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Veja mais: projetos de Jaboatão, Olinda e Tuparetama se destacam em concurso de práticas inovadoras da Amupe

Por Nill Júnior
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Socorro Araújo, secretaria de assistência social do município de Jaboatão, recebeu o prêmio em nome do prefeito Elias Gomes.

Encerrando o 2º Congresso Pernambucano de Municípios, aconteceu, na manhã desta quarta-feira (25), o anúncio dos vencedores e a entrega dos prêmios do Concurso de Práticas Inovadoras de Gestão Municipal. O primeiro e segundo lugar do concurso foram decididos por pontuação, seguindo avaliação de uma comissão julgadora composta por cinco entidades.

O primeiro lugar ficou com Jaboatão dos Guararapes e a prática “Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Itinerante”, que tem o objetivo de atender comunidades em estado de vulnerabilidade social localizadas em territórios de difícil acesso. Socorro Araújo, secretaria de assistência social do município, recebeu o prêmio em nome do prefeito Elias Gomes.

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Segundo lugar: o Prefeito Renildo Calheiros recebeu a premiação das mãos de João Campos.

O segundo lugar ficou com Olinda e sua “Consultoria de Rua”, iniciativa que promove acolhimento e assistência à saúde dos dependentes químicos em situação de rua. O Prefeito Renildo Calheiros recebeu a premiação das mãos de João Campos.

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Dêva Pessoa recebe de José Patriota prêmio com base no voto popular

O terceiro lugar foi determinado por votação popular, e o município escolhido foi Tuparetama, com o projeto “Centro de Inclusão Produtiva (CIPT)”, que promove ações de capacitação nas áreas de agricultura e gestão de negócios, e atendem à população em situação de vulnerabilidade. Os vencedores foram premiados com computadores e placas simbólicas.

Outras Notícias

Estudantes de Pernambuco terão direito a meia passagem em transportes intermunicipais

O projeto de lei, de autoria do deputado Rogério Leão, é protocolado e distribuído para análise das comissões na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Os estudantes pernambucanos poderão ser beneficiados com meia passagem nos transportes intermunicipais, de acordo com o Projeto de Lei do deputado Rogério Leão (PR) que foi protocolado essa semana e distribuído na […]

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O projeto de lei, de autoria do deputado Rogério Leão, é protocolado e distribuído para análise das comissões na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Os estudantes pernambucanos poderão ser beneficiados com meia passagem nos transportes intermunicipais, de acordo com o Projeto de Lei do deputado Rogério Leão (PR) que foi protocolado essa semana e distribuído na Comissão de Justiça e Redação da ALEPE. O benefício é destinado aos estudantes matriculados nos ensinos médio e superior.

De acordo com o Projeto, a condição de estudante deve ser comprovada para compra do bilhete no guichê de venda de passagens das empresas de transportes intermunicipais. No ato, o interessado deve apresentar a carteira de identificação estudantil ou uma declaração atualizada da instituição de ensino atestando sua matrícula.

“O objetivo é estender aos estudantes pernambucanos uma conquista histórica da juventude estudantil de outros estados brasileiros como Paraíba, Rio Grande do Norte, entre outros”, disse o deputado Rogério Leão lembrando algumas batalhas dos estudantes brasileiros.

No Projeto, limitar-se-á a 30% das poltronas de cada unidade automobilística, desde o terminal de partida do veículo. As empresas de ônibus intermunicipais deverão afixar, nos guichês de vendas de passagens o número de vagas disponível destinadas à meia passagem.

Segundo o deputado, o benefício facilitará o deslocamento dos alunos que estudam em escolas ou em universidades localizadas fora dos municípios onde os mesmos residem. “A expressiva representação dos municípios interioranos entre os parlamentares nesta Casa Legislativa sabe o quanto é importante à concessão do desconto, pois o custo de transporte para os estudantes de baixa renda se torna uma variável importante para frequentar e concluir seus estudos”, concluído Rogério Leão.

Prefeito de Ouro Velho anuncia abertura de licitação para construção de piscina aquecida para hidroterapia

Por André Luis O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil), utilizou suas redes sociais para compartilhar uma notícia para a comunidade local. Na postagem, o prefeito destacou a abertura da licitação para a construção de uma piscina aquecida destinada à hidroterapia na cidade. A piscina aquecida é um investimento significativo para a melhoria […]

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil), utilizou suas redes sociais para compartilhar uma notícia para a comunidade local. Na postagem, o prefeito destacou a abertura da licitação para a construção de uma piscina aquecida destinada à hidroterapia na cidade.

A piscina aquecida é um investimento significativo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Ouro Velho e vem como resultado de uma emenda parlamentar do Senador Efraim Filho (União Brasil), que alocou recursos no valor de quase R$ 400 mil para a realização do projeto.

Agusto ressaltou que os fundos necessários para a construção da piscina já se encontram disponíveis em conta, o que demonstra o compromisso das autoridades com a rápida implementação desse importante equipamento de saúde e bem-estar.

A piscina aquecida para hidroterapia é uma infraestrutura que tem sido reconhecida por seus benefícios terapêuticos e de reabilitação. Ela é frequentemente usada no tratamento de diversas condições de saúde, incluindo problemas musculares, articulares e neurológicos. Além disso, oferece um espaço de atividade física para a população, promovendo a saúde e o condicionamento físico.

