Com o parecer apresentado na madrugada desta quarta-feira (16), na sessão virtual do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Sérgio Banhos, que é relator do processo do Cacique Marquinhos no TSE, eleito prefeito de Pesqueira, negou o recurso especial interposto pela defesa do cacique.
O ministro pediu também a anulação dos votos obtidos pelo candidato, solicitou o impedimento da diplomação do mesmo que concorreu a eleição sub judice, além de recomendar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco a realização de nova eleição em Pesqueira ou eleição suplementar.
No parecer, o ministro recomendou também que o presidente da Câmara de Vereadores de Pesqueira, cidade do Agreste de Pernambuco, assuma interinamente a prefeitura a partir de 01 de janeiro de 2021, até que tenha o resultado do novo pleito eleitoral. O destino político do Cacique será definido após a votação dos outros seis ministros.
O cacique Marquinhos Xukuru, condenado na justiça, possui contra si um processo criminal (2006.83.02.000366-5), o qual transitou em julgado em fevereiro de 2015, onde o Cacique fora condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado, incêndio (art. 250, §1º, “a”), a uma pena de 10 anos, 4 meses e 13 dias, além de multa.
Por André Luis Na última quinta-feira (02.01), foi autorizada a licitação para a contratação da empresa que será responsável pela realização do Concurso Público da Câmara de Afogados da Ingazeira. Em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM, desta segunda-feira (06.01), o presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Igor Sá […]
Na última quinta-feira (02.01), foi autorizada a licitação para a contratação da empresa que será responsável pela realização do Concurso Público da Câmara de Afogados da Ingazeira.
Em entrevista ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM, desta segunda-feira (06.01), o presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Igor Sá Mariano, deu mais detalhes sobre o concurso público que será realizado na Casa.
O presidente informou que o número de vagas deverá ficar entre seis e dez. “Não menos de que seis e nem mais do que dez. E a tendência é que todos os cargos sejam de nível administrativo solicitando que o candidato tenha o ensino médio completo”, informou.
Sobre os vencimentos a serem pagos, Igor informou que serão duas variações. “Um pra Auxiliar Administrativo que será de um salário mínimo e o outro para Técnico Administrativo, que aí exige também do candidato mais alguns requisitos, alguns cursos mais específicos na área de administração e esse deve ser um salário mais uma gratificação”, disse.
Ainda segundo Igor, o quadro de funcionários é grande em comparação as outras câmaras da região, mas que está com a tendência de pessoas completarem o tempo de aposentadoria e por isso o concurso se faz necessário. “Vemos que o Concurso Público é o melhor método para oportunizar as pessoas a ingressarem no serviço público por seu mérito próprio”, defendeu.
O presidente também informou que o único concurso realizado na Casa Legislativa do município, foi em 1988 quando o presidente era o ex-vereador Luiz Alves dos Santos – falecido recentemente.
Igor esclareceu que o primeiro passo foi dado que é a autorização da licitação. “Com base nessa licitação teremos a empresa vencedora. A licitação será feita no início de fevereiro, mas pelo que a gente se informou com o setor jurídico da Câmara, que nos auxilia nesse sentido, não tendo nenhuma intercorrência no dia 6 de fevereiro a gente homologa a empresa vencedora e espera até o final de março estar fazendo as provas”, pontuou.
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apresentou o município de Carnaíba em 3º lugar na região do Pajeú e na 28ª colocação no estado com índice moderado saindo da 55ª posição em 2016 . Em nota a prefeitura comemorou o resultado. “Isso é fruto da seriedade e do compromisso com o dinheiro […]
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apresentou o município de Carnaíba em 3º lugar na região do Pajeú e na 28ª colocação no estado com índice moderado saindo da 55ª posição em 2016 . Em nota a prefeitura comemorou o resultado.
