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Afogados: nos bairros, TAC dos Bares é letra morta. Nem Prefeitura segue o que assinou

Por Nill Júnior
Fiscalização que foi eficiente na área central falha nos bairros por Prefeitura e PM, reclamam moradores

Evento que aconteceu no São Francisco e que originou morte não poderia ter acontecido ao levar em conta as regras firmadas

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que regulamenta com base na legislação ambiental e código de posturas bares e restaurantes de Afogados da Ingazeira só é cumprido a risca na área central da cidade. Nos bairros, a desobediência ao que fora acertado, pelo que apuraram o blog e a Rádio Pajeú, é geral e tem conivência de instituições como a prefeitura e a PM.

O termo foi construído em encontro que contou com a coordenação da promotora Fabiana Albuquerque em novembro de 2016. Uma decisão avaliada como correta em nome do ordenamento urbano e combate à poluição sonora.

O Grupo de Trabalho que tem responsabilidade de monitorar o acompanhamento ao cumprimento das normas tem MP, Vigilância Sanitária, Secretaria de Cultura e Esportes, Bombeiros, PM e Guarda Municipal. Mas se atua bem nas áreas centrais, até com apreensões, nos bairros, com base na reclamação da população, é deixado de lado.

O documento foi construído sob a ótica de que não há interesse em prejudicar a atividade comercial, mas os empreendedores devem respeitar a legislação. Os maiores problemas relatados para construção o TAC foram a poluição e ocupação de praças e calçadas por bares e restaurantes.

O documento deixou claro que deve se adequar a acústica dos estabelecimentos para música ao vivo, sempre dentro deles e não nas calçadas. Em suma, os eventos não devem perturbar o sossego. Mas a regra não é respeitada nos bairros. Pelo contrário: este fim de semana, na seresta que era realizada no São Francisco, onde um homem de 27 anos morreu esta madrugada, o som acontecia praticamente no meio da rua e em alto volume,  como relataram populares.

Mais: ultrapassou o horário limite de meia noite. Só às sextas e sábados deve chegar até uma da manhã, mas nem assim seria respeitado. Pior: o evento foi autorizado pela Prefeitura sob a alegação de que o estabelecimento possuía alvará.

Moradores dizem que episódios envolvendo drogas, bebidas a menores (um de 16 anos estava na confusão que gerou morte esta madrugada) são constante nos bairros. “É um absurdo que a Prefeitura permita aquele tipo de evento”, disse um de tantos ouvintes à Rádio Pajeú.

A PM também foi cobrada. “A gente ligou para polícia pela poluição sonora, aqui num evento em Brotas porque crianças, idosos, a gente, ninguém consegue dormir. E o PM diz que não tem o que fazer porque a prefeitura autorizou”, disse José Leandro à Rádio Pajeú.

No mesmo bairro, moradores também se queixaram da invasão das vias, como a PE 292. “Sempre tem seresta e as pessoas invadem a PE. O risco de acidentes é enorme”. Eventos do tipo também acontecem em bairros como Cohab/Sobreira, São Cristóvão, dentre outros, uns com, outros sem nenhuma autorização ou fiscalização das autoridades.

Outras Notícias

Magno Martins analisa resultado das eleições durante palestra em Santa Terezinha

O jornalista Magno Martins estará em Santa Terezinha no próximo dia 15. Em palestra na Câmara de Vereadores, a partir das 19h, fará uma análise do resultado das eleições no Brasil e em Pernambuco. Com a temática “O Brasil que saiu das urnas, o jornalista traça ainda um cenário quanto às expectativas sobre os Governos […]

O jornalista Magno Martins estará em Santa Terezinha no próximo dia 15. Em palestra na Câmara de Vereadores, a partir das 19h, fará uma análise do resultado das eleições no Brasil e em Pernambuco.

Com a temática “O Brasil que saiu das urnas, o jornalista traça ainda um cenário quanto às expectativas sobre os Governos Lula e Raquel Lyra, primeira mulher governadora eleita em Pernambuco.

Com 40 anos de estrada no jornalismo político, tendo passado por vários veículos de comunicação, entre os quais O Globo, Agência O Globo, Correio Braziliense, Jornal de Brasília, Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco, Magno Martins é pioneiro na criação de blogs no Nordeste.

O Blog do Magno completa 17 anos em 2023, mantendo a marca de mais de dois milhões de acessos por mês.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida); 

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Itapetim: prefeitura inicia reforma da Escola Antônio Piancó Sobrinho.

