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Tuparetama: Sávio Torres anuncia reajuste salarial para professores da rede municipal

Por André Luis

Na manhã deste sábado, 1º de fevereiro, durante o programa institucional da Prefeitura de Tuparetama, o prefeito Sávio Torres anunciou o reajuste do Piso Nacional de 12,84% para os professores da rede municipal de ensino, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2020 com pagamento a partir do mês de fevereiro.

O gestor afirmou que na próxima segunda enviará o projeto para apreciação na Câmara de Vereadores e após os trâmites do Poder Legislativo, a lei será sancionada.

“A educação sempre foi uma prioridade no nosso governo. Mesmo diante das inúmeras dificuldades financeiras que assolam os municípios, mais uma vez reafirmo meu compromisso com a classe garantindo o reajuste de 12,84%, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação.”, disse Sávio Torres.

Antes de anunciar o reajuste, o gestor se reuniu com a secretária de Educação, Rafaely Leite, o contador do munícipio, Josivaldo Rufino, e o procurador Dr. Jonathan Nascimento, para acertar os detalhes pertinentes aos setores jurídico e contábil e o impacto na folha de pagamento a partir do reajuste.

Segundo Rafaely Leite, secretária de Educação, a gestão idealiza a educação “como base para uma sociedade mais justa e reconhecer a importância do professor e sua valorização”.

Outras Notícias

Governador autoriza projeto técnico de estrada Afogados-Ibitiranga

O Secretário Executivo das Cidades Anchieta Patriota acaba de informar à produção do programa Comando Geral (Rádio Pajeú) que o Governador Paulo Câmara assinou a Ordem de Serviço para o projeto técnico da estrada entre Afogados da Ingazeira e Ibitiranga, um dos pleitos do Todos por Pernambuco. Esse é um processo inicial de estudo da […]

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O Secretário Executivo das Cidades Anchieta Patriota acaba de informar à produção do programa Comando Geral (Rádio Pajeú) que o Governador Paulo Câmara assinou a Ordem de Serviço para o projeto técnico da estrada entre Afogados da Ingazeira e Ibitiranga, um dos pleitos do Todos por Pernambuco.

Esse é um processo inicial de estudo da área com levantamento topográfico. É o primeiro passo para que a estrada possa sair do papel. A informação foi do comunicador Aldo Vidal.

Mário Amaral será empossado hoje na Câmara de Tabira

por Juliana Lima Passado o recesso, a Câmara de vereadores de Tabira fez ontem a primeira sessão do segundo semestre. Com a licença maternidade da vereadora Dra. Nely Sampaio, Mário como primeiro suplente deixa o governo aonde vinha atuando como Secretário de Obras e hoje será empossado pelo Presidente Zé de Bira. Em contato com […]

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por Juliana Lima

Passado o recesso, a Câmara de vereadores de Tabira fez ontem a primeira sessão do segundo semestre. Com a licença maternidade da vereadora Dra. Nely Sampaio, Mário como primeiro suplente deixa o governo aonde vinha atuando como Secretário de Obras e hoje será empossado pelo Presidente Zé de Bira.

Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta na noite desta segunda (04), Mário disse que não tinha ainda conhecimento de quem será o seu substituto. Dentro do próprio governo dois nomes foram ventilados para a pasta de Obras: o advogado Tote Marques e o empreiteiro Dicinha do Calçamento(ambos suplentes de vereador).

Já que o cargo é tido como pertencente ao grupo do ex-Prefeito Josete Amaral, os dois políticos citados dificilmente serão convidados pelo Prefeito Sebastião Dias para o lugar de Mário.

Na primeira decisão judicial do pleito, suspenso guia de Armando por montagem contra Paulo

A Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim acatou representação da Frente Popular e suspendeu a propaganda partidária da Coligação Pernambuco vai Mudar, do candidato Armando Monteiro. Afirma a Coligação que hoje, 31 de agosto de 2018, em primeira divulgação às 06h:45m, vem sendo veiculado em forma de inserções no horário eleitoral gratuito da televisão, propaganda […]

A Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim acatou representação da Frente Popular e suspendeu a propaganda partidária da Coligação Pernambuco vai Mudar, do candidato Armando Monteiro.

