Veja lista de políticos de PE com contas rejeitadas pelo TCE, entregue ao TRE
Por Nill Júnior
Como o blog trouxe em primeira mão, foi divulgada hoje a lista de gestores públicos estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos, entregue esta manhã pelo TCE e TRE. A entrega aconteceu no fim desta manhã em Recife.
Alguns já constavam dessa lista em 2012 e ainda assim conseguiram o direito de disputar cargos eletivos. Agora, a promessa do TRE é de mais rigor com os que aparecem na lista. Vale dizer outrossim, que a presença na lista ainda não quer dizer necessariamente que estes nomes estejam inelegíveis. Caberá ao TRE a palavra final.
O TCE antecipou o prazo para que o Ministério Público Eleitoral tenha mais tempo para análise, a fim de imprimir maior efetividade ao comando da Lei da Ficha Limpa. Veja clicando aqui:
Para que não haja qualquer dúvida sobre a exata situação em se encontra o Concurso Público da Prefeitura de Tuparetama, a Secretaria Municipal de Administração presta os seguintes esclarecimentos: A decisão é bastante clara quanto aos seus efeitos, ou seja a “SUSPENSÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, DEFLAGRADO POR MEIO DO […]
Para que não haja qualquer dúvida sobre a exata situação em se encontra o Concurso Público da Prefeitura de Tuparetama, a Secretaria Municipal de Administração presta os seguintes esclarecimentos:
A decisão é bastante clara quanto aos seus efeitos, ou seja a “SUSPENSÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, DEFLAGRADO POR MEIO DO EDITAL Nº 001/2016, ATÉ O MÊS DE JANEIRO DE 2016, EM VIRTUDE DO ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO”. Portanto, o concurso não foi cancelado, mas suspenso até sua retomada em janeiro de 2017;
Neste ponto, é oportuno esclarecer aos candidatos, que esta semana seria liberado no Portal da Empresa IDHTEC, organizadora do concurso, o cartão definitivo de inscrição com os locais e horários das provas escritas, as quais seriam todas realizadas no Município de Tuparetama. Como consequência do alerta já mencionado nesta Nota de Esclarecimento, isto não mais acontecerá, ficando a divulgação desta informação condicionada à retomada do certame em janeiro de 2017.
Embora a suspensão do concurso ocasione dúvidas aos candidatos, o Município de Tuparetama, junto à Comissão Municipal de Concurso Público e a IDHTEC, reafirmam o absoluto compromisso com o respeito e a defesa da legislação de nosso país, razão pela qual cumpriu imediata e fielmente a decisão emanada da Corte de Contas do Estado de Pernambuco. Enquanto isto, ficaremos mantendo informados nossos candidatos através de notícias publicadas em nosso portal sobre todos os fatos novos que surgirem.
REAFIRMAMOS, TAMBÉM, NOSSO TOTAL COMPROMISSO EM GARANTIR TODOS OS DIREITOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CERTAME. Alguns já nos têm indagado sobre a possibilidade de devolução da taxa de inscrição. Esclarecemos que O CONCURSO NÃO FOI CANCELADO, MAS SUSPENSO, razão pela qual não há que se cogitar desta possibilidade. Continuaremos prestando aos nossos candidatos todas as informações relativas ao concurso tanto através do atendimento telefônico como através de email conforme o que consta no comunicado de suspensão, comunicado este ao qual respeitosamente pedimos que seja publicado juntamente com a presente Nota de Esclarecimento.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar, pedindo desculpas pela demora na publicação dos devidos esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tuparetama se coloca à disposição de todos para sanar quaisquer outras dúvidas, através dos seguintes canais:
A desoneração da folha dos Municípios tem se tornado uma preocupação para os gestores municipais e a luta pela redução da alíquota de contribuição motivou o movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a convocar uma nova mobilização municipalista para o dia 2 de abril. Os prefeitos e prefeitas devem desembarcar em Brasília […]
A desoneração da folha dos Municípios tem se tornado uma preocupação para os gestores municipais e a luta pela redução da alíquota de contribuição motivou o movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a convocar uma nova mobilização municipalista para o dia 2 de abril. Os prefeitos e prefeitas devem desembarcar em Brasília em busca de uma solução definitiva para a questão.