Em Itapetim, o Governo Municipal está reformando a Escola Antônio Piancó Sobrinho. A obra consiste na construção de uma nova entrada da escola, com rampa de acesso, além de sala para recepção, banheiro na diretoria, construção de sala para alunos especiais, dois depósitos, duas salas para mantimentos, mudança de toda a elétrica, manutenção dos banheiros, […]

Em Itapetim, o Governo Municipal está reformando a Escola Antônio Piancó Sobrinho. A obra consiste na construção de uma nova entrada da escola, com rampa de acesso, além de sala para recepção, banheiro na diretoria, construção de sala para alunos especiais, dois depósitos, duas salas para mantimentos, mudança de toda a elétrica, manutenção dos banheiros, porta de emergência, reforma do telhado, pintura geral e instalação de câmeras.

A reforma atenderá quase mil alunos. O prefeito Adelmo Moura esteve no local. “Estou muito feliz por poder investir cada vez mais na educação do nosso município, em melhorias visando o bem estar da população itapetinense. A escola ficará linda e mais aconchegante”, disse.

Adelmo esteve acompanhado da secretária de Educação, Luciana Paulino, da diretora do Emaps, Amanda Clefira, do diretor de Infraestrutura, Sr Dido, do engenheiro Geraldo Magalhães e de Claudivan, da topografia.

Afogados: Câmara de Vereadores aprova PL para reforçar segurança bancária

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013. O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre […]

Nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 54/2013.

O Presidente da Câmara, Rubinho do São João, conduziu a sessão conforme os artigos 53 e 54 do Regimento Interno, anunciando a manutenção das comissões e informando sobre a pauta exclusiva da sessão extraordinária.

O destaque da reunião foi a votação do Projeto de Lei nº 54/2013, de autoria do vereador Vicentinho Zuza. O projeto, que busca regular e disciplinar a segurança nas instituições bancárias em Afogados da Ingazeira, foi submetido à análise da Comissão de Justiça e Redação Final.

A vereadora Gal Mariano, primeira secretária, apresentou o parecer da comissão, elaborado pelo relator Douglas Rodrigues. O relatório recomendava a aprovação do projeto, ressaltando sua importância para reforçar a segurança nas instituições financeiras locais.

Em votação, o parecer foi aprovado pelos vereadores presentes, evidenciando o respaldo da Câmara à iniciativa proposta. Na sequência, o Projeto de Lei nº 54/2013 foi discutido e votado, recebendo aprovação unânime dos legisladores.

O presidente Rubinho do São João destacou a relevância da medida aprovada para a segurança bancária na cidade. O retorno das sessões ordinárias está previsto para fevereiro.

Brotas chega a 83,5% esta manhã

Imagens da Barragem de Brotas, reservatório que abastece Afogados da Ingazeira e Tabira, no Pajeú, mostram que o reservatório está bem mais próximo de sangrar, algo que não acontece desde março de 2011, há praticamente sete anos. Naquele mesmo ano, no mês de setembro, foi realizado o primeiro teste na comporta da Barragem. Isso porque […]

Brotas às 22h de ontem. Imagem de Wellington Júnior

Imagens da Barragem de Brotas, reservatório que abastece Afogados da Ingazeira e Tabira, no Pajeú, mostram que o reservatório está bem mais próximo de sangrar, algo que não acontece desde março de 2011, há praticamente sete anos.

Naquele mesmo ano, no mês de setembro, foi realizado o primeiro teste na comporta da Barragem. Isso porque há anos a descarga de fundo da Barragem não vinha sendo realizada devido a comporta que estava com defeito. Desde então, a barragem não verte, o que vai ocasionar a necessidade da chamada descarga de fundo.

Segundo o repórter Celso Brandão, que esteve no local esta manhã, a distância do nível da água para o vertedouro é de aproximadamente 70 centímetros. Realidade bem diferente da encontrada semana passada, quando o volume estimado era de 67% do manancial.

Segundo o Chefe do Setor de Distribuição da COMPESA, Washington Jordão, ontem foi feita uma medição no reservatório, que indica um aumento para 83,5% nos últimos dias, fruto das chuvas que caíram. A medição foi feita esta manhã.

Um boato chegou a dar conta de que o reservatório estava sangrando, mas ainda falta um bom volume. Apesar da impressão visual, a lâmina de 70 centímetros representa muito, tamanho do espelho d’água.

Chuvas em Afogados e região: Ontem, fortes chuvas deixaram várias áreas alagadas em Afogados da Ingazeira. Ruas como Diomedes Gomes e Henrique Dias sofreram com as fortes chuvas e dificuldade de escoamento em alguns pontos da cidade.