O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da prisão, Moraes determinou o bloqueio dos passaportes, incluindo o passaporte diplomático que ela obteve por ser deputada.
Ainda bloqueio de salários e outras verbas, bens, ativos e contas bancárias, incluindo PIX, bloqueio de veículos, incluindo embarcações e aeronaves eventualmente em nome dela e bloqueio dos canais e perfis em redes sociais como Gettr, Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok e X.
Também multa diária de R$ 50 mil contra a deputada por postagens que “reiterem as condutas criminosas” e que o governo brasileiro peça, via Polícia Federal, à Interpol a inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol.
Sobre o bloqueio dos salários e outras verbas da parlamentar, Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, seja imediatamente comunicado da decisão para fins do cumprimento.
A Justiça Eleitoral pode cassar o mandato do prefeito eleito de Limoeiro, Orlando Jorge (Podemos), por abuso de poder político e econômico. As denúncias estão sendo investigadas pela Justiça Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo de número 0600536-09.2020.6.17.0024. Entre os indícios apontados estão que Orlando Jorge disponibilizava veículos de campanha para […]
A Justiça Eleitoral pode cassar o mandato do prefeito eleito de Limoeiro, Orlando Jorge (Podemos), por abuso de poder político e econômico.
As denúncias estão sendo investigadas pela Justiça Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), processo de número 0600536-09.2020.6.17.0024.
Entre os indícios apontados estão que Orlando Jorge disponibilizava veículos de campanha para os eleitores de Limoeiro, município no Agreste do Estado, irem fazer cirurgias e receberem outros atendimentos médicos e odontológicos em Paudalho, na Zona da Mata, cidade onde o então candidato exercia a função Secretário Municipal de Saúde.
Nas denúncias enviadas à Justiça, há imagens nas quais são possíveis flagrar veículos adesivados com propaganda de campanha de Orlando Jorge.
A audiência será realizada nesta sexta-feira (04/12). Caso confirmada as irregularidades, o prefeito eleito pode ter a cassação do diploma e ainda responder por improbidade administrativa.
Mais uma vez o ramal que leva água para Brejinho foi vandalizado. O cano que leva água à comunidade foi quebrado e parte da tubulação, roubada. Segundo o blogueiro Marcelo Patriota, o episódio foi registrado no último sábado (04). Imediatamente comunicaram o ocorrido ao Escritório da Compesa, que deve realizar o conserto nesta segunda-feira (06). Não […]
Mais uma vez o ramal que leva água para Brejinho foi vandalizado. O cano que leva água à comunidade foi quebrado e parte da tubulação, roubada.
Segundo o blogueiro Marcelo Patriota, o episódio foi registrado no último sábado (04). Imediatamente comunicaram o ocorrido ao Escritório da Compesa, que deve realizar o conserto nesta segunda-feira (06).
Não é a primeira vez que isso acontece. No dia 29 de setembro, outro trecho do ramal também foi danificado de forma proposital, prejudicando o abastecimento de toda a população.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou aos partidos políticos e candidatos de Custódia no Moxotó, que utilizem de forma correta bandeiras e adesivos no período de campanha eleitoral. A recomendação deve-se pelo fato de que bandeiras, com adesivos fixados em sua base, estão sendo fixadas em vias de circulação de pedestres, em contrariedade ao […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou aos partidos políticos e candidatos de Custódia no Moxotó, que utilizem de forma correta bandeiras e adesivos no período de campanha eleitoral.
A recomendação deve-se pelo fato de que bandeiras, com adesivos fixados em sua base, estão sendo fixadas em vias de circulação de pedestres, em contrariedade ao que diz a legislação, que proíbe o uso de materiais que atrapalhem a circulação de pedestres. Além disso, os adesivos colados nessas bandeiras devem ser retirados.
As bandeiras só podem ser fixadas das 6 às 22 horas. O MPPE recomendou que os partidos e candidatos se abstenham de fixar bandeiras ou adesivos em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Em relação aos adesivos, os mesmos só podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o tamanho de meio metro quadrado.
“As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de ser interposta Representação Eleitoral, que poderá culminar nas penalidades legais”, afirmou o promotor de Justiça de Custódia, Tiago Meira de Souza.
Cópias da recomendação devem ser encaminhadas com urgência aos dirigentes dos diretórios, comitês no âmbito do Município de Custódia, bem como aos candidatos identificados e aos responsáveis pela colocação e retirada das bandeiras. O descumprimento das recomendações acarretará em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 54% dos votos válidos para o 2º turno das eleições presidenciais, segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta 5ª feira (6.out.2022). O petista aparece à frente do atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), com 46%. Este é o 1º levantamento da Genial/Quaest depois do 1º turno das eleições […]
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 54% dos votos válidos para o 2º turno das eleições presidenciais, segundo pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta 5ª feira (6.out.2022).
O petista aparece à frente do atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), com 46%. Este é o 1º levantamento da Genial/Quaest depois do 1º turno das eleições presidenciais, no domingo (2.out). O resultado em votos válidos inclui só as intenções atribuídas a um candidato, excluindo-se os votos em branco e nulos.
Em votos totais, o ex-presidente aparece com 48%, enquanto o atual chefe do Executivo e candidato à reeleição tem 41%. Eleitores indecisos são 7%, e 4% manifestaram a intenção de votar em branco ou anular.
O levantamento entrevistou 2.000 eleitores de 3 a 5 de outubrod e 2022 e tem margem de erro de 2 pontos para mais ou para menos em um intervalo de confiança de 95%. Está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-07940/2022, custou R$ 112.865,23 e foi pago pelo Banco Genial.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. A informação está no site do MP. Neste período o presidente da casa era Júnior […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. A informação está no site do MP. Neste período o presidente da casa era Júnior de Leca, do PSB. Júnior não exerce mais mandato.
O MPPE também requereu, liminarmente, à Justiça o bloqueio de bens e de valores dos ex-vereadores até o montante suficiente para o ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$ 14.762,57. Os réus são acusados de, nos anos de 2009 e 2010, terem nomeado uma servidora fantasma para cargo comissionado da Câmara de Vereadores, sem que ela tenha exercido a função.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena Medeiros Santos, em meados de 2009 um vereador do município de Itapetim procurou a mulher, moradora da zona rural do município, e solicitou cópia de seus documentos, argumentando que iria inscrevê-la em um programa de assistência social, para o recebimento de R$ 50,00 mensais.
A investigação do MPPE comprovou que, na ocasião, o vereador pediu que a senhora assinasse duas folhas de papel. No entanto, a testemunha não soube dizer do que se tratava o documento assinado porque não sabe ler nem escrever, tendo apenas aprendido a assinar o próprio nome.
Ainda de acordo com as investigações, a senhora era convidada a comparecer à Câmara de Vereadores a cada três meses, quando assinava algumas folhas a mando do vereador, sem saber do que se tratavam. Com relação aos R$ 50,00 do suposto benefício, estes eram entregues a ela pela esposa do vereador na Câmara Municipal ou na Secretaria de Educação.
A funcionária fantasma só ficou sabendo da fraude quando compareceu à Vara do Trabalho para pleitear o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Loas) para seu filho menor de idade. Na ocasião, recebeu a informação de que possuía vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Itapetim, como assessora administrativa lotada no gabinete do presidente da casa.
Durante a vigência do vínculo empregatício, a servidora fantasma figurou na folha de pagamento da Câmara de Vereadores de Itapetim e, nessa condição, foi pago a título de salários o valor total de R$ 14.762,57.
O MPPE requereu à Justiça que o ex-vereador e o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetim sejam condenados às penas previstas na Lei nº8.429/92, como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, declaração de indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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