Notícias

UNIP e Prefeitura de Afogados da Ingazeira fecham convênio

Por André Luis

O convênio será estendido à todas as secretarias municipais  

A universidade Paulista – UNIP, polo Afogados da Ingazeira, fechou nesta sexta-feira (8), mais uma grande parceria com o intuito de oferecer cada vez mais a chance para que pessoas possam realizar o sonho de ter uma formação superior.

Em uma reunião entre o mantenedor do polo, Luiz Artur Menezes, o representante comercial, André Santos e o vice-prefeito do município, Alessandro Palmeira, ficou acertado um convênio onde servidores da Prefeitura terão descontos especiais de 30% no valor das mensalidades de qualquer curso disponibilizado pelo polo. O desconto é extensivo a todos os colaboradores de todas as secretarias municipais.

A UNIP oferece educação a distância nas mais diversas áreas, como Administração, Artes visuais, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e muito mais. Todas elas com descontos de até 30% nas mensalidades.

Recentemente, a UNIP recebeu autorização do Ministério da Educação – MEC para ofertar mais quatro cursos, sendo eles: enfermagem, farmácia, nutrição, e biomedicina, que em breve estarão sendo disponibilizados no polo de Afogados da Ingazeira.

Para mais informações ligue: UNIP: (87) 383-1763 ou (87) 9.9998-1141 ou (81) 9. 9522-0243 -André Santos – Representante comercial. Site: unip.br/ead

Outras Notícias

Datamétrica: Disputa para governo está empatada

Pesquisa Datamétrica mostra Paulo Câmara com 20%, Marília Arraes com 17% e Armando Monteiro com 14% das intenções de votos Do Diário de Pernambuco A pesquisa estimulada de primeiro turno para governador de Pernambuco apresenta um empate técnico entre os três primeiros pré-candidatos, Paulo Câmara, Marília Arraes e Armando Monteiro. O governador, do PSB, vem […]

Pesquisa Datamétrica mostra Paulo Câmara com 20%, Marília Arraes com 17% e Armando Monteiro com 14% das intenções de votos

Do Diário de Pernambuco

A pesquisa estimulada de primeiro turno para governador de Pernambuco apresenta um empate técnico entre os três primeiros pré-candidatos, Paulo Câmara, Marília Arraes e Armando Monteiro. O governador, do PSB, vem em primeiro lugar, com 20%, seguido da candidata do PT, com 17%, e do candidato do PTB, com 14%. Os demais pré-candidatos simulados na pesquisa, Júlio Lóssio, Danielle Portela e Coronel Meira, apareceram cada um com 2%, 2% e 1%, respectivamente. É o que mostra a pesquisa Datamétrica sobre as eleições deste ano, realizada entre 8 e 9 de junho.

Em um segundo exercício, especulou-se o cenário em que Marília Arraes não seria candidata. Mantém-se um empate técnico, mais uma vez com Paulo Câmara em primeiro lugar e, neste quadro, com 23% (veja gráficos ao lado). O candidato do PTB aparece em segundo com 19%. Os demais três incluídos permanecem nas posições do outro cenário.

Sobre a migração de votos de Marília: ao suprimir o nome dela na simulação de primeiro turno, metade dos seus eleitores não migra para ninguém, enquanto a outra metade se divide entre Armando Monteiro e Paulo Câmara, com preferência pelo senador. Dos que disseram que votariam nela, 49% responderam que anulariam seu voto, votariam em branco ou não votariam em ninguém. Armando Monteiro beneficia-se com a migração de 20% dos votos dela e Paulo Câmara com 13%.

Na simulação espontânea, em que o respondente não tem acesso aos nomes dos pré-candidatos, todos os três candidatos aparecem com muito menos menção: Paulo Câmara com 12%, Marília Arraes com 8% e Armando Monteiro com 4%. Na sequência, Júlio Lóssio foi lembrado por 2%, Coronel Meira por 1%, Danielle Portela por 1%.

