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UFPE lança edital do vestibular 2025.2 para cursos do Centro Acadêmico do Sertão

Por Nill Júnior

CAS fica em Sertânia e terá vestibular de bacharelados de Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente e em Gestão Pública, bem como para a Licenciatura em História 

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) torna público o edital do vestibular para o preenchimento de 175 vagas nos cursos de graduação presencial do Centro Acadêmico do Sertão (CAS), em Sertânia, com ingresso no segundo semestre letivo de 2025.

A seleção será realizada por meio das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando edições entre os anos de 2015 e 2024. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 28 de julho, por meio do preenchimento de formulários específicos para cada curso disponíveis no edital.

As oportunidades são voltadas para os bacharelados em Engenharia de Energias Renováveis (50 vagas), em Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (50 vagas) e em Gestão Pública (40 vagas), bem como para a Licenciatura em História (35 vagas). Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma das graduações ofertadas. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

A seleção será feita com base na média ponderada das notas obtidas pelos candidatos nas provas objetivas e na redação, calculada exclusivamente a partir de uma única edição do Enem, observando-se os pesos e as notas mínimas estabelecidas para cada curso. Notas de anos distintos não poderão ser combinadas.

O processo seletivo também contempla o sistema de ações afirmativas. Pelo menos 50% das vagas são reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com subdivisões voltadas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos no edital. A documentação que comprove o enquadramento em cada categoria deverá ser enviada durante a inscrição.

Serão desclassificados os candidatos que não indicarem o ano da edição do exame ou que apresentarem notas inferiores aos mínimos exigidos por curso e área do conhecimento, conforme os critérios estabelecidos no edital. Os candidatos classificados deverão realizar a pré-matrícula por meio do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos da UFPE (SIGPS).

Mais informações sobre o processo seletivo, incluindo links de inscrição e anexos com pesos e notas mínimas, estão disponíveis no site oficial da UFPE.

Mais informações no email [email protected]Clique aqui e veja o Edital do certame.

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Prefeito e vice de Ipubi tem mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos Por André Luis Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos. A […]

Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos

Por André Luis

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  (11527) Nº 0600350-47.2020.6.17.0133 / 0133, foi julgada nesta quarta-feira (31) pela 133ª Zona Eleitoral de Trindade.

Segundo Relatório, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral fundada em suposto abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, previstas nos artigos 22, caput, c/c o art. 24, ambos da Lei Complementar nº 64/1990, e art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

O Ministério Público Eleitoral de Trindade instaurou procedimento preparatório eleitoral n.º 4/2020, para investigação da prática de possível crime previsto no art. 299 da Lei nº 4.737/1995 (Código Eleitoral), bem como captação ilícita de sufrágio previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

“Consta da inicial que compareceram às dependências da Promotoria Eleitoral os eleitores Jéssica da Silva Cruz e Gledson de Oliveira Diniz, aduzindo que, à data de 26/10/2020, foram visitados em sua residência, em Ipubi, por Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Ipubi, Josimar Eugênio, conhecido como “Buguinha”, e por Venildo Fernandes Feitosa, candidato eleito ao cargo de vereador na cidade de Ipubi”, diz o relatório.

Ainda segundo o relatório as testemunhas afirmaram ter recebido vantagens econômicas em troca da promessa de voto na chapa dos acusados. Ainda foi apresentado o cheque que teria sido dado as testemunhas como prova.

“Em conclusão, e diante da suficiência do quadro probatório acerca dos fatos constitutivos da pretensão autoral, tenho que restou plenamente comprovada a conduta ilícita em benefício dos investigados Francisco Rubensmário e João Coutinho apta à captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio em campanha na eleição municipal de 2020” afirmou o juiz eleitoral na ação.

O juiz eleitoral, Leonardo da Costa Brito determinou a cassação do diploma de Chico Siqueira e João Coutinho. Ainda declarou a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020 e aplicou multa no valor de R$ 1.064,10 mil UFIRs, a Chico Pereira.

Com relação ao vereador Venildo Fernandes Feitosa, o juiz julgou improcedente a ação. “Posto que as provas não o colocam no local apontado como do cometimento do ilícito, bem como inexiste nos autos prova de sua anuência ou participação na liberação de dinheiro em favor dos depoentes”.

