Tuparetama inaugura centro social no Santo Agostinho
Por André Luis
Na tarde do último sábado (7), o Prefeito Sávio Torres, inaugurou o Centro Social Sindicalista Jaci Delfino no Sítio Santo Agostinho, um espaço acolhedor que conta com um amplo salão, almoxarifado, banheiro e cozinha.
Com a presença do vice-prefeito Diógenes Patriota, secretários de governo, funcionários e vereadores da base, a inauguração também foi prestigiada pela população dos sítios vizinhos, além de lideranças rurais e presidentes das associações.
O Prefeito Sávio Torres, celebrou a entrega de mais uma obra do seu plano de governo, reivindicada por moradores do local. A construção teve a parceria do deputado federal Ricardo Teobaldo, autor de emendas parlamentares que vêm possibilitando a realização de importantes obras no município.
“Este é mais um Centro Social que entregamos na zona rural de Tuparetama, compromisso cumprido pela gestão que vem trabalhando diariamente para promover o desenvolvimento no campo. A entrega desta obra representa a proposta de campanha para o setor e a partir de agora os moradores poderão realizar suas atividades coletivas num espaço adequado.”, afirmou o prefeito.
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (28) um levantamento com as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas nos 184 municípios do Estado. Os dados foram extraídos das prestações de contas enviadas ao TCE relativas ao ano de 2015. Foram identificados 1.422 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (28) um levantamento com as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas nos 184 municípios do Estado.
Os dados foram extraídos das prestações de contas enviadas ao TCE relativas ao ano de 2015. Foram identificados 1.422 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando aproximadamente R$ 7 bilhões. O diagnóstico foi realizado pelo auditor das contas públicas Pedro Teixeira.
Segundo ele, o TCE pediu explicações por ofício aos gestores sobre as causas da paralisação e as providências que estão sendo adotadas para sua regularização. Pelas respostas enviadas ao Tribunal, existem obras paradas em 123 dos 184 municípios, em 10 órgãos da Prefeitura do Recife, entre eles URB e EMLURB, e em 35 órgãos vinculados ao Governo do Estado.
Essas obras se referem a 991 contratos, orçados em mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já foram pagos. “Uma obra paralisada ou mesmo concluída, mas sem finalidade pública, é um recurso perdido”, disse o inspetor de obras Ayrton Guedes Alcoforado, diretor do Núcleo de Engenharia do TCE. Ele afirmou que foi a partir de uma cobrança feita pela conselheira Teresa Duere que o Governo do Estado pôs em funcionamento o Terminal de Passageiros Cosme e Damião, que estava concluído havia seis meses, porém sem funcionamento. “O Tribunal tomou uma medida simples, mas efetiva, porque a obra hoje está funcionando”, acrescentou.
ACRÉSCIMO – Em relação ao ano de 2013, houve um aumento de mais de sete vezes no valor dos contratos com obras paralisadas, que passou de R$ 740 milhões para R$ 5,3 bilhões. O TCE também constatou que 54 contratos permanecem paralisados desde 2013 e que 297 continuam no mesmo patamar desde o ano de 2014. Esses dados já foram remetidos às Inspetorias Regionais para que façam o monitoramento das obras inconclusas e, caso necessário, a responsabilização dos agentes públicos pelo dano causado ao erário.
PARALISAÇÃO – De acordo com o levantamento, as obras de maior vulto e relevância social paralisadas em Pernambuco são a Barragem Serro Azul (Palmares), o Corredor de transporte público Leste-Oeste (Recife), Ramal da Cidade da Copa (São Lourenço da Mata), Dragagem do rio Capibaribe (Recife), Ponte Iputinga-Monteiro (Recife), reforma do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Recife) e Revestimento do Canal do Fragoso II (Olinda).
Também o Sistema viário da Via Mangue (Recife), Cadeias públicas masculina e feminina (Araçoiaba), Obras do programa Minha Casa Minha Vida em diversos municípios, Obra do VLT (veículo leve sobre trilho) de Petrolina, Obras de pavimentação em Fernando de Noronha, Conjunto habitacional Casarão do Barbalho (Recife), Obras de saneamento em São Caetano e Unidades de Pronto Atendimento em cidades do interior.