Em cenários de segundo turno, exercitando as possibilidades entre os três principais pré-candidatos, Marília venceria Armando por 29% a 20%, portanto fora da margem de erro – que é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. Marília venceria Paulo com 28% contra 27%, o que constitui um empate técnico. Paulo venceria Armando com 28% contra 24%, novamente configurando empate técnico.

Segundo turno

Em eventual segundo turno entre o governador e Armando, a migração do voto de primeiro turno de Marília é maior para o pré-candidato do PTB do que para o pré-candidato do PSB. Em cenário entre Marília e Paulo, o eleitor de Armando beneficia mais Marília do que Paulo: 44% preferem Marília, enquanto 24% preferem Paulo. Na hipótese de sair Paulo, seus votos se distribuem mais em favor de Marília: 31% migrariam para a candidata do PT e 19% para Armando. A frequência de eleitores de Marília que, diante de um cenário de segundo turno sem ela, disseram que não votariam em ninguém, chama a atenção. São 53% de eleitores que de alguma forma não votariam em nenhum dos dois candidatos.

“Estes não são resultados óbvios. Eles mostram que o eleitorado está mergulhado em motivações ideológicas e de insatisfação com a gestão que precisarão ser desvendadas por qualquer um que pretenda fazer prognósticos eleitorais este ano”, diz a sóciadiretora da Datamétrica, Analice Amazonas.

Apesar dos cenários de empate técnico que se repetem ao longo da pesquisa, o pernambucano tem a expectativa de que Paulo será reeleito governador. 26% assim afirmaram, enquanto 12% apostam em Marília e outros 11% em Armando. Chama a atenção o fato de que 47% dos entrevistados preferem não fazer prognósticos.

Dentre os três nomes mais fortes na disputa, o governador hoje é o mais conhecido: 49% consideram conhecê-lo bem, e outros 44% o conhecem de ouvir falar. Natural para um governador em seu quarto ano de mandato.

Armando Monteiro e Marília Arraes têm graus de conhecimento semelhantes, mas com o senador ligeiramente mais conhecido: 23% consideram conhecê-lo bem e 54% de ouvir falar. No caso de Marília, 20% dizem conhecê-la bem e outros 51% de ouvir falar. Marília, dos três, é a única novata em disputas majoritárias e recente na política. Portanto, a que tem mais potencial de crescimento derivado do aumento de conhecimento que ocorrerá na campanha.

TCE mantém multa a Sávio Torres

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), esteve reunido na última quarta (23) onde julgou recurso sobre multa aplicada sobre destinação dos resíduos sólidos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, contra o teor do Acórdão T.C. nº 9/2021, em que os conselheiros, à unanimidade, homologou […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), esteve reunido na última quarta (23) onde julgou recurso sobre multa aplicada sobre destinação dos resíduos sólidos.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, contra o teor do Acórdão T.C. nº 9/2021, em que os conselheiros, à unanimidade, homologou Auto de Infração lavrado em 16/11/2020 por descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos (lixões) e aplicou multa de R$ 26.104,50 ao prefeito.

O Pleno, à unanimidade, não deu provimento ao recurso, mantendo assim, a multa ao atual gestor do município. A informação do Afogados On Line foi confirmada pelo órgão de controle.

Prefeito, vice-prefeito e vereadores de Itapetim terão salários reajustados

Do Diário de Pernambuco Apesar do impacto da crise econômica na situação financeira dos municípios pernambucanos, o prefeito, o vice-prefeito e os nove vereadores de Itapetim, no Sertão do estado, terão os salários reajustados. A decisão foi tomada pelos vereadores, na sessão da última segunda-feira (30), e valerá a partir da próxima legislatura, em 2017. […]

Do Diário de Pernambuco

Dos nove vereadores do município, apenas o líder da oposição não votou pelo aumento de salário. Foto: Divulgação
Dos nove vereadores do município, apenas o líder da oposição não votou pelo aumento de salário. Foto: Divulgação

Apesar do impacto da crise econômica na situação financeira dos municípios pernambucanos, o prefeito, o vice-prefeito e os nove vereadores de Itapetim, no Sertão do estado, terão os salários reajustados. A decisão foi tomada pelos vereadores, na sessão da última segunda-feira (30), e valerá a partir da próxima legislatura, em 2017.

