TSE rejeita punição a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair produzido com inteligência artificial
Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, quando o partido oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. No vídeo, a representação de Jair Bolsonaro declarava apoio ao filho.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o material no TSE. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso de deepfake, além de pedir a retirada do vídeo e aplicação de multa.
Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido. O relator e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a exibição ocorreu durante uma convenção partidária e que a mensagem não continha pedido explícito de voto.
O entendimento adotado pela maioria foi de que a transmissão de uma convenção pela internet não transforma, por si só, uma manifestação dirigida aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos nesse ponto.
Critérios para deepfake
Além de analisar o caso de Flávio Bolsonaro, o TSE definiu parâmetros para aplicação das regras sobre deepfakes nas eleições de 2026.
Por 5 votos a 2, a Corte estabeleceu que deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
O tribunal definiu ainda que a proibição eleitoral específica para deepfakes depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.
A tese aprovada deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes durante as eleições de 2026. Entre os elementos a serem considerados estão o conteúdo da mensagem, a linguagem, os destinatários e o contexto em que o material foi divulgado.
Fonte: TSE
Imagem: Reprodução
Acompanhe o Blog do Nill Júnior também no Instagram e veja essa e outras notícias: @nill_jr



Prestes a completar dez anos, o Museu do Rádio, único museu dedicado ao meio em atividade no Estado, foi visitado por dezenas de radiodifusores do Estado.
A partir das 14h desta sexta-feira (28), estarão abertas no Campus Afogados as inscrições da seleção simplificada para contratação de professores temporários do Programa PartiuIF. As inscrições vão até o dia 10/03 e serão feitas pelo formulário eletrônico disponível no link:
O Governo Municipal, através do Programa Qualifica Itapetim, coordenado pela Agência de Empreendedorismo, abriu inscrições para os cursos de “Ovos de Páscoa e Bombons de Chocolate”, excelente para você que quer gerar uma renda extra no período da Páscoa, e o curso de “Cortes e Processamento de Carnes”, ideal para marchantes e para quem trabalha ou deseja trabalhar no ramo de açougues.
Caro Nill Júnior,
A advogada Vesta Pires foi escolhida para presidência. Também integram o colegiado Marcos Lira, William Pessoa e Patrícia Gomes.












Você precisa fazer login para comentar.