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Vasilhames de vidro proibidos na Expoagro

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com o 23º BPM e o Ministério Público, irá proibir a entrada de recipientes de vidro, assim como sua comercialização, no interior do centro desportivo municipal, onde ocorrerão as festividades da XV Expoagro. A medida visa diminuir os riscos de acidente e garantir a segurança para quem for curtir as atrações da festa.

Haverá uma fiscalização nas entradas e na área interna do centro desportivo. As pessoas que forem ao evento portando coolers ou isopores, terão os mesmos revistados. As bebidas das garrafas de vidro devem ser acondicionadas em garrafas plásticas adquiridas pelo próprio consumidor.

No caso dos barraqueiros, as bebidas deverão ser vendidas em doses. Cerveja só em lata. Caso o cliente queira adquirir o chamado “litro”, a bebida só poderá ser vendida mediante transferência do seu conteúdo para o recipiente plástico, vendido pelo barraqueiro ou levado pelo próprio cliente.

Para facilitar o acesso e não criar filas nas entradas, a entrada de quem estiver portando cooler/isopor será feita pela portaria da Rua Joaquim Nazário, nas imediações da Escola de música. Nesse local, a Prefeitura instalará um posto de coleta dos vasilhames de vidro.

Outras Notícias

Afogados tem terceiro caso confirmado de Covid-19

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que um dos casos em investigação teve o resultado do exame positivo para Covid-19. Assim, a cidade chega a três casos oficialmente confirmados. A paciente tem 47 anos, é profissional de saúde, e por trabalhar também em outro município, teve contato com paciente confirmado para covid-19. “Informamos que, […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que um dos casos em investigação teve o resultado do exame positivo para Covid-19.

Assim, a cidade chega a três casos oficialmente confirmados.

A paciente tem 47 anos, é profissional de saúde, e por trabalhar também em outro município, teve contato com paciente confirmado para covid-19.

“Informamos que, em decorrência da síndrome gripal, a mesma já se encontrava em quarentena domiciliar monitorada”, diz a nota.

“Ainda o caso de uma profissional de saúde, com síndrome gripal, cujo teste rápido deu negativo para Covid-19.
Ambos os testes seguiram o protocolo do Ministério da Saúde e as orientações da Secretaria Estadual de Saúde”.

Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de […]

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação feminina

Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.

Conteúdo proibido

O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Sanções

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades

Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Prefeito de Salgueiro destaca agenda de Lula

O prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, usou as redes sociais nesta quarta-feira (28) para destacar a realização da cerimônia de assinatura da ordem de serviço para a duplicação da Estação de Bombeamento EBI-3, localizada no município. A obra representa um investimento de R$ 491,3 milhões e integra o Projeto de Integração do Rio São Francisco […]

O prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, usou as redes sociais nesta quarta-feira (28) para destacar a realização da cerimônia de assinatura da ordem de serviço para a duplicação da Estação de Bombeamento EBI-3, localizada no município.

A obra representa um investimento de R$ 491,3 milhões e integra o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), considerado estratégico para a segurança hídrica de Pernambuco e de outros estados do Nordeste.

Em sua publicação, o prefeito afirmou: “Hoje foi realizada a cerimônia de assinatura da ordem de serviço para a duplicação da EBI-3, localizada em nossa cidade, um investimento de R$ 491,3 milhões que representa um grande avanço para a segurança hídrica. Tivemos a honra de receber o nosso presidente da República, Lula da Silva, a governadora Raquel Lyra e diversas autoridades que prestigiaram esse marco tão importante para o futuro do nosso povo.”

Fabinho Lisandro também enfatizou o momento vivido pelo município: “Salgueiro vive um novo tempo. Tempo de reconhecimento, de grandes investimentos e de avanços concretos. Agora sim, nossa cidade está no ritmo do desenvolvimento!”

A solenidade contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da governadora Raquel Lyra, além de autoridades estaduais, federais e representantes de órgãos ligados à gestão de recursos hídricos.

A obra visa dobrar a capacidade de bombeamento da EBI-3, ampliando de 24,75 m³/s para 49 m³/s, o que permitirá reforçar o abastecimento de água em municípios de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

A duplicação da EBI-3 faz parte do programa Caminhos da Água, coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que busca ampliar a infraestrutura hídrica do Nordeste, garantindo mais segurança e regularidade no fornecimento de água para milhões de nordestinos.

Moradores de Serra Talhada poderão trocar lâmpadas LED de forma gratuita, a partir desta segunda

A cidade de Serra Talhada recebe, a partir desta segunda-feira (11) até sexta-feira (15), a visita da equipe de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco para a troca de lâmpadas usadas por novas, com a tecnologia LED. A ação será conduzida através de um caminhão fixo da concessionária, das 8h30 às 16h30, localizado na Rua Um, […]

A cidade de Serra Talhada recebe, a partir desta segunda-feira (11) até sexta-feira (15), a visita da equipe de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco para a troca de lâmpadas usadas por novas, com a tecnologia LED.

A ação será conduzida através de um caminhão fixo da concessionária, das 8h30 às 16h30, localizado na Rua Um, Bairro da Cohab, em frente à Igreja de São Francisco de Assis. Todos os funcionários da distribuidora estão fardados e com crachá de identificação. A ação faz parte do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“As lâmpadas ineficientes, que possuem um alto consumo de energia e baixa luminosidade, ainda são comuns na casa das pessoas. O Energia Com Cidadania contribui, de maneira acessível, para a eficiência energética nas residências, além de promover a redução no consumo de energia elétrica dos clientes e uma melhor qualidade de vida através da aquisição da lâmpada LED”, afirmou o supervisor de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, Artur Costa.

Para ter acesso ao benefício, o cliente entrega uma lâmpada fluorescente compacta, incandescente ou halógena, com potência a partir de 14W e recebe da concessionária um equipamento com a tecnologia LED, que consome até 40% menos do que as demais. É importante lembrar que cada cliente titular da fatura de energia poderá trocar até cinco unidades.

Para ser contemplado, é necessário que o cliente seja morador de comunidade popular ou esteja cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica. Também, é obrigatório apresentar, no momento da troca, a conta de energia do mês anterior e não ter trocado mais de oito lâmpadas em projetos da Neoenergia Pernambuco nos últimos 6 anos e, por último, entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas.

STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

Do G1 Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da […]

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Do G1

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As regras estabelecidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previam, entre outras situações, que uma evental rejeição por parte dele poderia ser questionada, cabendo neste caso, ao plenário da Casa, a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.

Na ocasião, Cunha leu em plenário resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos pedidos protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa.

Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

No dia seguinte, o PT apresentou uma contestação formal à apresentação, pelo presidente da Câmara, dos procedimentos que deverão ser seguidos com a eventual abertura de um processo de impeachment da presidente.

No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

“Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz a peça.