V Exposertão tem programação confirmada em Petrolândia
Por Nill Júnior
A Feira de Empreendedorismo e Negócios em Petrolândia-PE (Exposertão) terá sua 5ª edição realizada a partir do próximo dia 28 de novembro e segue até o dia 01 de dezembro com uma programação diversificada e cheia de inovação.
Durante os quatro dias, os participantes poderão contar com feira de animais; feira do peixe vivo, feira de artesanato; parque de diversões; arena gastronômica; desfile de moda; oficina de xadrez e estandes com expositores dos mais variados segmentos.
Além disso, a Exposertão 2019 contará com palestrantes conhecidos regional e nacionalmente e uma programação cultural repleta de atrações que prometem animar e enriquecer o evento com muita arte e cultura.
O evento tem a realização da Prefeitura de Petrolândia, SEBRAE e SESC; apoio do SENAC, Secretaria Estadual do Emprego, Empreendedorismo e Qualificação, IPA, EMBRAPA, AGRODAN e Fecomércio e patrocínio do Grupo San Francisco, Dikoko, Posto Rical, Central de Adubos, Atel Telecomunicação, Pisebem, Durancho, Secretaria De Desenvolvimento Agrário.
G1 Jovens atletas do Flamengo estão entre os dez mortos em um incêndio em um alojamento no Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio, no início da manhã desta sexta-feira (8). O Fla-Flu deste sábado, válido pela semifinal da Taça Guanabara, será adiado. As chamas atingiram as instalações onde dormiam jogadores entre 14 e 17 […]
Jovens atletas do Flamengo estão entre os dez mortos em um incêndio em um alojamento no Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio, no início da manhã desta sexta-feira (8). O Fla-Flu deste sábado, válido pela semifinal da Taça Guanabara, será adiado.
As chamas atingiram as instalações onde dormiam jogadores entre 14 e 17 anos que não residiam no Rio. Ainda não há identificação dos mortos. Os bombeiros chegaram a dizer que todos eram adolescentes, mas não há informações oficiais.
Três adolescentes ficaram feridos, um deles em estado grave, e foram levados para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra: Cauan Emanuel Gomes Nunes, 14 anos, de Fortaleza (CE); Francisco Diogo Bento Alves, 15 anos; Jonathan Cruz Ventura, 15 anos, em estado mais grave.
Às 8h40, Jonathan foi levado às pressas para o centro cirúrgico. Ele sofreu queimaduras em 40% do corpo e será transferido para o Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz.
Segundo mães de atletas, o treino desta sexta fora cancelado, o que liberou os jovens que moram no Rio para dormir em suas casas. Desta forma, só pernoitaram no alojamento adolescentes que vieram de fora, como Cauan Emanuel. “Se tivesse treino hoje, a tragédia teria sido muito maior”, disse uma mãe.
No Ninho do Urubu, em Vargem Grande, treinam o time profissional do Flamengo e as equipes de jovens atletas. O incêndio começou por volta das 5h10 e foi debelado às 6h30. A Zona Oeste foi uma das mais afetadas com o temporal desta quarta-feira (6). Na manhã desta sexta, o Ninho do Urubu continuava sem luz e sem água em decorrência da chuva.
Diretora Dinalva Vieira diz que medida representa “agressão à educação pública” e reflexo de má gestão previdenciária Durante o programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, na edição desta quarta-feira (25), o quadro Radar das 13 recebeu a diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sinduprom/PE), Dinalva Vieira, para comentar […]
Diretora Dinalva Vieira diz que medida representa “agressão à educação pública” e reflexo de má gestão previdenciária
Durante o programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, na edição desta quarta-feira (25), o quadro Radar das 13 recebeu a diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sinduprom/PE), Dinalva Vieira, para comentar a polêmica decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que passou a admitir o uso de recursos do Fundeb para contribuição patronal suplementar à previdência municipal — entendimento aplicado ao caso de Afogados da Ingazeira.
A dirigente sindical classificou a decisão como “um desrespeito e uma agressão à educação pública”, argumentando que ela compromete a destinação constitucional dos recursos da educação.
“Transformar a educação pública em sobra de recursos”
“O sindicato vê isso como um desrespeito à educação pública. A gente vê isso como uma agressão, como querer transformar a educação pública — que deveria ser protegida pela Constituição — em um espaço onde o recurso da educação passa a ser usado como sobra, e não como um direito garantido”, declarou Dinalva.
Ela também criticou o papel do TCE-PE, afirmando que o órgão reconhece a ilegalidade do uso do Fundeb para cobrir déficit atuarial, mas agora “abre precedente para práticas contrárias ao que a própria Constituição determina”.
“Me deixa muito triste ver um Tribunal de Contas, que era para identificar e coibir essas ilegalidades, reconhecer agora que uma alíquota suplementar não tem natureza remuneratória, quando na verdade está sendo usada para cobrir um déficit atuarial.”
Crítica à gestão previdenciária municipal
Segundo a diretora, o problema em Afogados da Ingazeira decorre de falhas na administração do regime próprio de previdência.
“Esse déficit surgiu por má gestão do fundo de previdência próprio, porque o município passou vinte anos sem realizar concurso público, mantendo apenas contratos temporários. Esses profissionais contribuíram para o INSS e não para o regime de previdência do município, o que gerou o desequilíbrio atual.”
