamentares, apenas cinco mudaram de sigla nas últimas semanas.

Confira abaixo as mudanças ocorridas:

Assembleia Legislativa

Adalto Santos – saiu do PSB e foi para o PP; Alberto Feitosa – saiu do PSC e foi para o PL

Alessandra Vieira – saiu do PSDB e foi para o União Brasil

Álvaro Porto – saiu do PTB e foi para o PSDB

Antonio Fernando – saiu do PSC e foi para o PP

Clarissa Tércio – saiu do PSC e foi para o PP

Claudiano Martins – saiu do PSB e foi para o PP

Clodoaldo Magalhães – saiu do PSB e foi para o PV

Eriberto Medeiros – saiu do PP e foi para o PSB

Fabíola Cabral – saiu do PP e foi para o SD

Fabrizio Ferraz – saiu do PP e foi para o SD

Guilherme Uchoa Jr – saiu do PSC e foi para o PSB

Gustavo Gouveia – saiu do União Brasil e foi para o SD

Henrique Queiroz Filho – saiu do PL e foi para o PP

João Paulo – saiu do PCdoB e foi para o PT

João Paulo Costa – Era do Avante, mas sua assessoria não informou se ele trocou de sigla

Joaquim Lira – saiu do PSD e foi para o PV

Joel da Harpa – saiu do PP e foi para o PL

Marco Aurélio Meu Amigo – saiu do PRTB e foi para o PSB

Priscila Krause – saiu do União Brasil e foi para o Cidadania

Rodrigo Novaes – saiu do PSD e foi para o PSB

Rogério Leão – saiu do PL e foi para o PSB

Romário Dias – saiu do PSD e foi para o PL

Romero Albuquerque – saiu do PP e foi para o União Brasil

Romero Sales Filho – saiu do PTB e foi para o União Brasil

Tony Gel – saiu do MDB e foi para o PSB

Wanderson Florêncio – saiu do PSC e foi para o Podemos

Câmara dos Deputados

Marília Arraes – saiu do PT e foi para o SD

André Ferreira – saiu do PSC e foi para o PL

Pastor Eurico – saiu do Patriota e foi para o PL

Augusto Coutinho – saiu do SD e foi para o Republicanos

Túlio Gadêlha – saiu do PDT e foi para a Rede

Outras Notícias

Adagro aprova terreno do Abatedouro Regional de Serra Talhada

O início da construção do Abatedouro Regional de Serra Talhada está mais perto de acontecer. A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) já realizou a vistoria técnica obrigatória e aprovou o terreno onde o equipamento será construído, às margens da PE 414, sentido Serra Talhada/Bernardo Vieira. O projeto arquitetônico, que foi elaborado […]

O início da construção do Abatedouro Regional de Serra Talhada está mais perto de acontecer.

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) já realizou a vistoria técnica obrigatória e aprovou o terreno onde o equipamento será construído, às margens da PE 414, sentido Serra Talhada/Bernardo Vieira.

O projeto arquitetônico, que foi elaborado dentro das normas técnicas do Ministério da Agricultura, também está em fase de análise para aprovação da Adagro. A área total para implantação do abatedouro é de 134.860,38 m² e o empreendimento quando construído terá capacidade para abater 250 bovinos, 230 suínos e 405 caprinos por dia.

Serão investidos na obra em média R$ 1.700.000,00 com recursos do setor privado. O equipamento deverá atender oito municípios da região: Serra Talhada, Calumbi, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Mirandiba, Carnaubeira da Penha e São José do Belmonte.

Nome de Albérico Rocha aparece em lista de contas julgadas irregulares do TSE

O nome do ex-prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, apareceu na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente a pessoas com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. O conteúdo repercute nas redes sociais. Albérico é pré-candidato a prefeito do município pela oposição, recém filiado ao PSB. Rocha se manifestou em sua rede social e disse que […]

O nome do ex-prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, apareceu na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente a pessoas com contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

O conteúdo repercute nas redes sociais. Albérico é pré-candidato a prefeito do município pela oposição, recém filiado ao PSB.

