TSE julga improcedente ação por abuso de poder econômico contra Prefeita de Flores
Com voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgou por 4×3 improcedente a ação por suposto abuso de poder econômico da prefeita de Flores Soraia Murioca (PR). A ação era do período em que Soraya era pré-candidata à sua primeira tentativa de gerir o município, em 2008.
O julgamento aconteceu na noite desta última quarta-feira, (25) e analisou o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral – RESPE n.º 35999, em que a oposição no Município de Flores-PE tentava manter uma primeira decisão que havia caçado os seus direitos políticos.
A ação tinha relação com shows realizados na cidade bancados por Murioca, o que para a Justiça em primeira instância criava desequilíbrio no processo eleitoral. A Côrte entendeu – mesmo que por placar apertado – que a Prefeita Soraya não cometeu qualquer ato que pudesse justificar sua inelegibilidade.




A Controladoria Geral do Município de São José do Egito protocolou denúncia no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) contra a gestão do ex-prefeito Evandro Valadares, por descumprimento de um dever constitucional: investir, no mínimo, 25% da receita municipal em educação, como determina o artigo 212 da Constituição Federal.

O blog sofreu um ataque hacker na noite deste domingo. Leitores que acessaram a plataforma se depararam com a mensagem de invasão hacker.
G1












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