Com isso, os vencimentos dos legisladores passarão dos atuais R$ 4,1 mil para R$ 7,5 mil (79,85% de aumento); no caso do prefeito, o incremento passará de R$ 10 mil para R$ 15 mil (50% a mais), enquanto o vice-prefeito terá um aumento de 25% no contracheque (R$ 6 mil para R$ 7,5 mil).

De autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, o projeto 9/2016 foi apresentado e aprovado pelo Legislativo no dia 2 de maio. No entanto, o atual prefeito, Arquimedes Machado (PSB), vetou a proposta, que retornou ao plenário da Câmara no dia 16 de maio.

A maioria dos vereadores, no entanto, decidiu derrubar o veto do Executivo. Único legislador contrário ao reajuste, Mário José (PMDB), líder da oposição, considera a decisão um absurdo. “Mesmo sendo para a próxima legislatura, é uma afronta à pobreza do nosso povo à situação financeira do país. O momento atual não permite uma situação dessas”, comentou.

Ainda segundo o oposicionista, não houve discussão da matéria na Câmara. Ele afirma ter sugerido que tanto o projeto quanto o veto passassem por análise das comissões internas antes de serem votados.

“O líder do governo pediu dispensa de prazos (dos pareceres), fazendo com que a matéria fosse votada sem uma discussão apropriada”, afirmou. Ele também disse que essa foi a primeira vez em que os vereadores da base governista votaram contra uma decisão do prefeito. “A repercussão está grande. As pessoas estão se manifestando nas redes sociais”. Ele afirmou que vai acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O presidente da Câmara de Itapetim, Carlos Nunes (PSB), confirmou o reajuste nos salários, mas argumentou que trata-se de uma previsão orçamentária. “Por lei, nós temos que votar os salários dos vereadores da próxima legislatura. E isso é uma previsão. Há quatro anos, foi aprovada uma resolução semelhante, estabelecendo um teto de R$ 6,5 mil”, disse, acrescentando que o salário atual dos vereadores é abaixo do teto devido às condições financeiras.

Questionado se havia necessidade de aumentar a previsão salarial já que a atual não é cumprida, ele defendeu a aprovação. “Provavelmente o teto não será cumprido. O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) caiu, e a Câmara acaba sentindo essa queda. Mas vai que a Câmara tenha condições de pagar? Acho que seria uma covardia (não aprovar a lei)”. Ele ainda afirmou que os vereadores não estavam legislando em causa própria, já que os reajustes serão aplicados a partir do ano que vem.

Sobre a alegação de que não houve discussão aprofundada do projeto, Carlos Nunes afirmou que o plenário é soberano nas decisões. “O projeto foi apresentado e um dos vereadores pediu a dispensa de prazo, que foi aprovada por maioria”.

Ele afirmou, ainda, que o veto foi amplamente discutido e acusou o líder da oposição de estar agindo de forma contrária por motivos políticos. Procurado pelo Diario, o prefeito Arquimedes Machado não retornou às ligações.

Você conferiu o gabarito do Enem ? Se não, veja agora!

O gabarito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já está disponível na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O resultado final do exame será divulgado apenas em janeiro. Mesmo com o gabarito em mãos os candidatos não conseguirão saber a nota que tiraram, porque o sistema de correção […]

enem

O gabarito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já está disponível na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O resultado final do exame será divulgado apenas em janeiro.

Mesmo com o gabarito em mãos os candidatos não conseguirão saber a nota que tiraram, porque o sistema de correção do Enem usa a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), ou seja, o valor de cada questão varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item.

Assim, um item que teve grande número de acertos será considerado fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. O estudante que acertar uma questão com alto índice de erros ganhará mais pontos por aquele item.

Clique aqui e confira o gabarito oficial do Enem 2014

O Enem foi aplicado no último final de semana a mais de 6,2 milhões de estudantes em 1,7 mil cidades em todo o país. No primeiro dia (8), eles responderam a questões de ciências e de ciências da natureza. No segundo dia (9), foram questões de linguagens, códigos e matemática.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.