UPE lança concurso com vagas em Arcoverde, Serra e Salgueiro
Por Nill Júnior
Estão abertas as inscrições para o concurso público da Universidade de Pernambuco (UPE) para o preenchimento de 388 vagas de nível médio e superior, com salários de R$ 1.157,98 a R$ 7.514,74.
Para o reitor da UPE, Prof. Pedro Falcão, o concurso público é uma grande conquista para a universidade. “Temos um compromisso com a população e o Governo do Estado, mesmo em meio à crise, teve esta sensibilidade ao autorizar este concurso, pois com a chegada dos novos profissionais poderemos ofertar um atendimento com mais qualidade”, afirma o reitor.
Pedro Falcão ainda destacou sobre o cenário atual em que vive a universidade pernambucana. “Estamos num processo de fortalecimento e consolidação da UPE. Temos avançado com a inclusão de novos cursos e com a interiorização da nossa instituição. Isto nos permite enfrentar os desafios com o objetivo de dar continuidade ao desenvolvimento institucional”, frisou.
EDITAL DO CONCURSO
O edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15/06) traz as seguintes vagas: 157 vagas para o cargo de analista técnico em gestão universitária, 22 para assistente técnico em gestão universitária e nove para médico, incluindo plantonista. Asinscrições vão até o dia 16 de julho e são realizadas exclusivamente no endereço eletrônico: www.upenet.com.br
As oportunidades oferecidas pela universidade serão para vagas nas Unidades de Educação e de Saúde em Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Garanhuns, Mata Norte, Mata Sul, RMR e o Complexo Hospitalar da Universidade.
A taxa é de R$ 100 para os cargos de analista técnico em gestão universitária e médico e de R$ 70 para o cargo de assistente técnico em gestão universitária. As provas acontecem no dia 27 de agosto e o resultado final da seleção será divulgado no dia 26/09.
Mais informações: (81) 3033-7394 3033-7397. Confira aqui o edital.
A Prefeitura de Serra Talhada realiza na próxima sexta-feira, 31 de março, o “1º Seminário de Educação Inclusiva: Diga Não ao Preconceito, Ser Diferente é Normal”, promovido pelo Centro de Atendimento Especializado da Educação, da Secretaria Municipal de Educação. O foco do seminário é discutir a inclusão escolar das crianças com Síndrome de Down, em […]
A Prefeitura de Serra Talhada realiza na próxima sexta-feira, 31 de março, o “1º Seminário de Educação Inclusiva: Diga Não ao Preconceito, Ser Diferente é Normal”, promovido pelo Centro de Atendimento Especializado da Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
O foco do seminário é discutir a inclusão escolar das crianças com Síndrome de Down, em virtude do Dia Internacional da Síndrome de Down, 21 de março.
“Nós vamos discutir junto com as famílias a inclusão escolar, principalmente das crianças portadoras de síndrome de Down. Um momento onde essas famílias poderão compartilhar suas experiências de inclusão, discutir os desafios e compartilhar aprendizados”, explica Núbia Sampaio, coordenadora do Centro de Atendimento Especializado da Educação.
O seminário vai acontecer no CEU das Artes, na Caxixola, a partir das 08h, e será aberto ao público. Haverá palestra sobre a inclusão das crianças com Síndrome de Down, apresentações, exibição do filme “Filho Eterno”, recreação e produção de um documentário com as famílias participantes.
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.
Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.
Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.
O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado.
“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.
Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”
Depoimento é parte da operação Skala Temer é suspeito de beneficiar empresa Do Poder 360 O depoimento do dono da Rodrimar, Antônio Celso Grecco (íntegra), contradiz o que o presidente Michel Temer disse em resposta a perguntas da Polícia Federal. Grecco foi 1 dos investigados presos na operação Skala, deflagrada pela Polícia Federal na última […]
O depoimento do dono da Rodrimar, Antônio Celso Grecco (íntegra), contradiz o que o presidente Michel Temer disse em resposta a perguntas da Polícia Federal. Grecco foi 1 dos investigados presos na operação Skala, deflagrada pela Polícia Federal na última 5ª feira (29.mar.2018).
Ao contrário do que afirmou Temer em resposta a questionamentos da Polícia Federal, o empresário disse que conversou com o presidente sobre demandas da sua empresa no setor portuário.
A operação Skala investiga as suspeitas de que Temer tenha recebido vantagens indevidas em troca de favorecer empresas do setor portuário.
O Poder360 aponta pelo menos 3 pontos do depoimento do dono da Rodrimar que vão contra a versão defendida por Temer.