“Isso é fruto da seriedade e do compromisso com o dinheiro público da gestão municipal. Os impostos pagos pelo povo e os recursos que entram nos cofres da Prefeitura precisam ser bem geridos e informados a população e órgãos fiscalizadores”, disse o Prefeito Anchieta Patriota (PSB).
O referido índice é fruto do levantamento realizado nos Portais de Transparência das 184 Prefeituras pernambucanas, mediante a utilização de 51 critérios de avaliação em que foram apreciados, além da análise do conteúdo, os aspectos relacionados aos recursos tecnológicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).
No Sertão, se destacam no ranking de Transparência com nível moderado os municípios deBrejinho, Sertânia, Carnaíba, Santa Terezinha, Custódia, Tabira, Arcoverde, Ingazeira, São José do Egito, Itapetim, Quixaba, Tuparetama, Santa Cruz da Baixa Verde, Petrolina, Flores, Triunfo e Araripina.
“Enquanto a Prefeitura de Carnaíba apresentou evolução no índice de transparência levantado pelo TCE a Câmara de Vereadores deixou a desejar não dispondo de portais na internet, fato que impede o controle social por parte do cidadão, ante a total indisponibilidade de informações. A Câmara de Vereadores de Carnaíba ocupa a 93ª colocação no estado de Pernambuco com índice insuficiente”, critica a nota.
Segundo a Prefeitura, é repassado mensalmente pelo Poder Executivo para Câmara de Vereadores de Carnaíba o montante de R$ 143 mil.
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções
A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.
Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
Partidos, coligações e federações
De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.
Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.
Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.
Convenções
A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.
Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.
O que é uma federação partidária e quais as suas regras?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).
O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.
Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.
O presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Romerinho Dantas, deu posse, na manhã desta segunda-feira (11), a Lucivânio Paulino de Moraes, conhecido como Tuca (União Brasil). Tuca passa a ocupar temporariamente a cadeira da vereadora Patrícia de Bacana (União Brasil), que se licenciou para tratar de assuntos pessoais. A solenidade foi realizada […]
O presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Romerinho Dantas, deu posse, na manhã desta segunda-feira (11), a Lucivânio Paulino de Moraes, conhecido como Tuca (União Brasil).
Tuca passa a ocupar temporariamente a cadeira da vereadora Patrícia de Bacana (União Brasil), que se licenciou para tratar de assuntos pessoais.
A solenidade foi realizada no plenário da Casa e contou com a presença de vereadores, familiares e amigos. Ao iniciar seu mandato, Tuca destacou que pretende trabalhar em defesa da população egipciense e contribuir com o fortalecimento das ações do Legislativo municipal.
O juiz eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa, Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, determinou a suspensão de um jingle que vem sendo divulgado pela coligação Muda Venturosa, do candidato da oposição Adriano do Posto, do Republicanos (foto) por “caluniar, difamar ou injuriar” o atual prefeito e candidato à reeleição Eudes Tenório (PL). Na […]
O juiz eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa, Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, determinou a suspensão de um jingle que vem sendo divulgado pela coligação Muda Venturosa, do candidato da oposição Adriano do Posto, do Republicanos (foto) por “caluniar, difamar ou injuriar” o atual prefeito e candidato à reeleição Eudes Tenório (PL).
Na decisão, o juiz determina uma multa diária caso a divulgação do jingle permaneça.
A música traz trechos diretamente condenados pela Justiça Eleitoral como o que traz “Simbora vermehão, vamos tirar os baba ovo” e outros que chama o atual gestor de forma pejorativa de “coronezim”.
Na decisão, o juiz eleitoral cita claramente a Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que versa sobre propaganda eleitoral para as eleições em 2020, em seu “Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder: inciso X que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
O juiz Caio Neto determinou que a coligação encabeçada pelo candidato Adriano do Posto suspenda a divulgação dos jingles, seja por carro de som, whatsApp, redes sociais como um todo ou qualquer outro equipamento sonoro sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC) para cada dia que persista a infração, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, caso persista o descumprimento.
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