Tuparetama: vereador cobrou estradas ao Governador
Por Nill Júnior
O vereador Joel Gomes informou ao blog que encaminhou pleitos ao Governador Paulo Câmara todos ligados a estradas que contribuem com o desenvolvimento município.
“Solicitamos o asfaltamento da estrada que liga Tuparetama a Ingazeira e melhorias na rodovia que liga Tuparetama a Riacho do Meio”, disse. O governador protocolou o recebimento do documento.
O Governo Municipal de Iguaracy, Francisco Dessoles assinou decreto de luto oficial pela morte do ex-Governador de Pernambuco Eduardo Campos, candidato à Presidência da República. No decreto, considera a enorme perda que o fato representa para a família, para os amigos e correligionários, para o povo Pernambucano e para a política nacional; a condição de luto […]
O Governo Municipal de Iguaracy, Francisco Dessoles assinou decreto de luto oficial pela morte do ex-Governador de Pernambuco Eduardo Campos, candidato à Presidência da República.
No decreto, considera a enorme perda que o fato representa para a família, para os amigos e correligionários, para o povo Pernambucano e para a política nacional; a condição de luto oficial, decretado pela Presidente Dilma Rousseff e pelo Governador João Lyra.
Resolveu decretar luto oficial no âmbito do Município. Também resolveu cancelar as festividades de rua da tradicional Festa de Jabitacá, previstas para esta data, transferindo-as para esta quinta, dia 14 de agosto.
Prefeito de Sertânia também decreta luto: O prefeito de Sertânia Guga Lins decretou, nesta quarta-feira (13), luto oficial de três dias em virtude do falecimento do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, candidato à Presidência da República.
“Eduardo Campos tem relevantes serviços prestados ao Estado e ao País. Um homem de grande estatura política que sempre pautou sua vida em defesa dos interesses do povo pernambucano. Pernambuco e o Brasil perdem um político jovem, que sonhava com um país mais justo e igualitário”, afirmou o prefeito.
Por André Luis Nesta segunda-feira (12), os novos conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Eduardo Porto e Rodrigo Novaes tomam posse. O evento está marcado para às 10h na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), na Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife. A indicação de Eduardo Porto para a vaga […]
Nesta segunda-feira (12), os novos conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Eduardo Porto e Rodrigo Novaes tomam posse.
O evento está marcado para às 10h na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), na Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife.
A indicação de Eduardo Porto para a vaga foi da Assembleia Legislativa, que o referendou para o cargo no dia 16 de maio. Ele foi indicado para a vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Carlos Porto Barros.
Já Rodrigo Novaes foi indicado para a vaga que estava sendo ocupada pela ex-vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, que completará 75 anos em julho e decidiu antecipar um pouco a aposentadoria para facilitar o processo no Legislativo, por causa do recesso parlamentar.
A nomeação de Novaes, que estava em seu quarto mandato como deputado estadual, foi assinada pela governadora Raquel Lyra (PSDB), no dia 25 de maio.
A governadora Raquel Lyra confirmou presença no ato desta segunda-feira.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
A prefeita Regina Cunha (PTB) anunciou o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2019 a todos os servidores da ativa, nesta quarta-feira (05), serão mais de R$ 831 mil injetados na economia local cinco dias após pagar os salários de maio. Itaíba será a primeira prefeitura pernambucana a antecipar a parcela do abono […]
A prefeita Regina Cunha (PTB) anunciou o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2019 a todos os servidores da ativa, nesta quarta-feira (05), serão mais de R$ 831 mil injetados na economia local cinco dias após pagar os salários de maio. Itaíba será a primeira prefeitura pernambucana a antecipar a parcela do abono natalino ao funcionalismo.
“Graças a Deus, muito trabalho e seriedade, podemos dar hoje essa boa notícia para nossos servidores efetivos da ativa que vão ter esse dinheiro extra que geralmente só é pago em novembro. Temos como determinação valorizar o servidor, pagar em dia seus salários e agora avançamos antecipando 50% do 13º”, afirmou a prefeita Regina Cunha (PTB).
De acordo com o Chefe da Controladoria do Município, Alexandre Caraciolo, com o pagamento dos 50% do abono natalino dos servidores da ativa, mais os salários de maio pagos no início deste mês, estão sendo injetados na economia de Itaíba mais de R$ 3 milhões.
Irão receber hoje, quarta-feira, todos os servidores efetivos das secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, Finanças, Assistência Social, Administração, Esportes, Cultura, Gabinete, Governo e Controladoria.
“A bancada do nordeste na Câmara não pode permitir o sucateamento da Codevasf, Dnocs e da Sudene. Os parlamentares nordestinos precisam defender, no Plenário da Câmara, ações que garantam o desenvolvimento do semiárido”. Esta foi a declaração do Deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), dada hoje (09.07), ao avaliar o resultado das cinco audiências públicas realizadas pela […]
“A bancada do nordeste na Câmara não pode permitir o sucateamento da Codevasf, Dnocs e da Sudene. Os parlamentares nordestinos precisam defender, no Plenário da Câmara, ações que garantam o desenvolvimento do semiárido”.
Esta foi a declaração do Deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), dada hoje (09.07), ao avaliar o resultado das cinco audiências públicas realizadas pela Comissão, durante o primeiro semestre de 2015.
Zeca Cavalcanti destacou a importância da união da bancada do Nordeste para fortalecer os órgãos federais que desenvolvem ações de convivência com a seca no semiárido nordestino.
“Defender o fortalecimento do banco do Nordeste é uma bandeira do nosso mandato”, ressaltou o parlamentar em audiência pública realizada nesta quinta-feira (9), com o diretor da Associação de Municípios de Pernambuco (AMUPE) e prefeito de Cumaru, Eduardo Tabosa;, e o Especialista em Recursos Hídricos da Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), Flávio José d Castro Filho, para debater o abastecimento hídrico e a convivência com a seca.
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