Conversa sobre concessões
Versão de Temer
“Estive com ele [Antônio Celso Grecco], rapidamente, em duas ou 3 oportunidades, sendo que jamais tratei de concessões para o setor portuário.”
Depoimento de Grecco
“O declarante [Antônio Grecco] esteve uma vez em Brasília, acompanhado por pessoas da Eldorado, e tratou diretamente com a vice-presidência [ocupada por Temer, à época], sendo que o declarante foi apresentar o projeto de adensamento para a construção de terminal de celulose.”
Processo de adensamento
Versão de Temer
“Encontrei-me com o Sr. Antônio Celso Grecco em uma festa de aniversário de um amigo comum. Nenhum pedido me foi formulado por ele, nem nesta e nem em ocasião nenhuma”.
Depoimento de Grecco
“O declarante tinha como projeto realizar o processo de adensamento com a área vendida para a JBS, junto a órgãos públicos, mas jamais disse para Joesley ou Saud que iria conseguir isso com o presidente Temer, que a resposta do presidente foi simplesmente ‘vou ver o que posso fazer’, mas até a presente data nada foi feito em relação ao adensamento.”
Rodrimar e o Decreto dos Portos
Versão de Temer
“As empresas do Grupo Rodrimar não foram beneficiadas com a edição do decreto nº 9.048/2017, conforme demonstram os documentos do Ministério dos Transportes constantes dos autos de investigação e complementados pelo que está sendo oferecido em anexo.”
Depoimento de Grecco
“Em relação à questão se as empresas do Grupo Rodrimar foram beneficiadas, direta ou indiretamente, pelo referido decreto, [Grecco] esclarece que já explicou sobre este questionamento que no entendimento da empresa os 2 contratos não se adequam e o contrato menor se adequa, mas o governo diz que não, conforme a imprensa.”
Durante sessão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta terça (10), a Primeira Câmara julgou Medida Cautelar apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Tuparetama. A informação é do Afogados On Line. Eles requereram a suspensão das leis orçamentárias que estão sendo executadas no município, e que requerem que o Poder Executivo Municipal […]
Durante sessão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta terça (10), a Primeira Câmara julgou Medida Cautelar apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Tuparetama. A informação é do Afogados On Line.
Eles requereram a suspensão das leis orçamentárias que estão sendo executadas no município, e que requerem que o Poder Executivo Municipal cumpra a LDO 413/2017, o PPA 424/2017 e a LOA 425/2017 conforme teriam sido promulgadas pelo Poder Legislativo.
No julgamento, a Primeira Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, homologou o indeferimento do pedido de adoção da Medida Cautelar requerida pela Câmara de Vereadores de Tuparetama, mantendo assim, o cronograma que está sendo executado pelo atual gestor.
A Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe convoca prefeitos, secretários e responsáveis pelas guardas municipais para participar nesta quarta-feira (22.01) às 14h, de reunião na sede da entidade com a presença do Coronel Guerra, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na ocasião ele dará orientações sobre o “Livro Azul das Guardas Municipais do […]
A Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe convoca prefeitos, secretários e responsáveis pelas guardas municipais para participar nesta quarta-feira (22.01) às 14h, de reunião na sede da entidade com a presença do Coronel Guerra, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na ocasião ele dará orientações sobre o “Livro Azul das Guardas Municipais do Brasil” e o recebimento de viaturas.
O livro esclarece parâmetros e requisitos mínimos para padronização, criação e funcionamento eficiente das Guardas Civis Municipais no País, considerando as peculiaridades do microambiente onde estão inseridas.
Atendendo ao estabelecido na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que define diretrizes expressas que indicam um caminho para a preparação das Guardas para integrar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), permitindo que essas instituições possam contribuir de maneira efetiva nas políticas de segurança pública nacionais.
O objetivo da publicação é apoiar a constituição de instituições permanentes com o compromisso de atender políticas de prevenção primária no âmbito da Segurança Pública, particularmente relativas à Ordem Pública, possibilitando que as Guardas Municipais alcancem regras estabelecidas e que possam integrar o SUSP, com certo grau de uniformidade nacional, executando o papel que lhes foi previsto em lei.
Além de proporcionar ao agente de segurança pública o exercício de suas funções na ocupação e utilização democrática do espaço público, garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão na vida em sociedade, proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e imaterial, atuando como verdadeira polícia administrativa de postura urbana, além de garantir a correta utilização dos serviços públicos.
Você precisa fazer login para comentar.