Acesse aqui para mais detalhes, como a planilha com dados das obras paralisadas e informações sobre os ofícios enviados aos gestores responsáveis.
G1 O Índice de Medo do Desemprego subiu 1,9% em junho deste ano, na comparação com março, para 108,5 pontos, o maior nível da série histórica, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A divulgação desse índice é trimestral. A pesquisa, de acordo com a CNI, foi feita entre 24 e 27 de junho de […]
O Índice de Medo do Desemprego subiu 1,9% em junho deste ano, na comparação com março, para 108,5 pontos, o maior nível da série histórica, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A divulgação desse índice é trimestral.
A pesquisa, de acordo com a CNI, foi feita entre 24 e 27 de junho de 2016 com 2.002 entrevistas em 141 municípios.
De acordo com a economista da CNI, Maria Carolina Marques, o aumento do medo do desemprego indica que a economia terá mais dificuldades para se recuperar.
“Uma pessoa com medo de perder o emprego procura guardar dinheiro para se sustentar em caso de demissão e adiar as compras, principalmente as de bens de maior valor, que demandam financiamento. Isso deprime a demanda e acaba prolongando a crise econômica”, avaliou. Já o índice de satisfação com a vida apresentou crescimento de 0,8% em junho de 2016, quando comparado a março, para 93,1 pontos.
Apesar do crescimento do indicador no trimestre, ele ainda se encontra no segundo menor valor de sua série histórica, acrescentou a entidade. “O índice teve uma pequena reação, mas não recuperou a forte retração de 2,8% registrada no trimestre anterior”, acrescentou Maria Carolina, da CNI.
O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) participou no último sábado (13) em Brejinho da inauguração da Praça Joaquim Antônio do Nascimento (Joaquim Romeiro) no Sítio Lagoa dos Campos. O parlamentar estava acompanhado do prefeito José Vanderlei, do vice-prefeito Manoel da carne, secretários municipais, vereadores Inácio Teixeira, Emanoel da Saúde, Guêga, Naldo de Valdinho e dos […]
O deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB) participou no último sábado (13) em Brejinho da inauguração da Praça Joaquim Antônio do Nascimento (Joaquim Romeiro) no Sítio Lagoa dos Campos.
O parlamentar estava acompanhado do prefeito José Vanderlei, do vice-prefeito Manoel da carne, secretários municipais, vereadores Inácio Teixeira, Emanoel da Saúde, Guêga, Naldo de Valdinho e dos vereadores de Quixaba Antônio Julião e Neudiran. A solenidade também foi prestigiada por familiares do homenageado que dá nome a praça.
Falando aos moradores da comunidade o deputado Ângelo Ferreira destacou a importância do novo equipamento de laser, o trabalho que vem sendo feito em todos as áreas do município, em especial em Lagoa dos Campos com perfuração de poço artesiano e em breve uma nova Unidade Escolar.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Depois de ficar por vários meses paralisada a obra de recapeamento da PE-292, estrada que liga os municípios de Afogados da Ingazeira, Iguaracy e Sertânia, foi retomada pelo Governo de Pernambuco através da Secretaria de Transportes. A Empresa Esse Engenharia com canteiro de obras localizado na área urbana de Iguaracy, reiniciou a estrada fazendo colocação […]
Depois de ficar por vários meses paralisada a obra de recapeamento da PE-292, estrada que liga os municípios de Afogados da Ingazeira, Iguaracy e Sertânia, foi retomada pelo Governo de Pernambuco através da Secretaria de Transportes.
A Empresa Esse Engenharia com canteiro de obras localizado na área urbana de Iguaracy, reiniciou a estrada fazendo colocação de massa asfáltica e sinalização da via.
Já na PE-320, trecho entre Afogados da Ingazeira e Tabira, a mesma Esse Engenharia iniciou esta semana o trabalho de recuperação da rodovia, através da clássica operação tapa buraco. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
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