Rocha se manifestou em sua rede social e disse que a inclusão na lista está relacionada ao convênio da feira livre de Iguaracy. Em sua defesa, afirmou que o convênio foi executado conforme previsto e que a feira livre continua em funcionamento até os dias atuais.

O pré-candidato também informou que a questão já foi decidida pela Justiça Federal, cuja decisão prevalece sobre a do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Geralmente, essa guerra de narrativas acaba quando do registro de candidaturas. Acolhida a defesa, o TRE define se homologa ou não registro. Governistas até lá continuarão explorando a informação. E Albérico dizendo estar tranquilo.

Morre, aos 36 anos, o jornalista pernambucano Raphael Acioli

Morreu, na noite deste domingo (10), o jornalista Raphael Acioli. O pernambucano estava internado no hospital Memorial São José, há 47 dias, por complicações renais e no fígado, e, por isso, fazia hemodiálise e foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da instituição. A informação é do Portal Folha de Pernambuco. Histórico Raphael, há […]

Morreu, na noite deste domingo (10), o jornalista Raphael Acioli. O pernambucano estava internado no hospital Memorial São José, há 47 dias, por complicações renais e no fígado, e, por isso, fazia hemodiálise e foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da instituição. A informação é do Portal Folha de Pernambuco.

Histórico

Raphael, há três anos, apresentou gravidades nos sistemas do fígado e dos rins. No fim do ano passado, quando deu entrada no hospital Memorial São José, o motivo foram as alterações nas taxas dos órgãos. Quando ele chegou ao hospital, não existia sequer suspeita de Covid-19. 

Depois de alguns dias, o jornalista contraiu a doença no hospital. O quadro evoluiu e ele precisou ir para a UTI destinada à doença. Depois dos cuidados, o jornalista se curou da Covid-19 e retornou para a UTI normal, por causa das alterações nos rins e no fígado.

A família, inclusive, esclarece que a informação de que Raphael faleceu em decorrência da Covid-19 não procede. 

O velório será no cemitério Morada da Paz, nesta segunda-feira (11). 

Justiça encerra ação de improbidade contra Regina da Saúde

Por força de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial apresentada em face da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, nos oito anos em que esteve à frente da gestão do município. A ação apresentada no ano de 2019, pedia a condenação da então gestora municipal em […]

Por força de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial apresentada em face da ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, nos oito anos em que esteve à frente da gestão do município.

A ação apresentada no ano de 2019, pedia a condenação da então gestora municipal em razão da não observância do limite de despesas com despesas de pessoal no período de outubro de 2017 a setembro de 2018, por ato de improbidade administrativa.

Entretanto, prevaleceu a tese da defesa da política itaibense conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados que demonstrou documentalmente à adequação das despesas aos limites legais, que a elevação dos gastos com pessoal decorreu de fatores alheios à sua vontade, como queda na arrecadação municipal, que foram adotadas medidas concretas para redução da despesa com pessoal e o cumprimento do termo de ajuste de conduta firmado.

A magistrada entendeu na sentença que julgou improcedente a ação que Regina da Saúde, “adotou todas as medidas necessárias para a adequação das despesas com pessoal, não havendo suporte probatório para a imposição de penalidades com base na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltando ainda que “No caso concreto, sequer há infração, pois o TAC foi cumprido integralmente. Ainda que houvesse irregularidade, não há qualquer indício de dolo por parte da requerida.”

Ao comentar a sentença, Regina asseverou que colaborou plenamente com a Justiça e com o Ministério Público durante todo o trâmite processual, reafirmou o respeito a esses órgãos e manifestou a sua felicidade com o desfecho favorável da questão.

Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por João Batista Rodrigues* Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de […]

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.