A fala de Dinalva refere-se à recente decisão do TCE-PE que reverteu entendimento anterior e passou a admitir o uso do Fundeb para pagamento da contribuição patronal suplementar vinculada à remuneração de profissionais da educação. O novo posicionamento surgiu a partir do processo envolvendo o município de Ibimirim, posteriormente estendido a Afogados da Ingazeira.
No entanto, a presidente do Conselho do Fundeb no município, Izilda Sampaio, e representantes da categoria têm sustentado que a prefeitura tem utilizado os recursos para cobrir déficit atuarial do regime próprio de previdência, o que seria ilegal e contrário à finalidade dos recursos da educação.
Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do […]
Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, quando o partido oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. No vídeo, a representação de Jair Bolsonaro declarava apoio ao filho.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o material no TSE. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso de deepfake, além de pedir a retirada do vídeo e aplicação de multa.
Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido. O relator e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a exibição ocorreu durante uma convenção partidária e que a mensagem não continha pedido explícito de voto.
O entendimento adotado pela maioria foi de que a transmissão de uma convenção pela internet não transforma, por si só, uma manifestação dirigida aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos nesse ponto.
Critérios para deepfake
Além de analisar o caso de Flávio Bolsonaro, o TSE definiu parâmetros para aplicação das regras sobre deepfakes nas eleições de 2026.
Por 5 votos a 2, a Corte estabeleceu que deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
O tribunal definiu ainda que a proibição eleitoral específica para deepfakes depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.
A tese aprovada deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes durante as eleições de 2026. Entre os elementos a serem considerados estão o conteúdo da mensagem, a linguagem, os destinatários e o contexto em que o material foi divulgado.
Fonte: TSE
Imagem: Reprodução
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O prazo para pagamento do boleto bancário das inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Petrolina, para nível superior, terminam hoje (12/11). Os inscritos devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 80,00, preferencialmente em casa lotéricas. São disponibilizadas 455 vagas para o cargo de professor. As inscrições […]
O prazo para pagamento do boleto bancário das inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Petrolina, para nível superior, terminam hoje (12/11). Os inscritos devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 80,00, preferencialmente em casa lotéricas.
São disponibilizadas 455 vagas para o cargo de professor. As inscrições devem ser efetuadas no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda constituída de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos.
O certame, autorizado através de Portaria conjunta SAD e SEDU no 001/2018, tem a validade de um ano, prorrogável por igual período. A prova escrita será aplicada no dia 06/01/2018. Os nomeados terão remuneração base de R$ 1.437,01 mensais.
Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br) no link Prefeitura do Município de Petrolina – Professores – 2018, através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397.
Decisão liminar questiona associação da candidatura de Mendonça Filho à de Raquel Lyra; candidato reagiu e disse que manterá apoio à governadora. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata […]
Decisão liminar questiona associação da candidatura de Mendonça Filho à de Raquel Lyra; candidato reagiu e disse que manterá apoio à governadora.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) retire propagandas eleitorais que associam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (7) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000.
A ação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, a partir de pedido dos candidatos ao Senado Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD), que integram a chapa apoiada por Raquel. Segundo os autores, a propaganda poderia induzir o eleitor a interpretar que Mendonça faz parte do mesmo arranjo eleitoral da governadora.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que a forma como Raquel aparece nas peças pode sugerir apoio eleitoral ou vínculo entre as candidaturas que não corresponde à composição formal registrada na Justiça Eleitoral.
Mendonça declara apoio à reeleição de Raquel Lyra e tem utilizado em sua campanha referências à relação política mantida com a governadora. O PL, no entanto, não integra a coligação que sustenta a candidatura dela.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para que Mendonça e o PL interrompam a veiculação das peças questionadas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e retirem reproduções do conteúdo de seus perfis oficiais nas redes sociais.
A liminar também impede a divulgação de novas peças que apresentem a candidatura de Mendonça associada à de Raquel de maneira que possa sugerir chapa, projeto eleitoral conjunto ou apoio não formalizado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, individualmente, para os representados a cada nova comprovação da conduta. O Instagram também recebeu ordem para retirar uma publicação específica indicada no processo, sob multa própria em caso de descumprimento.
Mendonça Filho reagiu às ações e classificou a iniciativa dos adversários como uma demonstração de “desespero”. Ele afirmou que continuará declarando apoio à reeleição de Raquel.
“Não será o desespero de quem até bem pouco tempo estava apoiando João Campos que vai mudar a minha história de amizade e trabalho com Raquel, pelo Agreste e por Pernambuco”, declarou.
O candidato argumentou que sua relação política com Raquel antecede a atual campanha e citou a atuação conjunta desde o período em que ela administrava Caruaru. Segundo Mendonça, o vínculo entre os dois é público e não decorre da composição das chapas desta eleição.
Além da representação apresentada por Eduardo da Fonte e Túlio Gadêlha, Mendonça afirmou que o PSB também ajuizou medida semelhante contra o uso da imagem da governadora em sua propaganda.
“Por que será que o PSB entrou no TRE pedindo a mesma coisa que os outros concorrentes? Porque estamos fazendo uma campanha limpa, bem posicionada e que será vitoriosa. Isso incomoda, principalmente a quem não tem histórico de coerência”, afirmou.
Em outra declaração, acrescentou: “Onde estavam essas pessoas nos momentos mais difíceis vividos por Raquel Lyra? Eu estava ao seu lado e vou continuar no mesmo lugar”.
A decisão do TRE-PE é liminar e, portanto, provisória. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE-PE
Foto: Divulgação
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