TSE proíbe ataques nas campanhas eleitorais
Em resposta a uma representação da coligação de Aécio Neves, pedindo direito de resposta em propaganda da presidente Dilma Rousseff, que mostra um recorte de jornal para acusar o candidato tucano de perseguir jornalistas, o Tribunal Superior Eleitoral fixou uma nova regra, visando a orientar os candidatos neste segundo turno, de que na propaganda eleitoral não será admitido o uso de depoimentos de terceiras pessoas para embasar acusações, assim como matérias de jornais.
A propaganda deve se limitar às propostas. O candidato que se utilizar desse recurso, segundo o TSE, está passível de ceder parte de seu tempo para direito de reposta do adversário. A coordenação jurídica da campanha de Aécio considerou a decisão importante para coibir abusos .
Por causa da representação, o tribunal determinou que a campanha da presidente Dilma não repetisse mais o trecho de seu programa em que acusou seu adversário, Aécio Neves (PSDB), de perseguir jornalistas.
O julgamento foi em caráter liminar (provisório). Em outro julgamento sem data prevista, o tribunal decidirá se Aécio terá ou não direito de resposta à crítica veiculada pela campanha petista. Após a decisão do TSE, a coordenação jurídica da campanha de Aécio considerou a decisão “importante para coibir abusos”.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que a campanha eleitoral para presidente da República precisa ser mais propositiva e ter menos “pirotecnia”. Toffoli criticou os ataques mútuos entre os candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), e disse que a partir de agora o tribunal não vai mais tolerar “esse tipo de conduta” no horário eleitoral gratuito.
A declaração foi dada num julgamento em que o TSE determinou que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para atacar adversários, e sim para debater propostas. A decisão já vale a partir desta sexta-feira.