O anúncio de Augusto Valadares foi bem recebido pela comunidade de Ouro Velho, que enxerga nesse investimento uma oportunidade de acesso a tratamentos terapêuticos e à promoção da saúde em geral. A construção da piscina aquecida também reforça o compromisso da administração municipal com a melhoria da qualidade de vida dos moradores e a oferta de serviços de saúde de alta qualidade.

A abertura da licitação é o primeiro passo para a realização deste projeto que trará benefícios diretos para a população de Ouro Velho.

Ministério da Saúde amplia o programa Farmácia Popular

A partir de agora, a população poderá retirar de graça remédios para tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou, nesta quarta-feira (10), que a ampliação do programa Farmácia Popular é uma demonstração dos cuidados que a atual gestão tem com a população. A partir desta […]

A partir de agora, a população poderá retirar de graça remédios para tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou, nesta quarta-feira (10), que a ampliação do programa Farmácia Popular é uma demonstração dos cuidados que a atual gestão tem com a população. A partir desta quarta-feira, o programa passa a oferecer 95% dos medicamentos e insumos de forma gratuita para toda a população. 

“São 20 anos de um programa criado pelo presidente Lula em seu primeiro mandato. Quando falamos do Farmácia Popular, estamos falando dos cuidados com as pessoas, de um Brasil bem cuidado, que é a orientação maior do presidente: governar é cuidar. O Farmácia Popular é o SUS mostrando esse cuidado”, ressaltou a ministra.

O anúncio das novidades para o programa ocorreu em Brasília, com a presença de parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados, de representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (Sectics), responsável pelo Farmácia Popular. 

A partir de agora, a população poderá retirar de graça remédios para tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite, o que vai beneficiar pelo menos 3 milhões de usuários. Além disso, os usuários devem economizar até R$ 400 por ano.

Nísia lembrou ainda a importância da iniciativa, destacada em pesquisas que mostram que ele tem o conhecimento e a aprovação de mais de 80% dos brasileiros. “Hoje o Farmácia Popular é uma realidade brasileira e queremos universalizá-lo. Queremos firmar a importância dele como programa do SUS e celebrar a volta do programa como componente da nossa assistência farmacêutica e do cuidado da saúde da população. Viva o Farmácia Popular, viva o SUS”, exaltou a ministra.

Em ato com Márcia, Duque e Fernando Monteiro, prefeitura entrega requalificação da Afonso Magalhães

A Prefeitura de Serra Talhada entregou nesta sexta-feira (1°) as obras de requalificação asfáltica e adequação urbanística da Avenida Afonso Magalhães. São mais de 11 mil metros quadrados de pavimentação asfáltica, devidamente sinalizada na avenida, que ganhou 1.418 metros lineares de ciclofaixa, melhorando a trafegabilidade para pedestres e ciclistas. O investimento na avenida foi de […]

A Prefeitura de Serra Talhada entregou nesta sexta-feira (1°) as obras de requalificação asfáltica e adequação urbanística da Avenida Afonso Magalhães.

São mais de 11 mil metros quadrados de pavimentação asfáltica, devidamente sinalizada na avenida, que ganhou 1.418 metros lineares de ciclofaixa, melhorando a trafegabilidade para pedestres e ciclistas.

O investimento na avenida foi de R$ 765.208,51 (setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos).

Na ocasião, a gestão municipal entregou também a revitalização do viaduto da entrada da cidade, que dá acesso à BR-232 e à Avenida Triunfo.

O local ganhou novo revestimento, iluminação e paisagismo. A revitalização conta com pinturas de artistas locais e vegetação nativa do Sertão.

“Com imensa alegria estamos entregando obras históricas para Serra Talhada, deixando a nossa cidade de cara nova, muito mais bonita e funcional. A obra da Afonso Magalhães foi planejada ainda na gestão do ex-prefeito Luciano Duque, que buscou os recursos junto ao deputado Fernando Monteiro, e nossa equipe com muita dedicação executou o projeto, implantando ainda a primeira ciclofaixa da cidade, que também ganhou um novo cartão postal na entrada, com a revitalização do viaduto. São obras estruturadoras, porque Serra Talhada e o nosso povo merecem sempre o melhor”, afirmou.

Aliás, ex-prefeito e Deputado estiveram no ato. Um palco foi montado para a entrega das obras.

Durante o evento foram ofertados diversos serviços à população, incluindo vacinação, massagem, testes rápidos de HIV Hepatites, distribuição de mudas, feirinha de adoção de animais da ONG 4 Patas, atividades esportivas (judô e karatê), aulão de ginástica e ritmos, bike kids, estande de divulgação do potencial turístico da cidade, recreação para as crianças e apresentações culturais.

STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.

As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

Impedimento e suspeição

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.

Incompetência do STF

A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.

Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.

Análise pela Turma

O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.

Prerrogativa de foro

A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.

Acesso às provas

Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.

Excesso de documentos

O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.

Pesca probatória

Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.

Juiz de garantias

A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.

Colaboração premiada

Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.

O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.

O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.