Afirma a Coligação que hoje, 31 de agosto de 2018, em primeira divulgação
às 06h:45m, vem sendo veiculado em forma de inserções no horário eleitoral gratuito da televisão, propaganda eleitoral irregular “onde os Representados tentam desonrar o candidato Paulo Câmara ao veicular imagens com trucagens e montagens feitas através de cortes em notícias veiculadas em um contexto totalmente divergente, com a única intenção de criar notícias falsas para desonrar o candidato”.

Decidiu a desembargadora sob o objeto da Representação, que na propaganda eleitoral gratuita, é vedado ao partido político, à coligação ou ao candidato, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

“Assim como usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer, forma degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Segundo ela, há razão da Coligação no pleito.”Se torna clara a utilização de trucagem, montagem e efeitos de vídeo coma a figura do Representante, Paulo Câmara, e o perigo da demora figura-se consubstanciado na permanência da veiculação de propaganda, acarretando vantagem a um candidato em detrimento dos demais concorrentes”, argumenta.

“Assim, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão de provimento liminar, razão por que defiro o pedido liminar pretendido, determinando que a coligação Pernambuco Vai Mudar se abstenha de veicular a propaganda eleitoral que instrui a representação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada veiculação irregular, sem prejuízo da adoção de outras medidas que visem dar efetividade a este pronunciamento”.

Tabira: TCE-PE nega medida cautelar contra nomeação de Alan Dias

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho, e publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (5).

O processo, de número 25100493-4, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A representação foi feita por vereadores de Tabira, que apontaram possíveis irregularidades na nomeação de Allan Guedes. Segundo a denúncia, o secretário acumularia de forma indevida o cargo comissionado com outros quatro vínculos públicos como cirurgião-dentista nas cidades de Tuparetama, Itapetim, Quixaba (em Pernambuco) e Água Branca (na Paraíba).

A equipe técnica da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE, após análise preliminar, opinou pela negativa das medidas cautelares solicitadas, entre elas a suspensão da nomeação e a cessação das supostas acumulações indevidas. O relator acolheu esse entendimento, destacando que, embora haja indícios de acumulação ilícita entre o cargo comissionado e a função de odontólogo em Água Branca-PB, a situação nos demais vínculos ainda demanda apuração mais aprofundada.

O acórdão nº 1016/2025 ressalta que, embora presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ausência de risco de dano irreversível à administração municipal (periculum in mora) não justifica a adoção da medida extrema neste momento. Segundo o relator, eventual remuneração indevida poderá ser posteriormente ressarcida ao erário, respeitando-se o devido processo legal.

Além disso, a decisão considerou que a suspensão cautelar poderia gerar risco inverso, já que a administração municipal encontra-se nos primeiros meses de um novo mandato e a continuidade da função pública exercida pelo secretário é de relevante interesse para o município.

Apesar de negar a medida cautelar, o Tribunal determinou o aprofundamento das investigações, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) para analisar detalhadamente a natureza jurídica e a carga horária de cada um dos vínculos profissionais mantidos por Allan Guedes.

O TCE também reforçou a necessidade de assegurar aos envolvidos o amplo direito de defesa e o contraditório durante a tramitação do processo.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, que homologaram o entendimento monocrático anterior pela negativa da cautelar. O caso seguirá sob a análise do Tribunal, que poderá, ao final, recomendar ou determinar medidas corretivas conforme o resultado da apuração.

Senado aprova emenda que agiliza repasses aos municípios

Diário de Pernambuco O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), relatório que busca dar agilidade aos repasses de recursos de emendas parlamentares aos municípios, independente da celebração de convênios. O texto, que foi aprovado em dois turnos, segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Conforme a PEC, as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto […]

Diário de Pernambuco

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), relatório que busca dar agilidade aos repasses de recursos de emendas parlamentares aos municípios, independente da celebração de convênios. O texto, que foi aprovado em dois turnos, segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

Conforme a PEC, as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei do orçamento anual poderão alocar recursos para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios a título de doação ou com finalidade de despesa definida. No caso de quando houver destinação definida, os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal.

Esses repasses serão feitos independente da celebração de convênios ou instrumento semelhante e irão direto para o caixa do município. A proposta ainda estipula que a fiscalização dos recursos será de responsabilidade dos tribunais de conta dos estados e municípios.

“Significa simplificar, otimizar os recursos públicos para aqueles que detém o conhecimento da realidade municipal e facilitar a vida dos parlamentares porque garante que as emendas serão efetivamente empregadas”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco (Democrastas/MG), líder do partido na Casa e autor do relatório.