Raquel Lyra entrega sistemas de abastecimento de água em Iati, Águas Belas e Itaíba

São 41 sistemas entregues através do Programa Água Doce, do governo federal, em parceria com o Governo do Estado Mais de 12 mil pessoas do Agreste Meridional de Pernambuco estão agora com acesso à água potável. A melhoria na qualidade de vida dos moradores de comunidades rurais de Iati, Águas Belas e Itaíba tornou-se uma […]

São 41 sistemas entregues através do Programa Água Doce, do governo federal, em parceria com o Governo do Estado

Mais de 12 mil pessoas do Agreste Meridional de Pernambuco estão agora com acesso à água potável. A melhoria na qualidade de vida dos moradores de comunidades rurais de Iati, Águas Belas e Itaíba tornou-se uma realidade com a entrega de 41 sistemas de dessalinização feita pela governadora Raquel Lyra, nesta quinta-feira (3), ao lado da vice-governadora Priscila Krause, na região que sofre com escassez hídrica. 

A iniciativa é executada através do Programa Água Doce, que conta com investimento total de R$ 41,5 milhões e é realizado pelo governo federal, em parceria com o Governo de Pernambuco por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDA). A ação foi iniciada em 2013, teve suas obras paradas, e foi retomada e concluída pelo Governo Raquel Lyra.

”Aqui no Agreste entregamos água de qualidade para uma população que nunca teve acesso e que vai poder ter economia e melhoria da qualidade de vida. Esses sistemas dessalinizadores levarão à população água tratada, para beber, cozinhar, lavar roupa e garantir dignidade às famílias. É importante dizer que era um projeto que estava assinado há 12 anos, e nós, em 2025, tivemos a oportunidade de tirar do papel e virar realidade sem desperdiçar dinheiro público. O Programa Água Doce junta-se a outras iniciativas, como o Águas de Pernambuco, e obras grandes, como a Adutora do Agreste, Adutora do Alto Capibaribe e Adutora de Serro Azul, que causam um impacto positivo muito grande na comunidade”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.

Outros 33 sistemas estão em fase de conclusão e deverão ser entregues nos próximos 30 dias, também por meio de convênio firmado entre a SDA e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). 

“O Programa Água Doce é fantástico. Ele foi planejado e iniciado com o objetivo de aproveitar poços que já foram perfurados e que, por algum motivo, não estavam sendo utilizados, principalmente pela água não ter qualidade para o consumo humano. O poço gera uma expectativa na comunidade e, quando a água não tem qualidade para consumo, as pessoas ficam frustradas. O programa veio para gerar uma nova expectativa positiva e proporcionar dignidade para essas famílias”, comentou o secretário Nacional de Segurança Hídrica do MIDR, Giuseppe Vieira.

Ao todo, serão implantados 170 sistemas de dessalinização em Pernambuco, ampliando o abastecimento de água potável nas comunidades rurais do Semiárido, com previsão de atender 57,8 mil pessoas. 

“O convênio prevê, desde então, 170 dessalinizadores para toda a comunidade do Agreste. Tivemos a determinação de ir buscar esse recurso, de resolver questões burocráticas e técnicas que existiam e, agora, o Governo do Estado faz essa primeira grande entrega do Programa Água Doce. São 41 sistemas que estão sendo entregues neste momento e nos próximos 40 dias serão mais 33 sistemas entregues”, disse o secretário estadual de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, Cícero Moraes.

Os sistemas do Programa Água Doce utilizam tecnologia avançada para transformar água salobra (salgada) em água potável, adequada ao consumo humano, promovendo a segurança hídrica e o bem-estar das comunidades atendidas. Fabiano Teixeira da Silva, 40 anos, agricultor e morador de Iati, disse que, antes da entrega desses sistemas, tinha que percorrer cinco quilômetros para pegar água. “Íamos de carro pequeno e, quando não tínhamos carro, alugávamos para manter água em casa. Agora melhorou a situação e temos água todos os dias”, contou o morador.

Cada sistema é composto por equipamentos essenciais, como dessalinizadores, bombas dosadoras, reservatórios, chafarizes e tanques de concentração, além de abrigos que protegem a infraestrutura, garantindo sua durabilidade e eficiência.

“Com esses dessalinizadores que foram entregues à nossa população, vamos conseguir chegar a mais munícipes trazendo água de qualidade, que é o que a gente precisa entregar para o nosso povo. É dignidade para cada um deles, uma conquista que a gente tem junto ao Governo do Estado”, comemorou a prefeita de Iati, Camila Souza. 

