MPF recomenda não conhecimento de recurso na ação que cassou Juliana Tenório
Do Blog Júnior Campos
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando o não conhecimento do recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Solidariedade, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a observância da cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Serra Talhada, Pernambuco.
No documento encaminhado ao TSE, o procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa foi categórico ao apontar que o partido, sob a presidência do médico e produtor rural Waldir Tenório, registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.
“O partido Solidariedade, no Município de Serra Talhada, sob a presidência do médico e produtor rural Waldir Tenório, lançou sua esposa como candidata ao cargo de vereadora e registrou, na mesma chapa, a secretária de sua clínica e a esposa de um dos funcionários de sua fazenda”, destacou o procurador.
De acordo com o parecer, as candidatas Jéssica Bianca e Ana Michele Barros tiveram votação simbólica, 12 e 3 votos, respectivamente e não realizaram atos efetivos de campanha, configurando a prática de candidaturas de fachada.
No parecer, o MPF sustenta que o recurso não preenche os requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral, especialmente em relação à tempestividade e à demonstração de plausibilidade jurídica do pedido. O órgão argumenta que o recurso não apresenta argumentos novos ou substanciais que possam justificar a revisão das decisões anteriores, mantendo-se dentro dos limites da jurisprudência consolidada do TSE.
Além disso, o MPF destaca que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que já havia cassado os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do Partido Solidariedade por fraude à cota de gênero, foi fundamentada em elementos probatórios robustos, incluindo a ausência de atos efetivos de campanha, votação ínfima das candidatas femininas e indícios de simulação de despesas de campanha.



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