“Essa redução dá um aporte de R$ 11 bilhões ao ano para os Municípios e é uma verba que não vai para o prefeito, isso fica nos cofres das prefeituras para políticas sociais, saúde, educação, assistência social”, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
A nova mobilização é uma sequência de uma já realizada em 6 de março e que trouxe à capital federal mais de 250 prefeitos em protesto. Durante o evento, os líderes municipais dialogaram com parlamentares e apresentaram a nota do movimento municipalista sobre a desoneração da folha dos Municípios. A mobilização ocorreria no dia 26 de março, mas, em decorrência de feriado na semana, foi adiada para a semana seguinte.
Para a próxima mobilização, também estarão em pauta questões como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2013, que trata do parcelamento especial da previdência e precatórios; a ampliação da reforma da previdência, prevista na PEC 38/2023;,as OS fora da despesa de pessoal (PLP 98/2023); e os debates em relação à regulamentação da Reforma Tributária. As informações são da Agência CNM de notícias.
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação
O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.
Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.
Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.
O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.
A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.
Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.
“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria não observou os regramentos que o disciplinam”.
E criticou: “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.
Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”
E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal. A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.
Durante rondas realizadas pela Polícia Militar na noite dessa quarta-feira (24), na Av. Severiano José Freire no São Cristóvão, em Arcoverde, populares informaram que elementos desconhecidos haviam roubado uma Strada Adventure de cor branca e placa PVA-7691 na Rua São João, no bairro de São Cristóvão e em seguida tomaram destino sentido o Povoado do […]
Durante rondas realizadas pela Polícia Militar na noite dessa quarta-feira (24), na Av. Severiano José Freire no São Cristóvão, em Arcoverde, populares informaram que elementos desconhecidos haviam roubado uma Strada Adventure de cor branca e placa PVA-7691 na Rua São João, no bairro de São Cristóvão e em seguida tomaram destino sentido o Povoado do Cruzeiro do Nordeste, em Sertânia.
De imediato os militares seguiram para o povoado, e logo na entrada visualizaram o carro, vindo a dar ordem de parada, não sendo atendido pelos ocupantes do veículo. Ao chegarem ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de Cruzeiro do Nordeste, agentes da PRF tentaram interceptar o veículo, mas sem êxito, vindo os elementos efetuarem vários disparos contra o efetivo da PRF e em seguida tomaram destino sentido Ibimirim.
A Polícia Militar juntamente com o apoio da PRF seguiu em diligências até Ibimirim, mas não localizando o referido veículo, ao retornarem pela BR 110 sentido Ibimirim/Cruzeiro do Nordeste o efetivo visualizou as margens da rodovia o veículo roubado abandonado. De acordo com a Polícia Militar, dentro do carro foi encontrado um celular Samsung, provavelmente de um dos imputados, e 06 cápsulas deflagradas de calibre 38.
O Pátio da Feira do São Cristóvão, na área da antiga Cagepe, em Arcoverde, quase veio abaixo nos últimos dias. Parte do seu telhado simplesmente despencou sob o chão aonde serão alojados os feirantes que hoje comercializam na Praça do São Cristóvão e adjacências. A obra, que foi promessa de campanha da prefeita Madalaena Brito, […]
O Pátio da Feira do São Cristóvão, na área da antiga Cagepe, em Arcoverde, quase veio abaixo nos últimos dias. Parte do seu telhado simplesmente despencou sob o chão aonde serão alojados os feirantes que hoje comercializam na Praça do São Cristóvão e adjacências.
A obra, que foi promessa de campanha da prefeita Madalaena Brito, tem investimentos de R$ 2 milhões e contrapartida do Estado. A construtora é a empresa Planalto Pajeú, que coicidentemente tem ganhos licitações para execução de algumas obras no município.
O espaço terá 6.000m² de área coberta, 3.000m² de área para estacionamento, 9m de altura, piso de alta resistência, banheiros químicos e iluminação. A previsão de entrega era novembro de 2014.
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