“Esse sistema é importante porque vai trazer água para os pequenos agricultores que sofrem há anos com a falta de água. Governo só é governo quando faz a entrega. Esse programa foi iniciado em 2013 e só agora está saindo do papel”, destacou o prefeito de Águas Belas, Elton Martins.

“Agradeço ao Governo de Pernambuco por essa entrega que vai beneficiar milhares de pessoas. A chegada da água é um sonho da nossa população, que trabalha incansavelmente para produzir, principalmente, leite, e a água vai proporcionar uma qualidade de vida melhor para quem vive e produz na região”, celebrou o prefeito de Itaíba, Pedro Pilota.

“A seca assola nossa região, mas agora com os dessalinizadores, teremos água potável para a comunidade rural, que vai atender as famílias e os pequenos agricultores”, pontuou o deputado estadual Claudiano Martins Filho. “É necessário ter vontade política para levar água para o povo do interior, principalmente em comunidades da zona rural. Essa região ainda sofre com a seca, mas o povo, os prefeitos e as prefeitas já conseguem ver as obras e entregas realizadas pelo Governo”, finalizou a deputada estadual Débora Almeida.

Participaram da entrega do Programa Água Doce no Agreste de Pernambuco os secretários estaduais Túlio Vilaça (Casa Civil) e Coronel Hercílio Mamede (Casa Militar). Também estiveram presentes os prefeitos de Jucati, Clelson Peixoto; de Paranatama, Dr. Henrique Gois; de Saloá, Júnior de Rivaldo; de Terezinha, Arnóbio Gomes; de Lagoa do Ouro, Edson Quebra Santo; de Tupanatinga, Professor Ronaldo; de Sertânia, Pollyanna Abreu; de Belém de Maria, Beto do Sargento; de Caetés, Tirri; e de Brejão, Saulo Maruim, entre outras lideranças.

Poetisa Isabelly Moreira vence prêmio nacional

Pajeuzeira é uma das vencedoras do Prêmio Inspirar 2024, realizado pelo Instituto Neoenergia. O Prêmio tem o propósito de reconhecer iniciativas de lideranças femininas no campo da arte e da cultura. Esta edição contou com finalistas de vários estados brasileiros, divididas nas categorias coletivos e individual. “Ver a Oficina A Voz da Poesia ter esse […]

Pajeuzeira é uma das vencedoras do Prêmio Inspirar 2024, realizado pelo Instituto Neoenergia.

O Prêmio tem o propósito de reconhecer iniciativas de lideranças femininas no campo da arte e da cultura. Esta edição contou com finalistas de vários estados brasileiros, divididas nas categorias coletivos e individual.

“Ver a Oficina A Voz da Poesia ter esse reconhecimento me faz ter ainda mais vontade de seguir com os meus trabalhos. Quero agradecer a todo mundo que, de alguma maneira, contribuiu para esse resultado. Graças a Deus, tenho tido bons motivos para ser grata todos os dias!” comemorou a poeta.

A Oficina A Voz da Poesia é um projeto criado, produzido e facilitado por Isabelly. Já tendo passado por escolas, espaços culturais e públicos diversos, ganhou força com as mulheres do campo e da agricultura de várias cidades de Pernambuco. 

A Oficina exalta a poesia feita por mulheres, proporcionando uma vivência onde cada participante pode ser protagonista da sua própria voz da poesia. A iniciativa é inclusiva, integrando mulheres que não sabem ler nem escrever, de faixas etárias variadas.

Isabelly Moreira 

É natural de São José do Egito, Sertão de Pernambuco. Poetisa, declamadora e ativista cultural há mais de dez anos, é autora do livro Canta Dores e de diversos títulos de cordéis. A artista também é integrante da banda As Severinas e possui uma vasta carreira enquanto produtora cultural, sendo, inclusive, reconhecida como um dos principais nomes da poesia contemporânea de Pernambuco.

STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas […]

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.

Crimes contra a honra

Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:

Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.

Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.

Remoção ‘proativa’

O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.

Nesses casos, se as redes não removerem o conteúdo e ele for considerado criminoso pela Justiça, as redes serão responsabilizadas.

A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.

TCE altera regras para prestação de contas

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.

Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.

Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.

ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.

Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).

Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.

Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.

Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.

Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.